Cartão vermelho para o programa verde amarelo: Derrotar a MP 905/2019 nas ruas!

O governo mexe na jornada de trabalho, na remuneração, nos sindicatos, no sistema de fiscalização e no Ministério Público do Trabalho.

Etevaldo Souza Teixeira 19 nov 2019, 11:38

O programa verde amarelo é continuidade da reforma trabalhista. É uma manobra do governo, que se utiliza da necessidade de inserir jovens entre dezoito e vinte e nove anos no mercado de trabalho, para modificar relações de trabalho. Em 70% de suas páginas vem com 79 revogações de tópicos da CLT e, não garante sequer as normas coletivas de cada categoria profissional. Esta proposta em nada resolverá ou atenderá aos 12,515 milhões de desempregados (Pnad) e, os outros 11 milhões no trabalho informal. Trata-se de uma afronta aos trabalhadores e, mais uma vez concedendo facilidades, benefícios e incentivos ao empresariado, atendendo o interesse do mercado. Utiliza-se do desemprego para financiar o emprego, taxando o seguro-desemprego em 7,5% ao INSS.

A MP 905/2019 ultrapassa os objetivos da qual é concebível pela constituição, em que se deve tratar os casos de relevância e urgência, o que se entende como medidas emergenciais. No entanto, o secretário de Trabalho do Ministério da Economia, Bruno Dalcomo, tem a cara de pau de dizer: “não mexemos na questão de segurança do trabalhador. A medida foca na recuperação da capacidade de fiscalização e retira a insegurança jurídica, além de estimular a geração de emprego principalmente para o jovem.”

O governo mexe na jornada de trabalho, na remuneração, nos sindicatos, no sistema de fiscalização e no Ministério Público do Trabalho. O quesito segurança, as normas regulamentadoras já foram modificadas. O único estímulo nesta proposta é o rebaixamento e achatamento de conquistas históricas dos trabalhadores.

Os empresários são beneficiados com isenções na contribuição previdenciária, salário educação e contribuição social. Haverá uma redução de custo de mão de obra em torno de 30%, pois as empresas estarão isentas da contribuição do INSS (20%sobre os salários), alíquotas do Sistema S e do salário educação. O FGTS terá a redução de 8% para 2%, e o valor da multa cairá de 40% para 20%. Ainda, o banco de horas será através de acordo individual e com poucas restrições.

Mais precarização na nova modalidade contratual

A modalidade de Contrato de Trabalho Verde Amarelo apresenta o prazo determinado de vinte e quatro meses de contratação, precariza as condições de trabalho, retira direitos e reduz o poder de compra do trabalhador. De forma “inovadora” prevê o fracionamento do pagamento do 13º salário e das férias. Também, termina com a proteção contra a despedida arbitrária ou sem justa causa. E, em função da diluição das parcelas que compõe o salário, a única parcela que restara na rescisão será a indenização sobre o saldo do FGTS.

Fere o princípio da isonomia

A nova modalidade de contrato poderá criar uma categoria diferenciada, no mesmo ambiente de trabalho, pois a empresa poderá alcançar até 20% o total de empregados sob o Contrato Verde Amarelo. Isto vai permitir que trabalhadores da mesma empresa realizem as mesmas funções e tenham as mesmas atribuições, mas terão regras e alíquotas diferenciadas. Um tratamento um tanto quanto discriminatório, ofendendo um mínimo de civilidade nas relações de trabalho e igualdade.

Aos poucos acaba com repouso e libera o trabalho aos domingos

Enquanto a CLT prevê que o trabalhador tem direito ao repouso semanal de 24 horas consecutivas e, preferencialmente aos domingos. Por sua vez, a MP 905/2019, art. 68, define que o repouso semanal deverá coincidir com o domingo, “no mínimo, uma vez no período máximo de quatro semanas” para os trabalhadores do comércio e de serviços.

O descanso ou repouso semanal do trabalhador tem como objetivo a recuperação física de suas energias. Também, a inserção familiar, convívio na comunidade e atividades de laser e política.

Aumenta a jornada de trabalho dos bancários

A MP 905/2019 determina uma jornada de 8 horas para os bancários, considerando hora extraordinária somente após a oitava hora trabalhada. A exceção desta jornada será para aqueles que atendem nos caixas em atendimento ao público. Em outras palavras, aumenta a jornada sem aumento de salário. Além disso, permite o trabalho aos sábados e domingos.

A categoria dos bancários tem uma jornada especial em função da natureza do trabalho e, principalmente, pela sua luta e organização que conquistou a jornada de seis horas diárias e trinta horas semanais.

Precariza e extingue o registro de categorias profissionais

A extinção do registro profissional de várias categorias vai no sentido de aumentar à precarização. As categorias como jornalistas, arquivistas, publicitários e lavadores de carro estão no rol da extinção do registro.

A Federação Nacional dos Jornalista denuncia em nota: “é mais uma passo rumo à precarização do exercício da profissão de jornalista, uma atividade de natureza social liga à concretização do direito humano à comunicação.”

O presidente Jair Bolsonaro tenta deslegitimar os jornalistas, assim como enfraquecer a imprensa.

Muda para pior a Contribuição Social do FGTS

O FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) terá reduzido a contribuição patronal de 8% para 2%. Também, a multa em caso de despedida sem justa causa será de 20%, o que significa à metade dos 40% no atual regime da CLT. A contribuição para o FGTS é um direito e deve ser isonômico, para evitar diferenciação entre os trabalhadores.

Ainda, nos casos de despedidas sem justa causa, os empresários estão isentos da contribuição de 10% para o governo. Com isto torna-se mais fácil e barato contratar e demitir, um estímulo a rotatividade.

O FGTS perde o objetivo da formação de uma reserva financeira para o trabalhador. Agora, observa-se que o governo tira as mínimas condições do trabalhador se manter e habilitar para o retorno ao mercado.

Enfraquecimento da fiscalização

O governo extinguiu o Ministério do Trabalho, simplificou as normas regulamentadoras, falta quadro de auditores-fiscais e aumenta as irregularidades com as reformas, portanto, enfraquece a fiscalização.

O Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho denuncia que há profundas mudanças sobre os procedimentos em suas atividades rotineiras de fiscalização. As mudanças são profundas e equivocadas, pois serão prejudiciais ao equilíbrio das relações de trabalho e lesiva aos direitos dos trabalhadores.

Entre os problemas da MP 905/2019 ocorre ao criar uma associação a autoridade diversa do Auditor-fiscal, no que diz respeito a atribuição aos embargos de obras e/ou interdição de atividades, setores, máquinas e equipamentos e caso grave e de iminente risco aos trabalhadores. Essa é uma obrigação específica, do qual o Auditor-Fiscal é responsável e testemunha do fato, portanto, deve tomar decisão no momento da ocorrência.

Mobilização de rua

As centrais sindicais, sindicatos e os trabalhadores devem construir uma mobilização e ir para ruas, com paralisações, passeatas e greves. As atrocidades do governo reacionário e liberal de Bolsonaro e Paulo Guedes, que utilizam as Medidas Provisórias de forma abusiva, serão barradas com luta e enfrentamento. Chegou a hora de dar cartão vermelho para seu programa verde amarelo e chamar o FORA BOLSONARO.

Vamos lutar por:

  • Redução da jornada de trabalho sem redução de salários, para que todos trabalhem!
  • Contra as demissões!
  • Por um plano de obras públicas para gerar emprego!
  • Auditoria e suspensão da dívida pública!
  • Taxação das grandes fortunas!

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