O Estado não deveria financiar a Arte?

As leis de incentivo do Brasil podem ser entendidas como uma extensão da Indústria Cultural?

A crítica cultural da “Escola de Frankfurt” relaciona tanto a crítica à cultura quanto à sociedade. Dessa forma, partindo, principalmente, do pensamento de Theodor W. Adorno, analisaremos se as leis brasileiras de incentivos à cultura vigentes perpetuam a mesma lógica dominante e alienante da Indústria Cultural, a qual coisifica o mundo e as relações humanas, partindo do ponto de vista da quantificação monetária e da expansão de mercado consumidor. Para entendermos melhor essas possíveis perpetuações na atualidade, na primeira parte deste trabalho discutiremos alguns pensamentos de produtores culturais atuais a respeito do financiamento da arte. Em seguida, analisaremos as leis de incentivo à cultura, para, depois, compreender se tais leis, mesmo incentivando a arte séria, poderiam ser entendidas, ainda hoje, como uma extensão da Indústria Cultural.

Introdução

O financiamento da arte pelo Estado é uma questão que vem levantando assuntos polêmicos e diversos na nossa cultura brasileira. Dentre muitos argumentos, há quem diga que é lamentável a ideia de cortes no financiamento das artes pelo governo estadual e federal. Como também é lamentável o fato de as artes estarem ao bel prazer dos políticos. Assim, essas questões são um argumento poderoso contra o financiamento estatal — segundo os defensores dessa ideia, que continuam a dizer que a arte é muito importante para depender dos políticos, crucial para ser “contaminada” pela politização. Além disso, esperar que o governo pague a conta é um pretexto, uma séria degradação da responsabilidade pessoal e do respeito pela propriedade privada.

Os argumentos a favor do financiamento da arte por redes privadas continuam a dizer que “deveríamos” procurar financiar tais coisas de forma privada e voluntariamente, porque “privado” e “voluntário” são os indicadores-chave de que as pessoas realmente acreditam nelas.

Francisco Alves da Costa Sobrinho, professor, pesquisador e produtor cultural, escreve no site da UBERN – União Brasileira de Escritores do RN, a importância do financiamento privado:

discutir a questão da movimentação de recursos privados para aplicação na área cultural, no Brasil, passa necessariamente pela abordagem e discussão das políticas e leis de incentivo e financiamento à produção e instituição cultural, em seus diversos momentos históricos e nas suas várias dimensões, reconhecendo os movimentos políticos que impulsionaram a participação do setor privado no financiamento e incentivo às artes, o envolvimento empresarial através do patrocínio e seus efeitos na produção cultural e a forma como se configura a gestão cultural, ou seja: a própria ‘cultura’ de financiamento empresarial para a cultura, o financiamento privado às artes, o modelo de financiamento e incentivo à instituição e à produção cultural no país. […] Assim, registra-se e afirma-se que a cultura tem desempenhado um ascendente papel na economia, fazendo com que o Estado lhe dirija cada vez mais sua atenção, do mesmo modo em que a iniciativa privada aumenta seu interesse pelo campo da atividade cultural e da economia da cultura, verificando-se, porém, que, de forma mais marcante, na globalização da economia o financiamento da cultura e a forma como as empresas participam dessa atividade teem modelos diversos, baseados nas diferentes concepções de desenvolvimento e gerenciamento do patrimônio simbólico (SOBRINHO, 2015).

O que se vê na citação é a tentativa de financiamento que ocorre na maioria dos países com políticas estruturadas de estímulo à cultura, o Estado incentiva o setor privado a patrocinar iniciativas na área cultural por meio da possibilidade de a empresa patrocinadora deduzir o investimento de seus tributos. Além disso, o professor Sobrinho demonstra o interesse pelo caráter de lucro econômico que esta modalidade de financiamento privado de apoio à cultura pode oferecer, ou seja, segundo ele, a cultura tem desempenhado um ascendente papel na economia. É importante salientar essa questão sobre a economia como atrativo para o financiamento de redes privadas à cultura, porque isso, segundo o filósofo e sociólogo Theodor W. Adorno (2009), pode ter uma implicação séria no fazer artístico e na condição humana, que iremos discutir posteriormente, a saber: a Indústria Cultural, que, mesmo se distanciando um pouco da lei de incentivo à cultura, pode ter uma implicação próxima.

Lárcio Benedetti, produtor cultural, consultor de patrocínio empresarial e responsável, entre 2006 e 2010, pela atuação do “Grupo Votorantim” na área de cultura, afirmou também no site “Gazeta de Votorantim”:

o que ocorre no Brasil é bem diferente. As principais leis de incentivo – como a Lei Rouanet, Lei do Audiovisual, ProAC, Lei de Incentivo ao Esporte, entre outras – possibilitam que o valor do investimento seja deduzido diretamente do valor do imposto a pagar. Isso significa que a empresa que patrocina com R$ 100 terá um desconto dos mesmos R$ 100 quando for prestar contas ao erário. O governo arca com tudo – nada sai do bolso do patrocinador (BENEDETTI, 2014).

