O avanço da precarização da profissão docente em tempos de Corona

Em meio a uma pandemia, autoridades absorvem o discurso da EAD sem debate.

Armindo Lajas e Felipe Duque 24 mar 2020, 17:51

No dia 23/03 (segunda-feira), o secretário de Educação do Estado do Rio de Janeiro, Pedro Fernandes, mais uma vez reiterou sobre a necessidade da adoção do Ensino à Distância como resposta ao período de suspensão das aulas diante da quarentena pela pandemia do Coronavírus, mesmo que em sua “live” reconheça as limitações do projeto.

No discurso, o secretário apresenta soluções simples para uma questão complexa: adotar uma medida que corrompe a essência do ensino e aprendizagem que é a interação social a partir do universo escolar, além de ferir a autonomia pedagógica quando o mesmo apresenta a solução “mágica” de adesão a plataformas digitais como a oferecida pelo Google – vamos resgatar que grande parte dos educandos sequer tem saneamento básico, imagine acesso ilimitado a internet – ou apostilas impressas (como serão entregues?) num questionável movimento de padronização do ensino, onde o processo é lateralizado e o foco é no conteúdo desenvolvido externamente por uma empresa privada, sem os ritos que envolvem o planejamento escolar, curricular, temático, didática, dentre outros que demandam a participação de todos os profissionais da educação na escola.

Essa prerrogativa expurgada pelo secretário tem como alicerce o Conselho Estadual de Educação e o reforço do Projeto de Lei no 2036/2020 em tramitação na ALERJ. A decisão do primeiro (Conselho Estadual de Educação), através da Deliberação no 376 de 26 de março de 2020, orienta equivocadamente o desenvolvimento de atividades escolares não presenciais enquanto durarem as medidas de isolamento. O art. 2º do documento determina que o objetivo é “garantir o direito à educação de qualidade”, ou seja, atribuindo a modalidade EAD a mesma dimensão de um ensino presencial em suas variáveis sociais que incluem merenda, materiais didáticos, acompanhamento cotidiano, transporte, dentre outros. O mesmo artigo reitera junto a alínea “a” do inciso II que objetivos, métodos, técnicas, recursos, assim como atividades não presenciais devem ser desenvolvidas de “acordo com a faixa etária”, ou seja, ironicamente denuncia as próprias limitações do EAD incapacitado de, cotidianamente, estabelecer avaliações e diagnósticos do educando a partir da interação estabelecida no universo escolar e faz um recorte de idade, ou seja, como seria a modalidade EJA, por exemplo? Existiriam atividades distintas entre jovens e idosos? E um aluno de primeiro ano obrigado a abandonar a escola algumas vezes e retornando após um tempo, receberia uma atividade diferenciada? Tal medida corrompe o caráter social da escola, que traz em sua essência o aprendizado coletivo no diálogo com o diferente, algo fundamental num contexto demarcado pela intolerância. O mesmo inciso ainda apresenta no parágrafo quatro que locais de difícil acesso (grande parte da rede), “onde houver impossibilidade de acompanhamento aos estudantes, deve-se garantir que não haja prejuízos aos mesmos”, ou seja, basicamente, um encaminhamento genérico que, grosso modo, assume a ineficiência do EAD para educandos que residem distantes dos centros, um setor da sociedade onde a escola assume um papel central em suas vidas.

O artigo 5º destaca que cabe as instituições zelarem pela “frequência dos alunos”, se tratando de EAD, que frequência? Fazer o login numa plataforma para constar, enquanto, os pouquíssimos alunos que têm acesso ao celular ou laptop estão cometendo mil tarefas de lazer ao mesmo tempo no aparelho como games, redes sociais etc. A Lei Estadual 5.222/18 determina que celulares sejam proibidos em sala de aula, como vai se dar essa relação a partir de agora? Lembremos que os educandos da rede pública convivem em famílias com até sete pessoas de até um cômodo com menos de 30m2, como esse educando terá um ambiente propício ao estudo? No mesmo artigo é pedido que envie um relatório a cada 15 dias ao Conselho Estadual de Educação (que depois poderia ser usado no ensino presencial), porém, a questão mais fundamental é: como vai se dar essa avaliação? Se hoje as portarias no âmbito presencial determinam diversas recuperações, como se dará essa nova dinâmica? O educando sucumbirá ao pragmatismo das atividades virtuais?

