Pedido do PSOL por descriminalização do aborto avança no STF
Criminalização da prática contraria direitos assegurada pela Constituição. Em ação, partido pede legalização de interrupção de gravidezes de até 12 semanas
Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil
Na última sexta-feira (22), a ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Rosa Weber deu voto favorável à descriminalização da interrupção da gravidez de até doze semanas. O voto é referente à Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 442 proposta pelo PSOL e pela Anis Instituto de Bioética ainda em 2017, a primeira sobre o tema ao chegar no STF. A ADPF foi assinada apenas por advogadas mulheres, dentre elas a deputada estadual Luciana Genro, além de Luciana Boiteux, Gabriela Rondon e Sinara Gumieri.
O aborto clandestino é umas das cinco maiores causas de morte materna no Brasil. Dados retirados da Pesquisa Nacional de Aborto apontam que uma em cada sete mulheres já realizou de até 40 anos já interromperam a gestação pelo menos uma vez. Dessas, 43% tiveram de ser hospitalizadas para finalizar o procedimento. A cada dez interrupções realizadas por mulheres brancas, outras 15 terão sido feitas por mulheres negras no país.
“Não se trata de ser contra ou a favor do aborto, mas de salvar vidas de mulheres que recorrem a abortos clandestinos e correm risco de ser presas e de morrer. Mesmo com a proibição, o aborto é uma realidade. A única diferença é que, com ela, muitas mulheres morrem. Mulheres que podem pagar acessam procedimentos seguros e as pobres, em especial as mulheres negras, recorrem a métodos inseguros que levam à morte. A luta por justiça reprodutiva também é uma luta contra a desigualdade racial e o aborto legal, seguro e gratuito é uma questão de saúde pública. Esse é um grande passo na luta pelos direitos sexuais e reprodutivos das mulheres,” destacou Luciana Genro.
A arguição proposta pelo PSOL sustenta que os artigos 124 e 126 do Código Penal, que proíbem o aborto, não são coerentes com a garantia de direitos assegurada pela Constituição e busca que a interrupção da gestação realizada por vontade da mulher até as 12 semanas de gravidez não seja mais crime no Brasil. Neste caso específico, o partido pede que o STF revise os artigos do Código Penal – elaborado na década de 1940 – que criminalizam o aborto sob a perspectiva da Constituição de 1988.
Em voto com mais de 100 páginas, a ministra Rosa Weber defendeu que não cabe ao Supremo se abster de garantir princípios constitucionais diante do que chamou de inércia do Legislativo e pontuou que criminalização do aborto vem de uma época em que as mulheres não eram consideradas sujeitos de direito.
“A dignidade da pessoa humana, a autodeterminação pessoal, a liberdade, a intimidade, os direitos reprodutivos e a igualdade como reconhecimento, transcorridas as sete décadas, impõem-se como parâmetros normativos de controle da validade constitucional da resposta estatal penal”, justificou.
O caso começou a ser julgado no plenário virtual do STF, que é quando os votos são inseridos no sistema eletrônico. Os ministros poderão apresentar seus posicionamentos até o dia 29 de setembro. O Ministro Barroso solicitou que o caso fosse analisado no plenário presencial, suspendendo o julgamento. Atualmente o aborto é autorizado no Brasil somente em três situações: se houver risco de morte para a mulher por causa da gestação; se a gravidez foi provocada por estupro; se o feto é anencéfalo (sem cérebro).