Projeto de Lei cria regras de proteção às vítimas de assédio em estádios
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Projeto de Lei cria regras de proteção às vítimas de assédio em estádios

Legislação acrescenta regras sobre assédio e importunação sexual ao Estatuto do Torcedor

Redação da Revista Movimento 13 abr 2023, 12:30

Foto: Pablo Valadares/Câmara dos Deputados

Tramita em caráter conclusivo nas comissões de Esporte, Defesa dos Direitos da Mulher e de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 2448/22 da deputada Sâmia Bomfim (PSOL-SP). O texto inclui no Estatuto do Torcedor dispositivos de proteção a assédio e importunação sexual em estádios do país.

Conforme a parlamentar, o estatuto já obriga clubes e entidades a garantir condições mínimas de segurança para os torcedores. Porém, ela avalia que ainda há deficiência para lidar com assédio e importunação em eventos esportivos.

“Os casos não se resumem às torcedoras, sendo comuns casos em que repórteres mulheres são postas em situação de vulnerabilidade ao trabalharem com reportagens em estádios, exemplo é o recente caso da repórter assediada em transmissão ao vivo no Maracanã”, relembra Sâmia. “São diversos os episódios em que os criminosos não se sentem amedrontados a cometerem infrações dada a ausência de canais e aparato legal que os responsabilize e protejam as vítimas”, acrescenta a parlamentar.

Responsabilidade

A prevenção desse tipo de violência contra a mulher é de responsabilidade do poder público, das confederações, federações, ligas, clubes, associações ou entidades esportivas, recreativas e associações de torcedores, de dirigentes, organizadores e promotores de eventos esportivos. Por isso, devem colocar à disposição do torcedor orientadores, serviço de atendimento e informativos de incentivo à denúncia para que quem tiver passado por situações de assédio ou importunação sexual encaminhe suas reclamações no momento da partida.

O texto ainda estabelece que sejam solucionadas imediatamente, sempre que possível, as reclamações dirigidas ao serviço de atendimento, com identificação do infrator e encaminhamento das queixas aos órgãos de defesa e proteção da mulher.

*Com informações da Agência Câmara de Notícias


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