Sincronizado a decisão do conselho, corre na Alerj a PL 2036/20, que será votada em regime de urgência nesta quarta-feira (25/03). Confeccionada por Renan Ferreirinha (PSB), Sergio Fernandes (PDT) e André Ceciliano (PT) a mesma já agiliza a criação da plataforma de educação à distância dos alunos da rede estadual para transmissão de conteúdos para os alunos da rede. Algo elementar na condução de um processo que traz consigo uma mercado educacional frutífero para lucros de grandes empresários como a EAD. As limitações didático pedagógicas já foram expostas acima, porém, há ainda fatores de ordem econômica. O ministro da economia Paulo Guedes, por exemplo, têm investimentos no setor educacional privado e a distância que lhe rendem R$1 bilhão de fundos de pensão por ano, assim como sua irmã Elizabete Guedes, uma das mais ardorosas defensoras dessa modalidade de ensino no governo Bolsonaro (ver portaria 343/2020). Mesmo com números da Associação Brasileira de Ensino a Distância destacando um índice de evasão em 50% para EADs, tal modalidade representa uma “mina de ouro” para empresários da educação, que não têm nenhuma preocupação para que esse setor convirja a valores emancipatórios, característica tão propagandeada pelo ensino presencial público. Para esses empresários o que importa é a não utilização de um espaço físico (sem despesas com água, luz etc.) ou a presença de profissionais, permitindo uma redução acintosa em contratos trabalhistas. Pra se ter uma ideia, é possível maximizar o número de alunos e reduzir o número de professores a partir dessas plataformas ou em canais virtuais que com várias turmas simultâneas.

E, coincidentemente, em meio a uma pandemia, autoridades de âmbito federal, estadual e, em breve, municipal (conforme o Conselho Estadual de Educação autoriza) absorvem o debate da EAD sem um debate prévio, num contexto onde o horizonte não se faz de presente diante da falta de políticas públicas adequadas de saúde e direcionadas com exatidão a redução de danos de contágios de Coronavírus. Utilizar-se da vulnerabilidade da conjuntura para executar uma política que destoa das necessidades dos profissionais da educação e dos educandos (assim como de toda comunidade escolar) só demonstra a perversidade de tubarões do ensino a distância, preocupados com seus lucros e dissonantes ao legado de grandes educadores brasileiros, que defendiam um modelo de educação público libertador, condizente a transformação das pessoas. As grandes discussões e mobilizações de educadores dos anos 1980 que legitimaram a criação de políticas concretas para a escola pública, são agora atravessados por prerrogativas oportunistas diante de uma calamidade social, onde o público e qualquer preocupação social devem ser dizimadas. Nesse sentido, uma medida tida como temporária – a da EAD em tempos de Corona – dá espaço a um fantasma da incerteza: a extinção da escola pública.

Reflexões importantes que precisam ser feitas.

O surto pandêmico da Covid-19 impactou sobremaneira a todo o Globo. As atividades econômicas, já prejudicadas em todo o mundo capitalista, devido aos reflexos da grave crise financeira de 2008-9, foram ainda mais prejudicadas pelo atual quadro de expansão da doença que se alastra como resultado da condição planetária do capitalismo, sistema cuja amplitude se estende por todos os quatro cantos do mundo.

No Brasil, não seria diferente. Elo frágil – dependente e periférico – da economia capitalista, o país, com uma estrutura social extremamente desigual, com um quadro das grandes cidades em que inexiste uma infraestrutura urbana que dê conta de atender às demandas mais básicas da vida humana, fruto de anos e décadas de abandono por parte do Estado, que, agora, mais do que nunca vem num processo de ajuste fiscal, corte de verbas, privatização e aprofundamento da tendência de um Estado cada vez mais mínimo, a resposta a esse quadro de extensão da epidemia é perto de zero.

