Justiça dá razão a vereadora do PSOL contra Mamãe Falei
Juíza rejeita pedido de R$ 50 mil de Arthur do Val e reconhece que Mariana Conti agiu dentro da liberdade de expressão ao denunciá-lo
Foto: Comunicação/CMC
A Justiça de São Paulo rejeitou a ação por danos morais movida pelo ex-deputado estadual bolsonarista Arthur do Val, o Mamãe Falei, contra a vereadora de Campinas Mariana Conti (PSOL). A sentença, assinada pela juíza Gabriela Afonso Adamo Ohanian, confirma que as críticas da parlamentar estavam protegidas pela liberdade de expressão e pelo direito democrático à manifestação política.
O ex-deputado pedia R$ 50 mil de indenização, alegando ter sido ofendido em postagens nas redes sociais feitas por Mariana. As publicações se referiam a um episódio de maio de 2023, quando Arthur tentou invadir a ocupação Maria Lúcia Petit Vive, que acolhe mulheres vítimas de violência, em Campinas. Segundo relatos e vídeos, ele retirou faixas e símbolos do movimento, acusou as moradoras de crimes e questionou a legitimidade da ocupação.
Mariana, que preside a Comissão Permanente da Mulher na Câmara Municipal, foi chamada pelas ocupantes para acompanhar a situação. No local, tornou-se alvo direto das provocações de Arthur, que, segundo a vereadora, chegou a sugerir na Delegacia da Mulher que a Polícia Militar a agredisse.
Após o episódio, Mariana publicou nas redes sociais frases como “Arthur do Val violenta mulheres”, “machista”, “explorador sexual” e “promoveu turismo sexual em meio à guerra na Ucrânia e foi cassado por isso” – referência ao escândalo que levou à cassação de Arthur na Alesp após a divulgação de áudios sexistas sobre refugiadas ucranianas.
Na decisão, a juíza reconheceu que as manifestações foram “contundentes” e “ácidas”, mas enfatizou que não ultrapassaram os limites da legalidade:
“Embora ácidas, não extrapolam, por si sós, os limites da legalidade a ponto de justificar a indenização pretendida.”
A magistrada também ressaltou que figuras públicas, especialmente agentes políticos, estão sujeitas a um nível mais elevado de crítica:
“A condição de pessoa pública do requerente impõe um ônus maior quanto à tolerância a críticas. (…) As críticas expressas refletem divergências ideológicas legítimas, especialmente sobre temas como o direito de propriedade e sua função social – debates que, em uma sociedade democrática, devem ser tolerados e incentivados.”
A sentença apontou ainda que a “postura provocativa” de Arthur contribuiu para o clima de tensão no local e que não houve incitação à violência por parte da vereadora. Sem condenação em custas ou honorários, o processo foi encerrado.
A defesa de Mariana comemorou a decisão como “uma vitória contra a tentativa de intimidação judicial” e reafirmou que críticas políticas não podem ser silenciadas por ações judiciais abusivas. Após acusar a magistrada de “parcialidade”, Arthur do Val afirmou que recorrerá da decisão.