O que parece um apoio ao Estado, para financiar a cultura, mesmo pelo viés das empresas privadas, é, na verdade, o contrário. Benedetti “desaprova” essa participação do Estado junto às leis vigentes de incentivo à cultura; já que, segundo ele, é um problema o governo sozinho estar pagando toda a conta por detrás desses incentivos fiscais à cultura/arte. Na visão de Benedetti, 100% de dedução pode ser um convite à acomodação, à falta de comprometimento, ao discurso do “vamos apoiar qualquer coisa só para não perdermos o benefício fiscal”.

A realidade dos financiamentos culturais

Foi necessário estudar as leis de incentivos à cultura, para verificar se procede tal informação comentada por Benedetti. De início, então, foi investigado o Decreto nº 3.000, de 26.03.1999 e a Lei Rouanet, que são normas que instituem políticas públicas para a cultura nacional. A Lei Rounet se trata do Programa Nacional de Apoio à Cultura (PRONAC). Essa lei é conhecida também por Lei Rouanet em homenagem a Sérgio Paulo Rouanet, secretário de cultura à época que a lei foi criada. De qualquer forma, estamos aqui discutindo também o Decreto nº 3.000, de 26.03.1999, que trata da cobrança e fiscalização do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza (Regulamento do Imposto de Renda – RIR/99), que regra no seu artigo 475:

Art. 475. A pessoa jurídica tributada com base no lucro real poderá deduzir do imposto devido às contribuições efetivamente realizadas no período de apuração em favor de projetos culturais devidamente aprovados, na forma da regulamentação do Programa Nacional de Apoio à Cultura – PRONAC (BRASIL, 1999, art. 475).

Pesquisando, ainda, na Lei nº 8.313, de 23.12.1991 (“Lei Rouanet”), encontramos:

Art. 18. Com o objetivo de incentivar as atividades culturais, a União facultará às pessoas físicas ou jurídicas a opção pela aplicação de parcelas do Imposto sobre a Renda, a título de doações ou patrocínios, tanto no apoio direto a projetos culturais apresentados por pessoas físicas ou por pessoas jurídicas de natureza cultural, como através de contribuições ao FNC, nos termos do art. 5o, inciso II, desta Lei.

§ 1º. Os contribuintes poderão deduzir do imposto de renda devido as quantias efetivamente despendidas nos projetos elencados no § 3º, previamente aprovados pelo Ministério da Cultura, nos limites e nas condições estabelecidos na legislação do imposto de renda vigente (BRASIL, 1991, art. 18).

A Lei Rouanet funciona, principalmente, como mecanismo de isenção fiscal. Mas a questão básica é se há um financiamento 100% estatal favorecendo empresas privadas. Enfim, o governo arca com tudo — nada sai do bolso do patrocinador? Até esta análise, o que se pode compreender é que Benedetti parece estar correto, ao se conferir as leis vigentes aqui expostas.

Observando essas leis, o que se percebe é que, através da dedução do imposto de renda em prol da cultura, o governo assume o suposto patrocínio, já que é o Estado que arca com essa dedução de imposto e não a empresa. Pesquisando a lei em questão, não se encontrou 100% de abatimento do IR (Imposto de Renda) em geral nem para empresas nem para pessoas físicas, mas há 100% de abatimento no valor em si do patrocínio cultural. O “Quero Incentivar”, uma organização com um portal na internet que tem o intuito de promover mais as leis de incentivo, dá o seguinte exemplo em relação à Lei Rouanet, para melhor esclarecer:

se uma empresa paga R$ 10 milhões de IR ao governo, poderá destinar, portanto, R$ 400 mil para incentivar e patrocinar um projeto cultural, obtendo as contrapartidas de exposição de um patrocínio normal. Esse valor virá como forma de dedução ou abatimento no IR do ano seguinte (QUERO ICENTIVAR).

O que podemos compreender é que há um abatimento de 100% do valor incentivado até o limite de 4% do Imposto de Renda devido pela Pessoa Jurídica, já pela Pessoa Físca é de 6%. (QUERO ICENTIVAR).

Então, conferindo a própria Lei, o Decreto de incentivo à cultura e o Portal “Quero Incentivar”, percebemos que não há um abatimento de 100% por parte do governo em relação ao IR total, contudo o Estado arca com 100% em relação ao valor do suposto incentivo ou suposto patrocínio das empresas privadas, que, ainda, podem fazer um marketing gratuito de suas marcas comerciais, eis que, quando apóiam algum evento cultural, em geral, há indicação, exposição das empresas que “doaram” valores ou “patrocinaram” tal evento.

Dessa forma, seguindo o pensamento de Benedetti, significa, por exemplo, que a empresa que patrocina com R$ 100,00 terá um desconto dos mesmos R$ 100,00 quando for prestar contas ao erário e ainda terá sua marca divulgada. É o Estado que assume os 4% do IR para que a empresa leve o nome de patrocinadora cultural e, ao mesmo tempo, tenha uma economia na sua prestação de contas. A empresa privada não assume nenhum custo por isso, como também lucra.

