Julgamento sobre marco temporal será retomado hoje
Placar do STF está em 4 a 2 contra a nova regra para demarcações
Foto: Joédson Alves/Agência Brasil
Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) retomam nesta quarta-feira (20) o julgamento sobre a constitucionalidade do marco temporal para demarcação de terras indígenas. A última sessão em que o caso foi discutido ocorreu em 31 de agosto. Na ocasião, o ministro Luís Roberto Barroso proferiu o quarto voto contrário à tese.
O placar está em 4 a 2. Além de Barroso, os ministros Edson Fachin, Alexandre de Moraes e Cristiano Zanin se manifestaram contra o marco temporal. Nunes Marques e André Mendonça foram favoráveis.
Apesar de votar contra o limite temporal, Moraes sugeriu a possibilidade de indenização a particulares que adquiriram terras de “boa-fé”. É um pensamento perigoso, já que abre espaço para que o país tenha de pagar a grileiros por supostas benfeitorias em áreas invadidas. Para a Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib), a ideia é “desastrosa” e pode inviabilizar as demarcações; e na avaliação do Conselho Indigenista Missionário (Cimi), a possibilidade de indenização ou compensação de território vai aumentar os conflitos no campo.
O que é?
Defendida por latifundiários e grileiros, a proposta do marco temporal estabelece que os indígenas somente teriam direito às terras que estavam em sua posse no dia 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição. O processo que motivou a discussão trata da disputa pela posse da Terra Indígena (TI) Ibirama, em Santa Catarina. A área é habitada pelos povos Xokleng, Kaingang e Guarani, e a posse de parte da terra é questionada pela procuradoria do estado.
No Legislativo, o projeto que institui o marco para demarcação já foi aprovado na Câmara e avança no Senado. O relator da proposta, senador Marcos Rogério (PL-RO), quer pautar a votação do texto na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) também para a sessão de hoje.
Na avaliação da defensora pública da União Daniele Osório, a tese do marco temporal “despreza a história do Brasil”.
“E despreza a própria realidade, porque nós sabemos que os indígenas foram expulsos dos territórios”, diz. “A Defensoria Pública da União não tem dúvidas de que o projeto de lei é inconstitucional por vários motivos. Primeiro porque traz esse argumento do marco temporal que é completamente divorciado da Constituição Federal. Segundo porque ele não atende os tratados internacionais que o Brasil firmou no plano internacional e terceiro porque todo o trâmite do projeto não atendeu e não ouviu os povos indígenas”, finaliza.