A MP 873 exige uma resposta para além das ações jurídicas
A medida do governo Bolsonaro tira a liberdade dos trabalhadores decidirem coletivamente, através de assembleia, o financiamento do seu sindicato.
A Medida Provisória nº 873/2019, é um ataque frontal a organização dos trabalhadores, isto é, é uma arbitrariedade institucional do Presidente da República Jair Bolsonaro contra os sindicatos para dificultar a resistência, a mobilização e organização dos trabalhadores. É preciso dar uma resposta para além das ações jurídicas que a OAB e outras entidades e partidos realizarão através de ADI’s (Ação Direta de Inconstitucionalidade). Os trabalhadores devem exigir dos sindicatos reuniões nos locais de trabalho, plenárias nos sindicatos e assembleias para organizar um verdadeiro levante.
Os trabalhadores, que com muita razão estão desconfiados de suas direções sindicais. No entanto, devem exigir dos sindicatos ações mais enérgicas contra as políticas retrógadas e reacionárias do governo Bolsonaro. A hora é de debater os efeitos nefastos da Reforma Trabalhista e preparar o enfrentamento a Reforma da Previdência, e a MP 873/2019.
Os sindicatos existem para impulsionar a luta de seus trabalhadores. Por sua vez, os trabalhadores sustentam seus sindicatos para conquistarem melhores condições de trabalho e salário. Para tanto, as direções dos sindicatos devem ter credibilidade e conquistar a confiança de sua categoria.
A MP tira a liberdade dos trabalhadores decidirem coletivamente através de assembleia, a forma de contribuição e financiamento com seu sindicato.
A proposta impõe um retrocesso, ao exigir autorização individual expressa e por escrito para que seja feito um boleto bancário e encaminhado para casa dos trabalhadores. Isto é uma afronta e uso de má fé, para deslegitimar uma anuência e autorização do desconto em folha de pagamento concedido pelos trabalhadores.
A OAB, escritórios de advocacia, centrais sindicais e partidos como o PSOL, apontam corretamente que essa MP é inconstitucional, seja quanto ao aspecto formal, ou seja no aspecto material. O presidente da república, em que pese, o questionamento se está suas plenas faculdades mentais para exercer o cargo, utiliza-se de um expediente para estrangular economicamente as entidades sindicais.
A medida é insustentável diante dos fundamentos da constituição, revelando-se uma violação a princípio da liberdade e autonomia sindical e o direito de organização. O artigo 8º, IV da CF/1988 autoriza expressamente o desconto em folha de pagamento a contribuição confederativa, condicionado a aprovação em assembleia. No mesmo sentido, o artigo 240 da Lei 8.112/1990 prevê a garantia do desconto das mensalidades e contribuições, desde que definidas em assembleia geral, desta maneira poderá haver o desconto em folha de pagamento.
As centrais sindicais e os sindicatos devem organizar um levante nacional. Os motivos para construir unitariamente uma mobilização que impeça o retrocesso e avance em conquistas:
Contra a arbitrariedade! #Ele não!
Contra a MP 873! Por Sindicatos democráticos e de luta!
Contra a Reforma da Previdência! Por uma Aposentadoria Digna!
Contra a retirada de direitos! Queremos mais emprego e mais salário!