A farsa da anistia

54 após o golpe militar de 1964, é oportuno relembrar as contradições da Lei da Anistia promulgada em 1979.

Vladimir Safatle 1 abr 2018, 14:21

Motivada por afirmações de membros da Comissão da Verdade referentes à necessidade de reinterpretação da Lei da Anistia, esta Folha abriu mais uma vez espaço importante para o debate a respeito do problema. Artigos assinados e editoriais apareceram nos últimos dias mostrando como esta é uma discussão da qual o Brasil não pode escapar.

Neste momento, a Comissão da Verdade começa a desmontar antigas mentiras veiculadas pelo regime militar, como assassinatos travestidos de suicídios e desaparecimentos ou aquela afirmação patética de que as ações de tortura não eram uma política de Estado decidida pela alta cúpula militar. Ela também colocou à luz a profunda relação entre empresariado e militares na elaboração e gestão do golpe.

No entanto, uma das maiores mentiras herdadas daquele período é a história de que existiu uma anistia resultante de ampla negociação com setores da sociedade civil e da oposição. Aquilo que chamamos de “Lei da Anistia” foi e continua sendo uma mera farsa.

Primeiro, não houve negociação alguma, mas pura e simples imposição das condições a partir das quais os militares esperavam se autoanistiar.

O governo de então recusou a proposta do MDB de anistia ampla, geral e irrestrita, enviando para o Congresso Nacional o seu próprio projeto, que andava na contramão daquilo que a sociedade civil organizada exigia.

Por não ter representatividade alguma, o projeto passou na votação do Congresso por míseros 206 votos contra 201, sendo todos os votos favoráveis vindos da antiga Arena. Ou seja, só em um mundo paralelo alguém pode chamar de “negociação” a um processo no qual o partido governista aprova um projeto sem acordo algum com a oposição. Há de se parar de ignorar compulsivamente a história brasileira.

Segundo, mesmo essa Lei da Anistia era clara a respeito de seus limites. No segundo parágrafo do seu primeiro artigo lê-se: “Excetuam-se dos benefícios da anistia os que foram condenados pela prática de crimes de terrorismo, de assalto, de sequestro e atentado pessoal”. Por isso, a maioria dos presos políticos não foi solta em 1979, ano da promulgação da lei (por favor, leia a frase mais uma vez). Eles permaneceram na cadeia e só foram liberados por diminuição das penas.

Os únicos anistiados, contra a letra da lei que eles próprios aprovaram, foram os militares que praticaram terrorismo de Estado, sequestro, estupro, ocultação de cadáver e assassinato. A Lei da Anistia consegue, assim, a proeza de ser, ao mesmo tempo, ilegítima na sua origem e desrespeitada exatamente pelos que a impuseram.

Artigo originalmente publicado no jornal Folha de S.Paulo.


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