Um exemplo maior a respeito: se uma pessoa ganha R$ 100 mil em um ano, ela, grosso modo, recolhe R$ 27,5 mil ao imposto de renda. Seriam 6% desses R$ 27,5 mil de imposto de renda que o contribuinte poderia doar tendo uma contrapartida de dedução do imposto. Essa diferença, que são os 6%, será usada para reduzir o valor a ser pago na declaração de imposto de renda entregue no ano seguinte.

Em suma, Benedetti parece estar certo ao dizer que o governo arca com tudo, ou seja, que o governo arca com 100% do valor incentivado ou patrocinado e a empresa ainda faz um marketing gratuito com isso. Não é a rede privada que patrocina com 4% ou a pessoa física que patrocina com 6%, é o governo que patrocina, já que este reduzirá esse mesmo valor, a saber: 4% ou 6% de patrocínio, a ser pago na declaração de imposto de renda do patrocinador no ano seguinte. No caso, a empresa patrocinadora não estará perdendo nada, já que o custo do patrocínio dado será abatido pelo governo no IR, e esse abatimento será mais um gasto aos cofres públicos, que poderia ser poupado, quando o Estado for investir em uma política pública. Mais especificamente, o benefício fiscal de 100% aos patrocinadores prejudica, a médio e a longo prazo, o artista, a cultura e a sociedade em geral, pois

ao ter que financiar integralmente os patrocínios das empresas, o Estado dispõe de menos recursos para o apoio direto a projetos. O meio cultural e o esportivo têm que bater de porta em porta nas empresas para tentar captar recursos, mesmo que suas propostas não tenham apelo empresarial. A solução encontrada, muitas vezes, é desfigurar os projetos para que possam atrair potenciais patrocinadores (BENEDETTI, 2014).

A população também sai perdendo. No modelo de financiamento brasileiro, o uso de recursos públicos não necessariamente resulta no atendimento ao interesse público. Na área cultural, por exemplo, o acesso da população à produção artística ainda é extremamente limitado, já que “a pesquisa Perfil dos Municípios Brasileiros, conduzida pelo IBGE em 2012, revela a existência de cinemas em apenas 11% dos municípios brasileiros, teatros/salas de espetáculo em 22% e museus em 25%” (BENEDETTI, 2014).

O que ocorre é um investimento público na cultura que beneficia as redes privadas sem méritos, por não contribuírem no tal investimento cultural. Se o governo deduz do imposto de renda o valor exato do patrocínio, por que, então, o próprio governo não assume diretamente esse valor, esse patrocínio, ao invés de usar as empresas privadas, como se fossem elas que patrocinaram de fato?

Como funciona a indústria cultural

A questão que se levanta agora é se o Decreto e a Lei de incentivo à cultura, como acabamos de analisar, resvalam na Indústria Cultural, que é um conceito desenvolvido pelos filósofos e sociólogos Theodor Adorno e Max Horkheimer. Mas, antes de tentar responder a essa pergunta, precisamos conhecer mais sobre esse conceito.

Adorno afirma algo muito interessante para nós a respeito da Indústria Cultural:

quanto mais sólidas se tornam as posições da indústria cultural, tanto mais brutalmente esta pode agir sobre as necessidades dos consumidores, produzi-las, guiá-las e discipliná-las, retirar-lhes até o divertimento […]A ideologia se esconde atrás do cálculo das probabilidades. A fortuna não virá para todos, apenas para algum felizardo, ou antes aos que um poder superior designa — poder que, com freqüência é a própria indústria do entretenimento, descrita como na eterna procura de seus eleitos. (ADORNO, 2009, p. 25).

O que o filósofo assegura é que por detrás de uma suposta arte, que provoca até entretenimento, há uma ideologia que age sobre as necessidades dos consumidores e que a fortuna (aqui podemos ampliar para o lucro financeiro, o marketing, dentre outras) não virá para todos, apenas para algum felizardo. Ou seja, a fortuna não será para a população, mas a quem produz a tal arte ou a quem tal produtor designa como felizardo. Quem ganha com isso é a própria indústria dos divertimentos.

Com essa citação do pensamento de Adorno, podemos perceber alguma sintonia com as falas de produtores culturais de hoje em dia? No início deste texto, na introdução, pudemos constatar que o professor Sobrinho demonstrou o interesse pelo caráter de lucro econômico que a modalidade de financiamento privado de apoio à cultura pode oferecer, ou seja, segundo ele, a cultura tem desempenhado um ascendente papel na economia. Será que, até a este momento, existe algo de tão discrepante entre as leis de incentivo cultural, em relação ao lucro das redes privadas, e à fortuna que a Indústria Cultural pretende obter?

