A Atenção Primária à Saúde Privada do Decreto presidencial nº 10.530/2020

Governo atua para aprofundar a privatização do Sistema Único de Saúde.

Áquilas Mendes e Leonardo Carnut 28 out 2020, 17:45

Perplexidade?

Quem está perplexo com a recém “cartada” conjunta do aspirante a ditador fascista Bolsonaro e seu “lacaio lambe-botas estadunidense” Paulo Guedes, das duas uma: ou padece da Síndrome de Alice (vivendo no sonho do País das Maravilhas), ou está desinformado pela profusão de alegações falsas1 misturadas com as fake news que invadem nossas redes sociais diariamente2.

Na realidade, o aprofundamento da privatização que trata o Decreto Presidencial n. 10.530/20203 é mais uma peça de uma sequência de ações governamentais (normatizadas em Portarias, Decretos etc.) que desfinanciam o Sistema Único de Saúde (SUS), desta vez transferindo recursos para o setor privado através de sofisticadas manobras jurídicas. Trata-se em última instância em transferir o pífio “gasto público em saúde” (3,9% do PIB) para pagar a gestão privada (5,7% do PIB – dado de 2017)4 que será contratada para gerir as Unidades Básicas de Saúde para “aquecer os negócios” do capital privado em saúde.

Na “letra da lei” este Decreto, escrito de forma sintética com um artigo apenas, dispõe sobre a “qualificação” da política de fomento ao setor de atenção primária à saúde no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República. Seu objetivo, segundo seus próprios dizeres, é assegurar a elaboração de “estudos de alternativas” de parcerias com a iniciativa privada para a construção, a “modernização” e a operação de Unidades Básicas de Saúde dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Até o léxico usado não esconde suas intenções. Palavras como “qualificação”, “alternativa” e “modernização” foram usadas com sucesso por Bresser-Pereira em 1995 (governo FHC) para privatizar a administração pública federal5 através de uma massiva campanha de propaganda veiculada na mídia hegemônica para adesão do público leigo à proposta e estes termos continuam nos projetos de privatização da saúde usados por Temer e Bolsonaro6.

Agora, como um presente de grego adiantado do Dia do Funcionalismo Público (28/10/2020), Bolsonaro e Guedes comemoram usando a mesma tática sem sequer consultar o Ministério da Saúde. É pertinente lembrar que recentemente o General Pazuello (militar da ativa e atual Ministro da Saúde) tem sido reiteradamente desconsiderado em relação às decisões de sua pasta. Com uma expressão de “desavisado”, o Ministrou tem sentido o peso do “rolo compressor” de Bolsonaro e a verticalidade de seus ares ditatoriais. Primeiramente foi em relação ao cancelamento do possível contrato que seria celebrado com o governo de São Paulo para aquisição da vacina de produção chinesa Coronavac7. Com o Decreto, o “desaviso” é sobre a privatização da gestão das Unidades Básicas de Saúde que, por seu perfil assistencial, é o principal serviço de saúde do SUS que serve para vacinar a população. Trata-se, portanto, de mais um passo significativo no fortalecimento de um projeto de atenção primária à saúde em que o capital passe a desempenhar um papel destacado dificultando o acesso, aniquilando o SUS público, universal, integral e de qualidade.

 Nada disso é novidade. Já tínhamos nos referido a esse movimento do capital na saúde em outro artigo8, conforme o seguinte trecho:

“… a privatização dos serviços de saúde na média e alta complexidade vem se concretizando a passos largos conforme demonstram os dados de Miranda (2017), contudo, com a Emenda Constitucional (EC) n. 95/2016 no Brasil, a conjuntura mudou. Esta EC, ao congelar o gasto público em saúde por 20 anos exige do capital sua readaptação. Assim, com o mercado de planos de saúde em desaceleração, com o impedimento constitucional de expansão da incorporação tecnológica na média e alta complexidade do sistema público, com o esgotamento da gestão terceirizada, inclusive na atenção primária, nos grandes centros urbanos do Brasil (como Rio de Janeiro e São Paulo), o novo nicho de acumulação de capital em larga escala nos sistemas de saúde se dá, nesta conjuntura, prioritariamente na atenção primária em todo o país. Por isso, ter adiante desta empreitada um governo federal que leve a cabo este projeto, requer, para além das lógicas formais da democracia burguesa, medidas de dominação política fascistizantes diante da resistência que o capital encontrará.”8:14

