Aprovado projeto que pune “cura gay” no DF
Pela primeira vez na história do Brasil, a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou projeto que prevê sanções para quem praticar as “terapias de conversão” contra pessoas LGBTQIA+
Foto: Wikimedia Commons
Conquista pioneira no Brasil: a Câmara Legislativa do Distrito Federal acaba de aprovar, na noite desta terça-feira, dia 2, o Projeto de Lei Nº 323/2023 que prevê sanções para quem praticar as “terapias de conversão” contra pessoas LGBTQIA+ no DF, mais conhecida como “cura gay”. A iniciativa é do deputado distrital Fábio Felix (PSOL).
O projeto prevê punição para estabelecimentos e profissionais que adotarem práticas com o intuito de reprimir a orientação sexual e a identidade de gênero de pessoas LGBTQIA+. As penalidades previstas vão de multas – que podem chegar até 10 salários mínimos – a perda de cargos públicos e a responsabilização de profissionais pelo Órgão de Classe.
“Essa é uma conquista histórica. Estamos falando da proibição de uma prática extremamente violenta contra as pessoas LGBTQIA+. Além da tortura física e psicológica, as vítimas desse tipo de ‘terapia’ são submetidas a tratamento degradante e à violação da sua dignidade. As consequências emocionais são brutais e desumanas. Essa vitória é um importante passo para a proteção dos direitos humanos da comunidade LGBTQIA+”, declara Fábio Felix.
Embora proibida, ‘cura gay’ continua sendo praticada no Brasil
Em 1999, o Conselho Federal de Psicologia (CFP) decidiu que estes profissionais não podem ceder ou participar de eventos e “tratamentos” com o objetivo de “reversão da homossexualidade”. A resolução do CFP proíbe, ainda, que psicólogos reforcem a LGBTfobia por meio de associações entre orientação sexual ou identidade de gênero a transtornos psicológicos. Contudo, apesar dessa medida, ainda são ouvidos relatos de pessoas LGBTQIA+ que foram submetidas aos esforços de correção.
Os esforços de correção consistem em tratamento, serviços e atividades destinados a tentar reprimir a orientação sexual, identidade de gênero ou expressão de gênero de uma pessoa. Tais práticas assumem inúmeras formas, incluindo o aconselhamento para mudança comportamental.
“Estamos falando de práticas extremamente nocivas, discriminatórias e
comprovadamente prejudiciais ao bem-estar físico, mental e social da vítima”, destaca trecho do projeto aprovado.