Pode-se pensar que com o financiamento da arte, as leis de incentivo cultural, fica claro que as empresas pensam em lucrar de forma óbvia, diferente da indústria cultural que pretende lucrar, mas não deixa isso claro, porque aliena o sujeito/consumidor de tal forma que não se percebe tal ideologia capitalista por detrás disso tudo. Contudo, Adorno afirma algo na indústria cultural que nos pode fazer refletir sobre a lei de incentivo à cultura da atualidade: “No fundo todos reconhecem o acaso em que alguém faz fortuna como sendo o outro lado da planificação” (ADORNO, 2009, p. 26). Ou seja, assim como acontece com a indústria cultural, as leis de incentivo à cultura que citamos aqui são uma forma escancarada de uma empresa lucrar, afinal, como vimos, o Estado arca 100% com o suposto patrocínio da empresa e ainda esta faz um marketing gratuito e isso tudo é explicitado em lei. Será que a indústria cultural é tão distante dessas leis de incentivo à cultura, à arte? Muito difícil separá-las se entendermos tais leis como uma sofisticação da indústria cultural.

Infelizmente a indústria cultural é mais poderosa e mais envolvente do que aparenta ser. Sabemos que há arte totalmente comercial, com intuito de só lucrar, como aqueles filmes mais improdutíveis intelectualmente de Hollywood, mas que vendem muito. Contudo, reconhecemos também que há aqueles artistas sérios, a arte séria, que está na nossa sociedade e que, aparentemente, não se envolvem com a indústria cultural, afinal, mesmo ela sendo patrocinada, a arte séria tem algo a dizer que vai contra o status quo. Não podemos julgar que um artista, de fato, se “vendeu” para uma empresa, só porque ela o patrocinou. Devemos saber da honestidade de tal artista, da sua mensagem a passar sem censura empresarial. Sim, há artistas que realmente são sérios e mesmo assim são patrocinados, mas será que esses artistas estão livres de uma espécie de indústria cultural? Ou livres do mercado capitalista alienador, mesmo que o discurso de tal artista seja, de alguma maneira, contra a alienação?

Precisamos, antes de responder a isso, observar uma afirmação do Adorno (2009, p.35): “As puras obras de arte, que negam o caráter de mercadoria da sociedade já pelo fato de seguirem a sua própria lei, sempre foram, ao mesmo tempo, também mercadorias”. Essa afirmação é delicada e pode colocar em xeque muito das visões de artistas que, mesmo sinceros e mesmo fazendo arte séria, acreditam estar fora da indústria cultural e que não se vendem ou que são invendáveis. De certo, eles não são hipócritas, são sinceros no que fazem e têm as melhores intenções, não agem de má-fé, porém, podemos estar entrando numa situação muito delicada que nos alienam nessas visões de certos artistas sinceros de espírito. Infelizmente algo pode passar despercebido por nós, sejamos os sinceros artistas ou os espectadores críticos interessados por uma crítica cultural.

O filósofo é mais categórico sobre isso ao afirmar algo que pode nos servir de exemplo ou analogia em relação às tais leis de incentivo à cultura:

a execução de Toscanini no rádio é, de certo modo, invendável. Escuta-se-lhe de graça, e a cada passagem da sinfonia se junta, por assim dizer, a sublime réclame resultante da sinfonia não ser interrompida pela propaganda – “This concert is brought to you as a public service”. A fraude se cumpre indiretamente pelo ganho de os fabricantes de automóveis e de sabão que financiam as estações, e, naturalmente, pelo aumento de negócios da indústria elétrica, produtora dos aparelhos receptores (ADORNO, 2009, p. 37).

Antes de darmos seguimento ao pensamento desse filósofo, aqui percebemos de imediato mais uma forte semelhança da indústria cultural com as leis de incentivo à cultura: o cumprimento do ganho de todos os produtores/empresas privadas. Na visão de Benedetti, 100% de dedução pode ser um convite à acomodação, à falta de comprometimento, ao discurso do “vamos apoiar qualquer coisa só para não perdermos o benefício fiscal”. Ou seja, por detrás das tais leis, tais empresas sempre saem ganhando (BENEDETTI, 2014).

Assim, a visão de Benedetti para tal problema de acomodação, como ainda a ideia de não perderem o benefício fiscal, de certa forma, também corrobora com a ideia de um “retorno” econômico, como comentou Sobrinho (2015), ao dizer que há empresas que enxergam a renúncia fiscal como apenas um dos muitos benefícios que o patrocínio pode oferecer, já que existem

casos em que o patrocínio deixa de ser uma forma de mero aproveitamento fiscal e passa a estar integrado às demais ferramentas de comunicação institucional ou de marca. Ganha, assim, conotação estratégica defendida por Nicholas Alexander, da Universidade de Aberystwyth (Reino Unido): ‘Patrocínio é um método potencialmente poderoso de transmitir identidade corporativa e organizacional, afetar reputação, gerir percepções de partes interessadas e estabelecer uma promessa de marca situada no coração da comunicação corporativa.’ (BENEDETTI, 2014).