Então esse desmonte é apenas um dos capítulos de um projeto maior. Novamente: destruir o caráter público, estatal, gratuito e universal do SUS é um projeto do capitalismo internacional – com destaque aos documentos do Banco Mundial – e, claro, muito bem operado por Bolsonaro e seus títeres. O acordão é tão “por cima”, que um áudio que viralizou nas redes sociais apresenta uma conversa telefônica entre uma deputada com o Secretário de Atenção Primária à Saúde (Raphael Câmara Parente). Segundo o áudio, a deputada afirma que Parente disse não ter sido consultado para opinar sobre o Decreto e acrescenta ter sido: “pego de surpresa” mesmo “não concordando” com a medida [sic].

A pergunta que não quer calar é: o que vem por aí depois desta medida? Antes de responder essa questão temos que compreender como este Decreto se articula com um “emaranhado” de medidas político-jurídicas que extingue o SUS tal como está na Constituição Federal.

Emaranhado normativo

Já era esperado que o governo neofascista Bolsonaro fosse intensificando a participação do setor privado na atenção primária do SUS, desde a criação do novo modelo de alocação [que eles chamam de “financiamento”] de recursos federais nesse nível de atenção à saúde, instituído por meio do Previne Brasil (Portaria n. 2.979/2019)9. Agora, o projeto privatizante do governo federal indica ganhar contornos mais claros com a emissão do Decreto presidencial nº 10.530, de 26 de outubro de 2020.

Esse Decreto faz parte do conjunto de medidas que foram sendo implantadas na atenção primária a saúde desde 2019 (governo Bolsonaro) com a criação da Secretaria de Atenção Primária à Saúde (APS) do MS tendo como base a “conservadora” Política Nacional de Atenção Básica (PNAB/2017), elaborada no governo Temer. São elas: a) a Medida Provisória n. 890/2019, convertida em dezembro na Lei nº 13.958 que institui o Programa Médicos pelo Brasil e autoriza a criação da Agência para Desenvolvimento da Atenção Primária à Saúde (ADAPS)10 – sendo formalmente criada pelo Decreto nº 10.283, de 20 de março de 202011, em plena pandemia do coronavírus –, com atribuição de prestação direta da APS por meio da contratação de prestadores privados; e b) a Carteira de Serviços para a APS (CaSAPS)12, com o estabelecimento da relação de serviços a serem ofertados pela atenção básica, por meio da criação de uma lista com um rol de procedimentos e o número de “pessoas” cadastradas a ser coberto pelas unidades de saúde (pagamento por capitação, conforme estabelecido com o novo “financiamento” – Previne Brasil), constituindo-se instrumento necessário para o estabelecimento de contratos com qualquer prestador, seja público ou, especialmente, privado, como prefere a proposta desse governo.

Ainda, é fundamental que se tenha a leitura do conjunto dessas medidas no sentido de ampliarem as possibilidades de privatização da saúde. Tais medidas estão articuladas com o contexto do recente processo de acumulação de capital, alargado tanto pela abertura do setor ao capital estrangeiro, ocorrido em 2015 (Lei n. 13.097/2015)13, como pela EC-95/201614 que congela o gasto público por vinte anos, exigindo que o capital redirecione seus investimentos da média e alta complexidade para a atenção primária à saúde .

