Criminalização da homofobia: Direitos da comunidade LGBT

Especialista em Direito Penal analisa posicionamento do STF sobre a questão.

Vitor Luiz Costa 18 jun 2019, 16:44

Em fevereiro foi iniciado junto ao Supremo Tribunal Federal, a discussão sobre a Criminalização da LGBTfobia, onde os Ministros discutem a necessidade de garantir uma “proteção” a comunidade LGBT, que a tempos sofrem discriminação, agressões e preconceitos dos mais variados, seja em convívio social ou profissional.

Basicamente temos 03 (três) linhas de entendimento com relação ao LGBTfobia, o Supremo Tribunal Federal entendeu pela equiparação do crime de homofobia ao crime de racismo, ou seja o cometimento desse crime entraria no rol de crimes inafiançável e imprescritível (não há prescrição do crime cometido).

Já o Senado a inclusão do crime de homofobia na lei de discriminação racial, envolve concessões ao “discurso religioso”, enquanto na Câmara dos Deputados onde a discussão está bem atrasada em relação ao STF e ao Senado, já os Deputados Federais mais precisamente os Deputados da Bancada Evangélica, querem o que crime de Homofobia tenha uma agravante para quem o comete, assim como no caso do crime de feminicídio.

Analisando ambos os cenários, o posicionamento do STF não vai fazer com que diminua a pratica de crimes de Homofobia, porém, ira “garantir uma proteção” a comunidade LGBT, que a muito está à mercê de práticas discriminatórias.

Considerando sobe a ótica legal, o crime de homofobia não deve somente ser equiparado ao crime de racismo, pois, é notório que o crime de racismo por muito fica sem locução é bonito no papel mas ineficiente na pratica.

No caso da criminalização da Homofobia, deveria ser aplicado dispositivo junto ao Código Penal, para garantir que quem venha a cometer crimes contra a comunidade LGBT, possa ser devidamente processado respondendo criminalmente de acordo com o crime cometido.

Assim, ao nosso ver a proposta que tramita em curtos passos junto ao Câmara dos Deputados atenderia essa necessidade, uma vez que, tem a intenção de acrescer uma qualificadora aos crimes cometidos contra a comunidade LGBT, assim como foi o caso do (feminicídio).

Porém, essa não seria a única medida necessária para frear a pratica discriminatória contra a comunidade LGBT, seria de suma importância o investimento em políticas de igualdade de gênero, respeito a opção sexual, inclusão, entre outras.

Fato é, depende da sociedade adquirir por habito o respeito a diversidade e opção sexual de cada um para que, haja uma conscientização de que as práticas discriminatória de qualquer forma serão consideradas crime e será punida caso ocorra.

Não podemos perpetrar a pratica de crimes de descriminação de gênero e fechar os olhos como se nada ocorresse, ou deixar a pratica velada, a informação e conscientização são as melhores armar contra o preconceito, seja quem for dirigido.

Com o atual entendimento dos Ministros do STF sobre a equiparação do crime de Homofobia ao crime de racismo, ao nosso ver não trouxe avanços ao tema, simplesmente joga panos quentes no assunto, o tema em questão é de suma importância um divisor de aguas, e deve ser tratado como tal.

O Brasil está aquém de acompanhar países onde a comunidade LGBT estão mais presente e ativa no mercado de trabalho por existir uma cultura de respeito a diversidade e igualdade sexual.

Contudo, estamos no caminho certo na busca da proteção dos direitos da comunidade LGBT, o que nos falta é mais empenho por parte do nosso legislativo, em cumprir seu papel ao invés de deixar que nosso judiciário, “crie” medidas paliativas para temas tão complexos.


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