Ampliação do Passe Livre Estudantil vira lei no DF
Medida estende o benefício para estudantes da área rural, do Entorno, para aqueles que fazem preparatório para Ensino Superior e acompanhantes de estudante criança ou com deficiência
Foto: Semob/Divulgação
O Projeto n º141/2019, de autoria do deputado Fábio Felix (PSOL-DF) foi publicado no Diário da Câmara Legislativa desta quarta-feira (6) e agora é lei no Distrito Federal.
A lei de Nº 7.422, que é fruto de uma construção coletiva entre o gabinete 24, o Movimento Passe, estudantes, professores e familiares de alunos, estende o benefício para estudantes da área rural, estudantes que tenham concluído o Ensino Médio (prazo de um ano a partir da data de conclusão) para trajetos a curso preparatório para Ensino Superior, para acompanhantes de estudante criança ou com deficiência e para a estudantes residentes nas cidades do Entorno devidamente matriculados em instituições de ensino do Distrito Federal.
“O Passe Livre Estudantil é a garantia dos direitos sociais constitucionais à educação e ao transporte. Esse projeto prevê que ele seja utilizado de maneira universal a todos os estudantes, como forma de garantia e incentivo à prática educacional e ao direito à cidade”, explicou o deputado.
Além disso, fica instituído o ‘Conselho do Passe Livre Estudantil’, que será integrado por três representantes do Governo do Distrito Federal, três representantes da Câmara Legislativa do Distrito Federal, cinco representantes da comunidade educacional e seis representantes estudantis, com objetivo de acompanhar, avaliar e fiscalizar o funcionamento do benefício, e até intervir junto aos processos de bloqueio de cartão de passe livre estudantil.
“Estamos falando de um avanço importantíssimo que oportuniza o acesso à educação a milhares de adolescentes e jovens. A ampliação do passe livre para esses grupos é mais um passo rumo à tarifa zero no transporte público do DF”, declara Felix.
A Lei também anexa propostas de outros parlamentares e amplia a gratuidade para estudantes que estejam realizando estágio obrigatório (remunerado ou não), estudantes matriculados em centros interescolares de línguas, estudantes matriculados em modalidades esportivas em centros olímpicos e paraolímpicos, além de valer em qualquer horário e itinerário, podendo ser aumentada a quantidade de acessos para o aluno cumprir compromissos escolares, acadêmicos e extracurriculares.