Benedetti, então, afirma que as empresas privadas têm, por trás de qualquer negócio empresarial, estratégia de comunicação coorporativa ou da marca da empresa, definição de objetivos, públicos-alvo, áreas de atuação, abrangência geográfica, benefícios esperados, dentre outros. Portanto, ao se falar de incentivo ou patrocínio à arte por parte da rede privada, essas estratégias mercadológicas citadas são fortalecidas como benefícios também (BENEDETTI, 2014).

São inúmeros os objetivos que uma empresa pode querer alcançar por meio de patrocínio ou lei de incentivo cultural, segundo Benedetti: gestão de reputação ao fortalecimento de plataformas de marketing, do relacionamento business to business ao motivo para ações promocionais, da relação com a comunidade a programas de incentivos comerciais etc. Tudo sempre visando ao crescimento dos negócios (BENEDETTI, 2014).

De tal modo, por mais que o artista patrocinado seja sério, ou, como disse Adorno, seja, de certo modo, invendável, há a fraude que se cumpre indiretamente pelo ganho de todos os produtores nas leis de incentivo à cultura, da mesma forma que há o ganho de todos os produtores na indústria cultural, como bem disse o filósofo. Os produtores, sejam eles que produzam a arte ou que produzem o meio de incentivar a arte, sempre sairão ganhando, e assim se pode comparar a indústria cultural com as leis de incentivo à cultura na atualidade. Se na indústria cultural há nitidamente um lucro denunciando por Adorno, nas leis de incentivo à cultura, como visto aqui, as empresas ou as pessoas que patrocinam também têm um lucro que são o marketing gratuito, o benefício fiscal e tudo que foi citado aqui ao falar de Benedetti e as estratégias mercadológicas.

Portanto, se observarmos a visão de Adorno, percebemos claramente que a indústria cultural e o seu valor de troca não são tão diferentes da lei de incentivo à cultura. Se considerarmos que na indústria cultural “aquilo que se poderia chamar o valor de uso na recepção dos bens culturais é substituído pelo valor de troca […] tudo tem valor somente enquanto pode ser trocado, não enquanto é alguma coisa de per se” (ADORNO, 2009, p. 36), então, como qualificar a troca tão explícita quanto à lei de incentivo cultural? Ou os benefícios que as empresas ou os patrocinadores ganham com isso? Será que a lei de incentivo à cultura está tão distante da indústria cultural ou podemos perceber que qualquer coisa que surja no sistema social atual em que vivemos, segue, naturalmente, a lógica do capitalismo, ou seja, é uma faceta da tal indústria cultural?

A ideia de que o sujeito artista não é vendável, por mais sincero que seja a sua arte, e, por isso, não favorece a uma espécie de indústria cultural (ou melhor: indústria cultural tardia ou mais complexa), é um ledo engano. “A cultura é uma mercadoria paradoxal”, afirma Adorno (2009, p. 39). E, deste modo, como não perceber esse paradoxo? Como não confrontar essa relação de poder supostamente “invisível” que de imediato apresenta aos olhos? Como é possível acreditar que dentro do sistema capitalista não se pode fazer mercadoria com qualquer coisa que seja, até com a arte séria? Mesmo que essa mercadoria surja de forma indireta ou sutil, ela pode estar se manifestando paradoxalmente, pois

a cultura é uma mercadoria paradoxal. É de tal modo sujeita à lei da troca que não é nem mesmo trocável; resolve-se tão cegamente no uso que não é mais possível utilizá-la. Funde-se por isso com a propaganda, que se faz tanto mais onipotente quanto mais parece absurda, onde a concorrência é apenas aparente. Os motivos, no fundo, são econômicos (ADORNO, 2009, p. 39).

A lei de incentivo à cultura só funciona também porque os motivos, no fundo, são econômicos. Se, como afirma Benedetti e Sobrinho, a lei de incentivo cultural tem por detrás as estratégias mercadológicas em geral e a valorização econômica, é porque, como na indústria cultural, “a publicidade é o seu elixir da vida” (ADORNO, 2009, p. 39).

Se nas leis de incentivo à cultura, que temos hoje, valoriza-se a empresa e, indiretamente ou diretamente, há lucro para ela, como afirma Benedetti, será que essas leis estão tão distantes da indústria cultural? Como bem disse Adorno em relação à indústria cultural: “A publicidade torna-se a arte por excelência, como Goebbels, com seu faro, já soubera identificá-la. ‘L’art pour l’ art’, propaganda de si mesma, pura exposição do poder social” (ADORNO, 2009, p. 40).

O que se parece é que a indústria cultural se tornou mais complexa e ao invés de só produzir a arte, produz oportunidade de financiamento da arte, e mesmo se tratando da arte séria, no fundo, a vantagem para as empresas ou patrocinadores é a mesma. Disfarça a imagem negativa que se tem da arte comercial de puro interesse de venda e da indústria cultural que lucra com ela, com a arte séria, mas que não evita, mesmo assim, a indústria ou a patrocinadora lucrar com a tal arte de todas as formas possíveis em detrimento da coletividade. Muda-se, então, a estratégia, coisa que consultores, ‘marketeiros’, empresários, publicitários e grandes administradores sabem fazer muito bem para enganar a sociedade. O mundo dos negócios é o mundo de estratégias sempre.