Com a emissão desse mais recente Decreto nº 10.530, de 26 de outubro de 2020, pelo presidente da república, no calor da crise sanitária vivenciada pelo coronavírus, amplia-se o benefício do destrave da acumulação capitalista, reduzindo o direito à saúde e, em especial, a atenção primária pelo SUS favorecendo sua acumulação neste nível do setor. É certo que o movimento do capital não tem escrúpulos com o grave momento por qual passa a sociedade brasileira com cerca de 157.000 mortes nessa pandemia e, principalmente, pelo governo que não aloca recursos dignos para a atenção primária do SUS minguando seu caráter público. Ao contrário, prioriza a iniciativa privada abrindo espaço para toda a possibilidade de mercantilizar estes serviços que ainda se mantinham públicos em grande parte do território nacional.

Em sintonia com o movimento do capital, o projeto privatizante na área da saúde do governo federal, sendo intensificado por meio do Decreto n nº 10.531/2020, elaborado de forma enxuta, com a clara intenção de permitir maior flexibilidade para a atuação do setor privado e em total articulação com o Ministério da Economia de Paulo Guedes – sendo signatário junto com Bolsonaro – , mostra-se totalmente articulado com o projeto mais amplo do governo de caráter ultraconservador e ultraliberal. Isso porque, na sequencia desse Decreto, o governo emite outro, o Decreto, nº 10.531/202015, na mesma data, 26 de outubro de 2020. Neste, fica instituída a Estratégia Federal de Desenvolvimento para o Brasil no período de 2020 a 2031, cuja linha mestra é reforçar a parceria com o setor privado, mencionando o espaço que a área da saúde pública deve ter neste projeto.

Para se ter uma ideia, o Decreto nº 10.531/2020 destaca como desafio para a produtividade da economia brasileira, a importância de “posicionar o agronegócio brasileiro como referência na promoção de saúde e qualidade de vida para a sociedade mundial, por meio da produção eficiente e da entrega efetiva de produtos, serviços, processos e de seus derivados, com base em sustentabilidade, bioeconomia, agricultura digital, inovação aberta e sistemas alimentares contemporâneos”. A articulação entre o agronegócio e a saúde é vista como algo benéfico pelo governo mesmo com as evidências científicas disponíveis16 sobre a relação predatória do agronegócio ao ambiente e, em especial na conjuntura da pandemia e sua repercussão na saúde pública brasileira17. Inclusive como um dos potentes estimuladores da produção de supervírus que vêm se propagando, como o Covid-19, conforme afirma Rob Wallace em seu recente livro “Pandemia e Agronegócio”18.

Claro, um governo que se diz anti-ciência19, evidências científicas servem apenas para uma única coisa: atrapalhar os negócios. Assim, a relação entre agronegócio e saúde está totalmente em sintonia com a visão dos arautos conservadores do mercado, em que a saúde é tida com uma mercadoria fundamental para o capitalismo contemporâneo. E, para o SUS, especificamente, este segundo Decreto reserva a seguinte indicação: o aprimoramento de sua gestão, “avançando na articulação entre os setores público e privado”.

Traço neofascista do conjunto destas medidas

Não adianta insistir em termos como “conservador”, “autoritário”, “totalitário” e até “proto-fascista, semi-fascista, pós-fascista” para qualificar as medidas realizadas pelo governo Bolsonaro. Estes termos soam como eufemismo em relação aos fatos e sua articulação com a totalidade. A gestão do medo, a apologia à violência, e tantas outras características que simbolizam as readaptações ou reinterpretações das políticas fascistas tradicionais às novas circunstâncias é um dos elementos que justificam a classificação do governo Bolsonaro como neofascista20.

Para evitarmos [de uma vez por todas] o emprego confucionista e anticientífico do termo fascismo não podemos exilá-lo no passado como fizeram algumas investigações históricas de viés positivista. O sentido conversador destas pesquisas é claro: confundir e desarmar as forças antifascistas, levando-as a não poderem identificar claramente as dimensões mundiais, renovadas e modificadas do fascismo de nossa época21.

