Reforma Trabalhista: desestímulo à busca dos direitos
Ao obrigar o trabalhador em arcar com os honorários em caso de derrota nas ações, a reforma aterroriza a parte mais vulnerável da relação.
Com a nova lei, se o trabalhador perder ação, ele terá de arcar com os honorários dos advogados, isto é, os honorários de sucumbências, da empresa. Com essa medida, resultou a queda em quase a metade das ações trabalhistas.
As ações na Justiça do Trabalho tiveram uma queda de 40,8% no acumulado de seis meses, em comparação com ano anterior, segundo dados do Tribunal Superior do Trabalho (TST). O total de ações 766.387, enquanto o equivalente foram de 1,3 milhões.
A regra começou a ter validade para as ações posterior a 11 de novembro de 2017. O trabalhador pensa mais, diante das restrições e condições impostas. O temor é justo, pois a decisão é incerta e a vitória nas ações vai depender de provas pericial, testemunhal entre outras.
A redução da litigiosidade com medidas extrajudiciais são importantes. Porém, induzir ao medo a parte mais vulnerável na relação, que é o trabalhador que vende a sua força de trabalho é terrorismo.
A maioria dos pedidos nas ações que entram na Justiça do Trabalho estão relacionados à rescisão de contrato, não pagamentos de salários, verbas indenizatórias, descumprimento das normas de proteção ao trabalhador. Isto é, os motivos reclamados são direitos não cumpridos na maioria das vezes pelo empregador e, que combinado com a falta de fiscalização nas empresas e multas irrisórias estimulam o desrespeito às normas trabalhistas.
A Constituição Federal prevê a assistência judiciária integral e gratuita ao cidadão mais pobre. 0 acesso à justiça está sendo questionado no Superior Tribunal Federal, como afirma Janot na ADI, “viola o direito fundamental dos trabalhadores pobres à gratuidade judiciária, com pressuposto de acesso à jurisdição trabalhista”.
Os Sindicatos com organização por local de trabalho devem incentivar as denúncias para solução imediata dos problemas, para que os direitos sejam pagos e garantidos na prestação do trabalho.
É uma falácia que o trabalhador quer no futuro ingressar na justiça. O que pretende-se é que se cumpra as normas de segurança, os contratos e pagamento de salário em dia. Ninguém sabe como será o amanhã, por isso o que se pretende é o direito hoje.