Melchionna comenta ‘baderna golpista’
Deputada federal do PSOL critica bloqueios e episódios criminosos protagonizados por Roberto Jefferson e Carla Zambelli
Em potente discurso na Câmara dos Deputados, a deputada federal Fernanda Melchionna (PSOL-RS) qualificou como “baderna golpista” os bloqueios de estradas promovidos por apoiadores do presidente Jair Bolsonaro (PL), derrotado nas eleições presidenciais. Ela afirmou não acreditar que as manifestações sejam promovidas por caminhoneiros, mas por empresários inconformados com o resultado das urnas, que incorrem em “crime” ao estimular parte da população a lutar contra a democracia.
“Não se pode confundir alhos com bugalhos. Manifestação é diferente de baderna golpista. O que nós estamos vendo no Brasil, neste momento, é o choro minoritário e barulhento de meia dúzia de bolsonaristas extremados que trancam as principais vias do país para pedir ditadura militar. Porque é fácil numa democracia pedir ditadura militar, agora numa ditadura militar pedir democracia é bem difícil. Muitos foram presos para que a gente pudesse ter as liberdades democráticas conquistadas em 1988”, disse.
Os bloqueios já causam uma série de prejuízos, como o atraso no transporte de oxigênio hospitalar, desabastecimento de aeroportos e alguns estados já sofrem com a falta de certos alimentos, como hortifrutigranjeiros.
PRF aparelhada
A deputada também criticou as recentes ações da Polícia Rodoviária Federal (PRF). aparelhada pelo bolsonarismo, a corporação promoveu blitze no domingo de eleições a fim de retardar ou impossibilitar a ida de eleitores às urnas em 30 de outubro. Em contrapartida, não agiu contra as interdições das estradas promovidas por eleitores de Bolsonaro. Ambas as operações configuram evidente crime de responsabilidade, mas a morosidade na solução do impasse indica que o establishment fechará os olhos. Por tudo isso, Melchionna pediu a prisão do diretor-geral da PRF, Silvinei Vasques.
“A PRF não está atuando. O diretor-geral da PRF, que inventou uma operação na região nordeste do país que não teve na região Sul e nas cidades onde o Bolsonaro teve maioria dos votos e demorou a desobstruir a liberdade do povo nordestino voltar, esse mesmo diretor está a dois dias em silêncio profundo junto com seu chefe […] o diretor-geral da PRF precisa ser preso, gente. O ministro da Justiça tem que responder por aparelhar os órgãos de estado para os delírios bolsonaristas”, concluiu.
Armados e perigosos
Na fala, a parlamentar gaúcha também lembrou dos episódios criminosos envolvendo o ex-presidente do PTB, Roberto Jefferson e da deputada federal Carla Zambelli (PL-SP)
“O povo brasileiro viu o que a expressão acabada do bolsonarismo com o Roberto Jefferson esperando agentes da Polícia Federal com granada. Ou a bandida da Carla Zambelli (PL-SP) sair com uma arma empenhada em plena São Paulo para ameaçar um cidadão que discordava da posição política dela”, disse.
Na véspera da eleição, Zambelli e seus seguranças fizeram uma perseguição armada a um homem negro com quem teve uma discussão política no bairro dos Jardins, em São Paulo. No entanto, seu ato criminoso passou impune (ainda que a lei eleitoral proíba o porte de armas de fogo nas 48 horas que precedem o pleito).
No entanto, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou, na terça-feira (1º) o bloqueio de 10 perfis da deputada em plataformas do Facebook, Twitter, Instagram, Youtube, Telegram, Tiktok, Gettr, Whatsapp e Linkedin, sob pena de multa de R$ 150 mil às redes em casos de descumprimento. A deputada teria usado as redes para propagar falsas acusações de fraude eleitoral e para incitar bolsonaristas a recusar o resultado das eleições, incentivando protestos por intervenção militar.
Na decisão, foram listadas publicações realizadas pela deputada que “atingem a integridade e normalidade do processo eleitoral”, como mensagens de apoio a caminhoneiros que bloqueiam rodovias no país; menções às decisões do ministro Alexandre de Moraes de desbloqueio das vias como “ordens ilegais” e incentivos a uma suposta “intervenção militar”.
A conduta de Zambelli pode ser enquadrada como crimes previstos no Código Eleitoral e na lei de defesa do Estado Democrático de Direito.