Para que não reste dúvida, a “continuidade” e o rótulo neofascista do governo Bolsonaro não deveria surpreender de modo algum. Diversas pesquisas demonstram a sobrevivência do fascismo europeu em linhagens de classes sociais e organizações neofascistas hoje, inclusive no Brasil. Claro que, esperar clones precisos e replicantes biorrobóticos do fascismo entreguerra é uma grande ilusão22. Contudo, existem várias evidências históricas que comprovam que o neofascismo que encontrou terreno para ascender após a crise do capital em 2008 tem ligações orgânicas23 com seu passado Goebbelsiano (a la Roberto Alvim – Ex-Ministro da Cultura de Bolsonaro). Essas são apenas algumas evidências que demonstram a nova formação política do tipo “fascista explícito”24 vivenciada no Brasil de Jair.

É pertinente lembrar que Bolsonaro tem o perfil de radicalização à direita sempre que provocado e, sabendo disso, manipula uma ‘crise de governo’. Mas, em termos dialéticos podemos dizer que se não se trata de uma ‘crise de governo’ e sim de um ‘governo da crise’25. Ou seja, o governo precisa estar em “crise permanente” para sobreviver, e, com isso passar a sensação de que precisamos de “medidas enérgicas” das quais os civis não estão aptos a realizar. Sabendo disso, Bolsonaro e seus “comparsas” se utilizam da crise do coronavírus e da recessão vivida pelo capitalismo mundial para justificar medidas ‘radicais’ cuja condução militar é a saída. No ideário social esta equação funciona e aparece como uma solução ‘rápida e simples’ para enfrentar o problema. Esta aparência, diante uma situação de crise, tende a canalizar os medos e as esperanças de certo grupo de pessoas para uma alternativa política que, contrariamente, conduz ao aumento da discriminação pois, para estes grupos estas medidas aparecem como a única solução… um remédio amargo, difícil, mas necessário26.

O que não está claro para população ainda (dizemos isso em função da proporção de intenções de voto para Bolsonaro no próximo pleito eleitoral de 202227), que a sequência de erros e destemperos do governo matam quem mais precisa das políticas públicas das quais o SUS é a principal delas. A classe trabalhadora negra, indígena e pobre são as mais afetadas com essas medidas e infelizmente alguma parcela ainda nutre certo apreço pelo governo.

Certamente, com o Decreto nº. 10.530/2020, o acesso a uma vacina será administrada por serviços de gestão privada, primeiramente, as Organizações Sociais (OS). É essencial lembrar a quantidade de escândalos de corrupção relacionadas a gestão privada das OS em São Paulo (com a CPI das OS na Assembleia Legislativa)28 e o caos que está a atenção básica do Rio de Janeiro com a gestão destas entidades29. Além dos diversos casos de corrupção ao desvio dos recursos públicos, diversos estudos demonstram que a “terceirização” da saúde tem muito mais aspectos negativos para o SUS, às políticas sociais e aos seus trabalhadores do que vantagens30.

Com a pandemia a situação piorou: para exemplificar o que vem acontecendo com a Enfermagem, por exemplo, é assustador. Segundo dados31, o Conselho Regional de Enfermagem de São Paulo recebeu em abril deste ano 842 denúncias relacionadas à falta de EPIs, das quais 495 se referiam à negação de equipamentos pela chefia das instituições. Ademais a flexibilização das leis trabalhistas e o desmantelamento do sistema de proteção ao trabalhador intensificaram de tal maneira que um terço dos enfermeiros apresentava mais de um vínculo empregatício, com 41,5% trabalhando mais do que 40 horas semanais e 71,7% referindo desgaste na atividade profissional. Isto é o que acontece quando a gestão das unidades de saúde é privatizada.

 Imagine se esta realidade se aplica ao acesso à vacina. Este conjunto de fatos certamente inviabilizará o acesso da classe trabalhadora à prevenção contra o covid-19, especialmente aquelas que mais precisam nas áreas periféricas das grandes metrópoles.

É pertinente atentar que o Decreto nº. 10.530/2020 é propositalmente amplo no que ele intitula como “Parcerias com a iniciativa privada” no âmbito das Unidades Básicas de Saúde. Na administração pública há diversas formas de direcionar coisa pública em direção ao privado e uma delas é a Parceria Público-Privada (PPP). A escolha deste vocábulo “parceria” para o Decreto parece ser um “aceno” a esta forma específica de modalidade privatizante de gestão. Nossa hipótese parece fazer sentido quando examinamos a Lei Federal nº. 11.079/2004 que regulamenta esta modalidade32.

