Luciana Genro se une ao movimento contra o Apartheid Palestino
Inspirada na luta que rompeu laços com o regime sul-africano, deputada do PSOL apresenta projeto para impedir que recursos públicos do RS financiem violações de direitos humanos em Gaza e na Cisjordânia
Foto: Reprodução
Defendendo os mesmos valores que levaram o Brasil a romper relações culturais e comerciais com o regime apartheid sul-africano há 40 anos, a deputada estadual Luciana Genro (PSOL) se une ao movimento parlamentar nacional contra o atual Apartheid Palestino. Integrando o movimento chamado “protocolaço Brasil Livre do Apartheid”, a parlamentar encaminhou junto à Assembleia Legislativa o projeto de lei que proíbe que a Administração Pública Estadual firme contratos com empresas envolvidas em graves violações de direitos humanos, incluindo aquelas que hoje se beneficiam da ocupação ilegal israelense em Gaza e da violência contra palestinos.
“Através desse projeto de lei que apresento, busco garantir que o Estado do Rio Grande do Sul não seja cúmplice, direta ou indiretamente, de empresas que lucram com a opressão, a destruição e a morte. Essa é uma ação de coerência, defesa da vida e compromisso com a justiça e a solidariedade entre as pessoas”, defendeu Luciana Genro, que foi a única deputada estadual gaúcha a integrar o movimento.
O objetivo da iniciativa, proposta pela da Plataforma Vote pela Palestina e pela organização Brigadas da Verdade e da Paz, é garantir que nenhum recurso público brasileiro seja usado para financiar crimes contra a humanidade, alinhando o Estado às diretrizes do direito internacional e aos princípios constitucionais conforme definido pelo Estatuto de Roma e pela Convenção para a Prevenção e Repressão do Crime de Genocídio.
Para a aplicação de qualquer sanção contra as empresas serão necessárias provas do envolvimento da instituição em ações que violam os direitos humanos, incluindo as que atentam contra o povo palestino. Os documentos deverão ser obtidos a partir de relatórios de organismos internacionais de direitos humanos, documentos da ONU, decisões de tribunais nacionais ou internacionais e ainda outras fontes reconhecidas como idôneas, garantindo assim uma base sólida para a responsabilização dos terceiros.
No que se refere à adequação, determina-se que contratos já vigentes e que supostamente violam tal determinação legal devem ser revisados no prazo máximo de 180 dias, assegurando a conformidade com as novas regras. Em caso de descumprimento, o texto prevê a nulidade total do contrato, a responsabilização administrativa, civil e penal do agente público e a aplicação de sanções à empresa, conforme a legislação de licitações e contratos.
“Assim como o boicote ao regime sul-africano foi um passo histórico na luta contra a opressão racial, essa medida é um instrumento concreto de pressão política e econômica pelo fim da ocupação e da política de apartheid imposta ao povo palestino. Trata-se de afirmar, com ações e não apenas palavras, que o Brasil não será cúmplice de qualquer genocídio ou colonização forçada”, resume Luciana Genro. Por fim, como medida de garantia, a inclusão de qualquer empresa nas restrições previstas deverá respeitar o contraditório e a ampla defesa, preservando o devido processo legal.