Se Adorno (2009, p. 43) afirmou que “a indústria cultural de hoje herdou a função civilizatória da democracia da frontier e da livre iniciativa, que de resto nunca manifestou uma sensibilidade muito refinada para com as diferenças espirituais”, imagine o que esse filósofo poderia pensar sobre a lei de incentivo cultural da atualidade? Há algo mais civilizatório em uma espécie de democracia da frontier e de livre iniciativa hoje em dia do que isso? É o triunfo da propaganda na indústria cultural, a assimilação neurótica e alienante dos consumidores às mercadorias culturais, e isso não é diferente com a lei de incentivo cultural, que, se não consomem a arte séria em si, consomem, de algum modo, os produtos de quem a “patrocina”, sendo sempre beneficiado de alguma forma. Existe o interesse de troca, sempre parece ser vendável qualquer arte, mesmo a séria, dentro do capitalismo.

Com objetivo de se obter estratégia comercial, marketing e outros benefícios corporativos, citados por Benedetti e Sobrinho, as empresas fariam da arte uma mercadoria, mesmo se considerarem a arte séria. O que compreendemos é que há uma nova forma de alienação que não aquela somente da indústria cultural de outrora. Se os espectadores se tornam críticos ao terem acesso à arte séria, que é patrocinada por redes privadas, esses espectadores acreditam que estão tendo uma visão crítica em relação a uma arte como mercadoria e por isso consomem a arte séria, mas não percebem que, mesmo assim, estão sendo usados pela indústria cultural. Ou seja, se na indústria cultural o lucro era direto e indireto, na lei de incentivo à cultura, usando-se das palavras de Adorno em relação à indústria, também o dolo se cumpre indiretamente pelo ganho de todos os produtores unidos, mas de forma legalizada.

O que ocorre é que, mesmo por detrás da arte séria, uma ideologia capitalista de alienação existe, como existe na indústria cultural. O sujeito, ao consumir a arte séria patrocinada por redes privadas, não é negado de tornar crítico em relação ao que a tal arte tem a passar, mas a crítica se vale mais para o que é percebido até então como a indústria cultural e esquece a nova forma de indústria que é constituída por uma ideologia de relação de poder onde o Estado beneficia a empresa, tendo esta em troca todo o lucro para si. A indústria cultural entra em metamorfose como o capitalismo também entra em metamorfose em épocas de crises econômicas.

Um adendo, o lucro por trás da lei de incentivo à cultura vem crescendo a ponto de existir, além do que foram citados aqui, empresas especializadas em que o sujeito paga financeiramente a elas para conseguir aprovar projetos em leis de incentivos culturais. Se comenta agora é da LeiRouanet.Com, uma empresa que vende o seu serviço afirmando que “inscrevemos e aprovamos o seu projeto na Lei Rouanet do Ministério da Cultura, em, aproximadamente, 90 dias!” (LEIROUANET.COM). Isso tudo é por meio do sujeito, que faz um contrato com a tal empresa e solicita um orçamento a ela e, por fim, tal lei de incentivo é aprovada sem maiores dificuldades. Ou seja, isso também é outra forma de se dizer, com as palavras de Adorno em relação à indústria cultural, que a fraude se cumpre indiretamente pelo ganho de todos os produtores unidos, mas, nesse caso, o ganho é direto mesmo e tido como legal. Depois, após o fechamento do contrato com a LeiRouanet.Com, oferecem o ‘Kit de Captação’, que vem com uma lista com 3.500 empresas que patrocinaram o tal projeto cultural ou artístico, ou seja, 3.500 empresas, de imediato, que também se beneficiarão da lei de incentivo cultural, como demonstrado pelos produtores culturais Sobrinho (2015) e Benedetti (2014). É uma cadeia de benefício, como efeito dominó, que acontece. Essas leis só existem porque sempre alguém sai ganhando.

Não há compromisso ou consciência social, pois isto só existe de forma ilusória. O governo arca com tudo, ou melhor, é o cidadão quem arca com tudo, ao pagar seus impostos, beneficiando empresas que, além do lucro direto e indireto, terão seu marketing gratuito garantido. O cidadão arca com a empresa para que a empresa lhe apoie. Mas isso tudo está em uma lógica burocrática que envolve o Estado e as suas leis, e o cidadão não percebe que, em última instância, é ele o verdadeiro patrocinador dele mesmo, pois, afinal, de onde vem o dinheiro do Estado senão dos impostos recolhidos? Aqui se percebe a burocracia como organização, poder e controle, como bem aponta Max Weber, segundo Faria e Meneghetti:

na interpretação de Tragtenberg, em Weber a burocracia é um tipo de poder. Burocracia é igual à organização. Tragtenberg compreende que a complexidade crescente das organizações no sistema capitalista faz com que elas adotem, na mesma proporção, uma estrutura racional legal caracterizada pela impessoalidade para garantir a reprodução da própria organização (FARIA; MENEGHETTI, 2011, p. 429).