No âmbito do direito administrativo é sabido que a PPP é um contrato organizacional, de longo prazo de duração, por meio do qual se atribui a um sujeito privado o dever de executar obra pública e (ou) prestar serviço público, com ou sem direito à remuneração, por meio da exploração da infraestrutura, mas mediante uma garantia especial e reforçada prestada pelo Poder Público, utilizável para a obtenção de recursos no mercado financeiro.

As PPP podem ser dois tipos: patrocinada ou administrativa. Nas patrocinadas (provavelmente a mais benéfica para o governo para a transferência de recursos), o serviço é prestado diretamente ao público, com cobrança tarifária que, complementada por contraprestação pecuniária do ente público, compõe a receita do parceiro privado, mesmo quando o patrocinado tem fontes adicionais de receitas. Trata-se de um pavimento do caminho para o co-pagamento no SUS? Tudo indica que sim.

É importante frisar que o SUS é gratuito, mas não é “de graça”. Ele é um sistema que tem seu financiamento advindo do Orçamento da Seguridade Social (OSS) e dele depende para sobreviver. Os diversos tributos que alimentam o OSS foram sendo sistematicamente solapados por diversos governos da esfera federal que, propositalmente, subfinanciaram o SUS para justificar a necessidade de privatização e, sem dúvida, exigir o co-pagamento pelos serviços. É imaginar que vamos pagar pelo menos duas vezes pelo mesmo serviço. 

Para alguns juristas33, o contrato administrativo de PPP é considerado um meio eficaz na obtenção de recursos da iniciativa privada destinados a serviços públicos e setores considerados de pouca “viabilidade econômica” quando prestados exclusivamente pelo Poder Público, como no caso dos serviços de saúde. Neste sentido, não resta dúvidas da direção que o governo Bolsonaro deseja ao direito à saúde, expropriar a classe trabalhadora deste direito no Brasil, nem que para isso use de todo seu arsenal neofascista para lograr êxito.

Enfrentamento: o que fazer?

Diversas entidades públicas e movimentos sociais que defendem o direito à saúde e o SUS público, estatal, universal e de qualidade vem declarando repúdio a esta medida desde que ela foi publicada em 27 de outubro de 2020. O Conselho Nacional de Saúde em uma primeira declaração rechaçou a iniciativa e está, juntamente com sua Câmara Técnica de Atenção Básica, organizando diversas medidas contrárias. A líder da bancada do PSOL Sâmia Bonfim e seus deputados na Câmara Federal rapidamente protocolaram um Projeto de Decreto Legislativo que susta os efeitos do Decreto 10.530/2020. Em que pese a agilidade e importância deste enfrentamento a nível institucional, o enfrentamento maior deve ser na articulação política da classe trabalhadora e de toda a sociedade para além do campo da formalidade burguesa.

Qual a solução? A história já nos deu essa resposta: Frente Única dos Trabalhadores. Só assim se derruba o fascismo! Os ensinamentos históricos de Trotsky34 podem iluminar a esquerda revolucionária para refletir a ação tático-estratégica do presente. Em que pese as diferenças dos contextos sócio históricos, o neofascismo vivente na conjuntura brasileira apresenta as reminiscências de sua expressão do passado, contudo deve ser relida com suas atualizações. A Frente Única dos trabalhadores, proposta por Trotsky, deve ser uma ação necessária da classe trabalhadora atual para enfrentar o quadro de escalada neofascista no Brasil em que os direitos sociais são destruídos, como vemos com o direito à saúde.

Certamente isso não é tudo, mas é o primeiro movimento necessário ao combate desse desmonte que deixa muitos de nossos camaradas da esquerda ainda perplexos. Na situação que estamos antes uma perplexidade informada do que uma ignorância deliberada.

