Como sempre, falta vontade política!

Como sempre, falta vontade política!

Resposta ao Editorial do Jornal A Tribuna sobre a questão do magistério municipal.

Vinicius Kassouf Lena 18 abr 2022, 11:29

No último editorial do Jornal A Tribuna, do dia 14/04, deparei-me com o posicionamento deste renomado veículo jornalístico, do qual de antemão eu discordo, em consonância com a postura adotada pelo Prefeito Carlos Alberto em não conceder o reajuste ao magistério municipal pela Lei do Piso Salarial Profissional Nacional – Lei nº 11.738, de 16/07/2008, que institui o piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica.

O posicionamento do Jornal A Tribuna e da Prefeitura Municipal de Amparo advém da proposta estabelecida pela Frente Nacional de Prefeitos (FNP), que concede reajuste de acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) sob o valor de 10,16% – valor este aprovado na Câmara Municipal, por 6 votos a 5, com o Projeto de Lei nº 10/2022 (PL nº 10/2022).

A justificativa do posicionamento aparenta ser técnica, já que de fato o orçamento municipal para a educação não comporta tamanho reajuste. Entretanto, ao pesquisar sobre cidades que tenham adotado a Lei nº 11.738/2008, não foram poucas as encontradas no estado de São Paulo que detém orçamento menor do que o de Amparo. Nossa vizinha Serra Negra e a pequenina Valentim Gentil de pouco mais de 11 mil habitantes são dois exemplos. As duas cidades, aliás, concedem anualmente o reajuste salarial de acordo com o piso nacional antes da última atualização do governo federal de 4 de fevereiro de 2022.

Duas cidades menores, em tamanho e em orçamento, que estão em dia com a Lei nº 11.738/2008 por terem feito a lição de casa ao enviar às suas respectivas Câmaras Municipais Projeto de Lei que “dispõe sobre a adequação da remuneração mínima da Classe Docente do Quadro do Magistério da Educação Básica [QMEB] ao Piso Salarial Profissional Nacional do Magistério Público da Educação Básica e dá providências correlatas.Nestas “providências correlatas”, no caso de Valentim Gentil, há o Artigo 4º, que trata justamente da questão das despesas, sugerindo suplementação orçamentária caso seja necessário. 

A suplementação orçamentária é um dispositivo adotado pelo Município para autorizar a realização de despesas, sob aprovação de créditos suplementares que se limitam a reforçar dotações insuficientes já existentes, por meio de lei. Não se trata, portanto, de mexer no “caixa” da Prefeitura para remanejar gastos. Trata-se, substancialmente, da utilização de um dispositivo que tem como função dar conta de gastos não planejados, adequando-se por fim ao reajuste estabelecido por Lei Federal. 

Por outro lado, evidentemente, poderá haver uma resposta de que tal dispositivo não pode e nem deve ser usado de forma “irresponsável”. Há inclusive muitos artigos acadêmicos da área do Direito Financeiro, por exemplo, falando sobre o bom uso da suplementação orçamentária, referenciando-se à Lei de Responsabilidade Fiscal. Contudo não existe, na realidade, qualquer separação daquilo que é considerado técnico com aquilo que é considerado de ordem política. A atividade financeira do Estado não pode se abster do que é humano. Afinal, é um ato “responsável” condenar a população a passar a maior parte de sua vida de forma impotente, sobrevivendo com quinquilharias?

Quando vemos o voto favorável ao reajuste pelo INPC sendo justificado por uma questão meramente técnica, como foi o caso do vereador Dil, despreza-se o fato de que a política é feita para as pessoas. Não existem decisões técnicas que não sejam acompanhadas pela política, justamente pelo fato de que a burocracia criada pelo aparelhamento institucional não é neutra – ela tem um caráter político de dominação de uma classe pela outra. Em outras palavras, o posicionamento técnico é uma decisão política na medida em que a sociedade deve ser estruturada para o bem (concreto) das pessoas, e não as pessoas que devem ser estruturadas para o bem (abstrato) da sociedade. 

Assim sendo, é elementar a organização do magistério de Amparo pelo direito ao reajuste de 33,23% e por demais melhorias à categoria. Elementar é também, sobretudo, a inserção de todo o quadro do funcionalismo público municipal, já que é consenso pelas próprias vozes do Governo Carlos Alberto a defasagem salarial das outras categorias. Se é a política que determina a tomada de um dispositivo técnico a favor de uma classe e em detrimento de outra, deve ser a própria política a determinante para o redirecionamento do dispositivo técnico em favor do magistério. 

Que o poder sirva ao Povo, e não o povo ao Poder. 

Viva a luta das trabalhadoras e dos trabalhadores da educação municipal!


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Camila Souza