Medidas paliativas são adotadas como isolamento social, adoção de medidas individuais de higiene, sem levar em consideração, no entanto, que as medidas devem ser de longo alcance, tanto em termos de tempo quanto do número de pessoas atingidas, contados respectivamente em meses e em dezenas de milhões.

Os efeitos dessa crise sanitária, somados à crise econômica e política do estado brasileiro vêm agravar o quadro social em franca degenerescência.

Temos a ameaça clara e evidente de empobrecimento e aprofundamento da desigualdade social, como resultado não só do declínio das atividades econômicas nos mais variados setores, mas também da ampliação da precarização das relações de trabalho e do desemprego, fruto de uma política ultraliberal do atual governo.

Nos três níveis da esfera de poder, federal, estadual e municipal, não vemos uma política social de amparo aos mais pobres e vulneráveis, que busque proteger o emprego e a renda das classes trabalhadoras, uma política de paralisação da prática privatista e de financeirização da economia, e que busque frear o sucateamento e a terceirização dos serviços públicos.

A recuperação da capacidade do Estado de programar políticas públicas é decisiva para atenuar sobremodo os efeitos mais nocivos da pandemia. Em todos os níveis, inclusive na educação.

A adoção precipitada e sem discussão ampla com todos os setores da sociedade civil, em especial os mais afetados que são os profissionais de educação e os filhos das famílias de trabalhadores – público amplamente majoritário das escolas públicas municipais e estaduais – de medidas como o Ensino à Distância, vem jogar uma cortina de fumaça sobre as reais exigências e necessidades da educação pública no nosso país.

Vem atender apenas a um mercado crescente que é oferecido por grandes conglomerados de educação, interesses privatistas presentes na educação.

Taís medidas vão de encontro ao que entendemos como uma verdadeira educação pública, extensiva como direito social fundamental para todo o povo brasileiro.

Retira o direito de crianças, adolescentes e jovens à escola presencial, a interação básica e necessária entre o educando e o educador, numa fase da vida em que não possuem ainda maturidade emocional e intelectual para desenvolver seus estudos.

Ademais, está política de EAD pressupõe que a comunidade escolar, que não foi ouvida ou consultada para deliberar sobre os destinos da escola pública nas próximas semanas e meses, tenha condições materiais de possuir em seus domicílios uma aparelhagem necessária para dar prosseguimento aos estudos via on-line.

Alguns questionamentos:

1. Seria fácil a divulgação e o pronto atendimento acerca das dúvidas dos alunos, famílias e profissionais quanto à implementação do ensino à distância?

2. As deliberações não podem deixar de contemplar não apenas as entidades representativas dos trabalhadores em educação, como também o seu público-alvo, que são os alunos e suas famílias, igualmente membros importantes das comunidades escolares, através dos conselhos escola-comunidade.

3. E quanto aos conteúdos curriculares? Como ministrá-los sem prejuízo da garantia da sua real acessibilidade e integridade? Como fazer com que a avaliação seja estendida a todas e todos e devidamente devolvida em condições e em tempo hábil em que se possa efetivamente avaliar de forma justa? E isso sem que se incorra em injustiças derivadas da inadequação do método que foge ao controle do profissional de educação e que não atende às necessidades dos nossos alunos e de suas famílias.

4. E num momento de calamidade pública, enfrentado não apenas pelos municípios e estado do Rio de Janeiro, como também pela República Federativa do Brasil e por outras inúmeras nações espalhadas pelo mundo, em que 92 por cento da população entendeu a importância de se paralisar os espaços escolares para garantir o não alastramento da pandemia, não é mais importante e fundamental a garantia do direito à vida, isto é a segurança da saúde e o bem-estar social da população brasileira?


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