Não há dúvidas que o projeto do governo Bolsonaro é intensificar a privatização do SUS. De certo modo, se aposta no acirramento do quadro de demolição dos direitos sociais, em geral, e da saúde, em particular, decorrente do regime político de legitimidade restrita pelo neofascismo de Bolsonaro. O quadro referencial é claro: a violência exponencial na expropriação dos direitos sociais e do direito à saúde da classe trabalhadora. De nossa parte, temos um grito importante: Abaixo o capital! Tirem as mãos do nosso SUS! Fora Bolsonaro e Mourão!

Referências

  1. FaKeBook.ECO. Veja as alegações falsas de Bolsonaro sobre ambiente em live. Acesso em 28/10/2020. Disponível em: https://fakebook.eco.br/veja-as-alegacoes-falsas-de-bolsonaro-sobre-ambiente-em-live/
  2. Estado de Minas. Coronavírus: fake news atinge 110 milhões de brasileiros. Acesso em 28/10/2020. Disponível em: https://www.em.com.br/app/noticia/bem-viver/2020/05/21/interna_bem_viver,1149424/coronavirus-fake-news-atinge-110-milhoes-de-brasileiros.shtml
  3. BRASIL. Decreto Presidencial nº 10.530, de 26 de outubro de 2020. Dispõe sobre a qualificação da política de fomento ao setor de atenção primária à saúde no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República, para fins de elaboração de estudos de alternativas de parcerias com a iniciativa privada. Diário Oficial da União. Publicado em: 27/10/2020. Disponível em:< https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=403237>
  4. MENDES, Aquilas; CARNUT, Leonardo. “Capital, Estado, crise e a saúde pública brasileira: golpe e desfinanciamento”, SER Social, v. 22, n. 46, Brasília, jan/jun, 2020.
  5. BEHRING, Elaine Rossetti; BOSCHETTI, Ivanete. Política social no Brasil contemporâneo: entre inovação e conservadorismo. In:___. Política Social: fundamentos e história. São Paulo, Cortez, 2011. p. 147 a 164.
  6. BRAVO, Maria Inês Souza; PELAEZ, Elaine Junger; MENEZES, Juliana Souza Bravo. A Saúde nos governos Temer e Bolsonaro: Lutas e resistências. SER Social, v. 22, n. 46, p. 191-209, 6 jan. 2020.
  7. SADI. Andréia. Desgaste do ministro Pazuello, que foi desautorizado por Bolsonaro, causa mal-estar entre militares. Acesso em 28/10/2020. Disponível em: https://g1.globo.com/politica/blog/andreia-sadi/post/2020/10/22/desautorizado-desgate-de-pazuello-causa-mal-estar-entre-militares-que-pressionam-pela-reserva.ghtml.
  8. MENDES, Áquilas; CARNUT, Leonardo. Neofascismo, Estado e a crise do capital: o Brasil de Bolsonaro e a demolição do direito à saúde. Acesso em 28/10/2020. Disponível em: https://enep.sep.org.br/uploads/717_1583791189_Artigo_SEP_com_autoria_pdf_ide.pdf
  9. MINISTÉRIO DA SAÚDE. GABINETE DO MINISTRO. Portaria nº 2.979, de 12 de novembro de 2019. Institui o Programa Previne Brasil, que estabelece novo modelo de financiamento de custeio da Atenção Primária à Saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde, por meio da alteração da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017. Diário Oficial da União. Publicado em: 13/11/2019. Disponível em: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-2.979-de-12-de-novembro-de-2019-227652180
  10. BRASIL. Lei nº 13.958, de 18 de dezembro de 2019. Institui o Programa Médicos pelo Brasil, no âmbito da atenção primária à saúde no Sistema Único de Saúde (SUS), e autoriza o Poder Executivo federal a instituir serviço social autônomo denominado Agência para o Desenvolvimento da Atenção Primária à Saúde (Adaps). Diário Oficial da União. Publicado em: 19/12/2019. Disponível em: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/lei-n-13.958-de-18-de-dezembro-de-2019-234338710
  11. BRASIL. Decreto presidencial nº 10.283, de 20 de março de 2020. Institui o Serviço Social Autônomo denominado Agência para o Desenvolvimento da Atenção Primária à Saúde – Adaps. Diário Oficial da União. Publicado em: 29/03/2020. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2020/decreto/D10283.htm
  12. MINISTÉRIO DA SAÚDE. Carteira de Serviços da Atenção Primária à Saúde (CaSAPS). Versão profissionais de saúde e gestores – completa. Brasília, 2019. Disponível em: http://189.28.128.100/dab/docs/portaldab/documentos/casaps_versao_profissionais_saude_gestores_completa.pdf.
  13. BRASIL. Lei nº 13.097, de 19 de janeiro de 2015. Reduz a zero as alíquotas da Contribuição para o PIS/PASEP, da COFINS, da Contribuição para o PIS/Pasep-Importação e da Cofins-Importação incidentes sobre a receita de vendas e na importação de partes utilizadas em aerogeradores e dá outras providências. Brasília, 2015. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13097.htm