Os modelos vigentes de leis de incentivo à cultura seguem claramente essa estrutura racional legal. “Assim, o Estado é visto em sua representação instrumental, pois a burocracia é o formalismo de um conteúdo que se encontra fora dela, que é a corporação privada” (FARIA; MENEGHETTI, 2011, p. 430).

Essa estrutura racional legal, que metamorfoseia a indústria cultural, é uma nova arquitetura ainda melhor, ou, com outras palavras,

a alienação artística se tornou tão funcional quanto a arquitetura dos novos teatros e salões de concerto em que ela é desempenhada. Aqui também, o racional e o mal são inseparáveis. Indiscutivelmente, a nova arquitetura é melhor, isto é, mais bonita e mais prática do que as monstruosidades da era vitoriana. Mas é também mais “integrada” – o centro cultural se está tornando uma parte apropriada do “shopping center”, do centro municipal ou do centro governamental. A dominação tem sua própria estética, e a dominação democrática tem sua estética democrática. É bom o fato de quase todos poderem ter atualmente as belas-artes ao seu alcance, simplesmente ligando o seu receptor ou entrando numa loja. Contudo, elas se tornam, nessa difusão, dentes de engrenagem de uma máquina de cultura que refaz seu conteúdo (MARCUSE, 1973, p. 76-77).

Marcuse afirma uma dominação democrática a favor de uma alienação artística tão sofisticada ou tão funcional quanto a nova arquitetura de salões artísticos (MARCUSE,1973). Max Weber também sugere, nada menos, que a democracia seria uma forma de dominação, caracterizada pelo fato de que “sua própria legitimidade deriva da vontade dos dominados” (WEBER, 2009, p. 228 apud SELL, 2011, p. 144)1. Ou seja, a democracia seria um novo regime de legitimação do poder (BREUER, 1999), pois, como percebido, a “‘democratização’ no sentido aqui adotado não significa, necessariamente, um aumento da participação ativa dos dominados na dominação dentro da formação social em questão” (WEBER, 2004, p. 220). Desse modo, atualmente, as belas-artes, ou a arte séria, estão ao alcance de todos, reafirmando, ao mesmo tempo, uma democracia como dominação e que tem sua própria estética. Há, portanto, os aspectos da indústria cultural que acompanham o desenvolvimento da sociedade capitalista.

Conclusão

O que se pode levantar, como questão, é que não é fácil se libertar de um sistema, como o capitalismo, onde o artista “se vende”, é “usado” pela Indústria Cultural ou pelo o beneficiado: o suposto patrocinador. O artista espera o escasso apoio direto do Estado ou se submete às regras das redes privadas, que o patrocina. Percebe-se é que se tais produtores culturais desejavam “salvar” a arte do problema com o Estado, acabou que provando um sistema político atual no qual o artista não tem uma solução fácil.

Pode ser uma conclusão pessimista, mas não é. É uma conclusão que nos faz repensar o modelo de produção cultural que se tenta implantar para “salvar” a arte desamparada, segundo tais produtores culturais, como Sobrinho e Benedetti, e que nos faz chegar à conclusão de que os métodos aqui pretendidos não são os suficientes para tal salvação, dentro do modelo capitalista; restando, então, não reinventar uma “salvação da arte” no capitalismo, mas sim, revolucionar o modelo capitalista em si para um modelo social viável e que evite colocar a arte em uma situação complicada, como mercadoria ou como meio para um fim em que a cultura tenha desempenhado um ascendente papel na economia burguesa.

Seria essa conclusão ainda pessimista? Ou corrobora com os questionamentos de Marcuse?

se estamos testemunhando hoje uma desintegração da cultura burguesa, que é obra da própria dinâmica interna do capitalismo contemporâneo, e o ajustamento da cultura aos requisitos do capitalismo contemporâneo, não estará a revolução cultural, nesse caso, tanto quanto visa à destruição da cultura burguesa, harmonizando-se com o ajustamento capitalista e a redefinição de cultura? Não estará, pois, derrotando sua própria finalidade, isto é, preparar o terreno para uma cultura qualitativamente diferente e radicalmente anticapitalista? Não haverá uma perigosa divergência, ou mesmo uma contradição, entre as metas políticas da rebelião e sua teoria e práxis culturais? E não deve a rebelião mudar a sua estratégia cultural, a fim de resolver essa contradição? (MARCUSE, 1981, p.87).