  14. BRASIL. Emenda Constitucional no 95, de 15 de dezembro de 2016. Altera o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para instituir o Novo Regime Fiscal, e dá outras providências. Diário Oficial da União 2016; 16 dez. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/emendas/emc/emc95.htm
  15. BRASIL. Decreto Presidencial nº 10.531, de 26 de outubro de 2020. Institui a Estratégia Federal de Desenvolvimento para o Brasil no período de 2020 a 2031. Diário Oficial da União. Publicado em: 27/10/2020. Disponível em: < https://www.in.gov.br/web/dou/-/decreto-n-10.531-de-26-de-outubro-de-2020-285019495#:~:text=Institui%20a%20Estrat%C3%A9gia%20Federal%20de,D%20E%20C%20R%20E%20T%20A%3A&text=Bras%C3%ADlia%2C%2026%20de%20outubro%20de,Independ%C3%AAncia%20e%20132%C2%BA%20da%20Rep%C3%BAblica>
  16. CARNEIRO, Fernando Ferreira et al. Dossiê ABRASCO: um alerta sobre os impactos dos agrotóxicos na saúde. Rio de Janeiro: ABRASCO; 2012. 1ª Parte. 98 p.
  17. CARNUT, Leonardo; MENDES, Áquilas; GUERRA, Lucia Guerra. Coronavirus, Capitalism in Crisis and the Perversity of Public Health in Bolsonaro’s Brazil. International Journal of Health Services, v. 50, n. 4 p. 1–13, 2020.
  18. WALLACE, Rob. Pandemia e agronegócio. São Paulo: Elefante, 2020.
  19. JANSEN, Roberta. Entrevista com Luiz Davidovitch. Atitude anticiência de Bolsonaro prejudica esforços de combate à pandemia. Acesso em 28/10/2020. Disponível em: https://saude.estadao.com.br/noticias/geral,atitude-anticiencia-de-bolsonaro-prejudica-esforcos-de-combate-a-pandemia,70003261401
  20. CARNUT, Leonardo. “Neofascismo como objeto de estudo: contribuições e caminhos para elucidar este fenômeno”, Semina: Ciências Sociais e Humanas, v. 41, n. 1, pp. 81-108, Londrina (PR), 2020.
  21. KONDER, Leandro. Introdução ao Fascismo. São Paulo: Editora Expressão Popular, 2009.
  22. MATTOS, Marcelo B. Governo Bolsonaro: neofascismo e autocracia burguesa no Brasil. São Paulo, Usina Editorial, 2020.
  23. PINHEIRO-MACHADO, Rosana. Entrevista: ‘Bolsonaro é o populista que mais se aproximou do fascismo na história’, diz Federico Finchelstein. Acesso em 28/10/2020. Disponível em: https://theintercept.com/2020/07/07/bolsonaro-populista-fascismo-entrevista-federico-finchelstein/
  24. CARNEIRO, Henrique Soares. Introdução: as raízes do neofascismo no século XXI. In: TROTSKY, León. Como esmagar o fascismo. São Paulo: Autonomia Libertária, 2018.
  25. CARNUT, L. SUS e o coronavírus: uma breve análise de conjuntura. Trabalho & Saúde: Revista do DIESAT – Departamento Intersindical de Estudos e Pesquisas de Saúde e dos Ambientes de Trabalho, São Paulo – SP, p. 3 – 5, 30 jun. 2020.
  26. MORAES, Reginaldo C. Neoliberalismo e neofascismo és lo mismo pero no és igual? Crítica Marxista, São Carlos, v. 1, n. 7, p. 121-126, 1998.
  27. R7. Bolsonaro lidera intenções de voto para a Presidência em 2022. Acesso em 28/10/2020. Disponível em: https://noticias.r7.com/brasil/bolsonaro-lidera-intencoes-de-voto-para-a-presidencia-em-2022-06082020
  28. Brasil de Fato. CPI das OSS: Para onde vai o dinheiro público da saúde? Acesso em 28/10/2020. Disponível em:  https://www.brasildefato.com.br/2018/05/10/artigo-or-cpi-das-oss-para-onde-vai-o-dinheiro-publico-da-saude/
  29. Agência Brasil. MPF denuncia 17 suspeitos por fraudes na área da saúde no Rio Acesso em 28/10/2020. Disponível em:  https://agenciabrasil.ebc.com.br/geral/noticia/2020-06/mpf-denuncia-17-suspeitos-por-fraudes-na-area-de-saude-no-rio
  30. CEGATTI, Fábio; CARNUT, Leonardo, MENDES Áquilas. Terceirizações na área da saúde no Brasil: reflexos no SUS, nas políticas sociais e nos trabalhadores. Journal of Management and Primary Health Care, v. 12, p. 1-41, 2020.
  31. SOARES, Cassia Baldini; PEDUZZI, Marina; COSTA, Marcelo Viana da. Os trabalhadores de enfermagem na pandemia Covid-19 e as desigualdades sociais. Rev. esc. enferm. USP, São Paulo, v. 54, e03599, 2020.
  32. BRASIL. Lei Federal nº. 11.079/2004 de 30 de dezembro de 2004. Institui normas gerais para licitação e contratação de parceria público-privada no âmbito da administração pública. Brasília, DF.
  33. JUSTEN FILHO, Marçal. Curso de Direito Administrativo. São Paulo: Saraiva, 2005. p. 549.
  34. TROTSKY, Leon. “O único caminho”. 14 de setembro de 1932. Acesso em 15/10/2019. Disponível em: https://www.marxists.org/espanol/trotsky/1932/septiembre/14.htm

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Balanço e perspectivas da esquerda após as eleições de 2024

A Fundação Lauro Campos e Marielle Franco debate o balanço e as perspectivas da esquerda após as eleições municipais, com a presidente da FLCMF, Luciana Genro, o professor de Filosofia da USP, Vladimir Safatle, e o professor de Relações Internacionais da UFABC, Gilberto Maringoni

O Impasse Venezuelano

Debate realizado pela Revista Movimento sobre a situação política atual da Venezuela e os desafios enfrentados para a esquerda socialista, com o Luís Bonilla-Molina, militante da IV Internacional, e Pedro Eusse, dirigente do Partido Comunista da Venezuela

Emergência Climática e as lições do Rio Grande do Sul

Assista à nova aula do canal "Crítica Marxista", uma iniciativa de formação política da Fundação Lauro Campos e Marielle Franco, do PSOL, em parceria com a Revista Movimento, com Michael Löwy, sociólogo e um dos formuladores do conceito de "ecossocialismo", e Roberto Robaina, vereador de Porto Alegre e fundador do PSOL.
Editorial
Israel Dutra | 21 dez 2024

Braga Netto na prisão. Está chegando a hora de Bolsonaro

A luta pela prisão de Bolsonaro está na ordem do dia em um movimento que pode se ampliar
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Nova edição da Revista Movimento debate as Vértices da Política Internacional
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Autores

Pedro Micussi