Ou seja, tais os produtores culturais tentam “salvar” a arte atual, apelando pelo financiamento privado ou leis de incentivo à cultura, mas, ao fazerem isso, entram em outra situação complexa (que eles não perceberam, pois, a priori, não era o objetivo deles), bem descrita aqui como uma espécie de Indústria Cultural. Será, então, que essa situação da arte não estará sinalizando que o capitalismo não mais funciona? Que essa dificuldade entre financiamento público e privado da arte e os males que esses financiamentos geram não é um indicador da história humana de que há uma espécie de disposição para um modelo social anticapitalista, já que esse modelo social vigente não encontra solução para o financiamento da arte sem uma ideologia alienante e de consumo por detrás? É preciso, como afirma Marcuse (1981), preparar o terreno para uma cultura qualitativamente diferente e radicalmente anticapitalista?

Essa reflexão, mostrando que a solução dos tais produtores culturais acaba criando outro problema sério dito aqui sobre o financiamento por parte da rede privada à cultura, exige que a crítica cultural reveja o modelo social vigente. Nessa conjuntura, a crítica cultural pode ser um eficiente instrumento de descrição do funcionamento da sociedade, já que a problemática da lei de incentivo à cultura pode ser um reflexo ou uma das expressões do mal-estar social na época presente.

De qualquer forma, se o incentivo da rede privada à arte ou à cultura, só existe, normalmente, no capitalismo, e que, como visto aqui, o capitalismo não é espaço de solução para tal incentivo, logo cai por terra se apoiar no financiamento privado e, assim, o apoio financeiro direto do Estado à cultura é imprescindível, apesar dos perigos que envolvem. Mesmo nos países de economia aberta, é evidente que “as forças de mercado não podem satisfazer, por si só, as necessidades culturais de uma sociedade que muda velozmente. Os governos dos países de economia de mercado estão utilizando, de forma crescente, a ajuda estatal, através de subsídios diretos ou de órgãos semi-públicos”. (BARACHO; RADDI, 2009, p. 91 apud SARAIVA, 2013, p.100).

Referências

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BENEDETTI, L. Patrocínio empresarial levado a sério. 1/7/2014. Disponível em: < http://www.gazetadevotorantim.com.br/noticia/10280/latrocinio-empresarial-levado-a-serio.html> Acesso em 5 de fevereiro de 2016.

BRASIL. Decreto nº 3.000, de 26.03.1999. Regulamenta a tributação, fiscalização, arrecadação e administração do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza. Presidência da República. Casa Civil. Subchefia para Assuntos Jurídicos. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d3000.htm >. Acesso em: 09 de junho de 2016.

BRASIL. Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991. Restabelece princípios da Lei n° 7.505, de 2 de julho de 1986, institui o Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac) e dá outras providências. Presidência da República. Casa Civil. Subchefia para Assuntos Jurídicos. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8313cons.htm>. Acesso em: 10 de junho de 2016.

BREUER, S. Democracia plebiscitária e parlamentarista na sociologia política de Max Weber. Sociologias, v. 1, n. 2, p.44-67, 1999.

BARACHO, M. E RADDI, R. Pesquisa e economia: o incentivo fiscal à cultura no Brasil. In: CRIBARI, I. (Org). Economia da Cultura, Recife, Editora Massangana, p. 263-303, 2009 apud SARAIVA, E. Financiamento das atividades culturais. In: COSTA, L, F. (Org.). Política e Gestão Cultural: perspectivas Brasil e França. Salvador: Editora UFBA, 2013.

FARIA, H, J.; MENEGHETTI, K, F. Burocracia como organização, poder e controle. Rev. adm. empres. vol.51 no.5 São Paulo Sept./Oct. 2011.

LEIROUANET.COM. Aprovamos – Lei Rouanet: Pague em 12x!. Disponível em: < http://www.leirouanet.com/sobre-nos/> Acesso em 20 de junho de 2016.

MARCUSE, H. A Ideologia da Sociedade Industrial. 4 ª Edição. Tradução de Giasone Rebuá. Rio de Janeiro: Editora Zahar, 1973.

____. Contra-revolução e revolta. 2ª Edição. Tradução de Álvaro Cabral. Rio de Janeiro: Editora Zahar, 1981.

QUERO ICENTIVAR. Lei federal de incentivo à cultura – nº 8.313/91. Diálogo Cultural. Disponível em: < http://queroincentivar.com.br/leis-de-incentivo/lei-rouanet/ >. Acesso em: 1 de julho de 2016.

SOBRINHO, F, A. Financiamento e patrocínio privado para a área cultural. UBERN – União Brasileira de Escritores do RN. Disponível em: < http://ubern.org.br/canal.php?codigo=321> Acesso em 1 de fevereiro de 2016.

WEBER, M. Economia e sociedade: fundamentos da sociologia compreensiva. Brasília: Editora UNB, 2004.

WEBER, M. Probleme der Staatssziologie. Wirtschaft und Gesellschaft: Herrschaft. Tübingen: Mohr Sibeck, 2009 apud SELL, E, C. Democracia com liderança: Max Weber e o conceito de democracia plebiscitária. Revista Brasileira de Ciência Política, nº 5, pp. 139-166, Brasília, janeiro-julho de 2011.


Nota

1 Essa afirmação de Max Weber é encontrada também na Conferência datada de 25 de outubro de 1917, em Viena.


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