Jovem Pan deve dar direito de resposta a Sâmia Bomfim
Programa questionou gastos de gabinete de deputada do PSOL após crítica a bilionários.
O programa “Os Pingos nos Is”, do canal Jovem Pan News, tem até 4 de agosto para conceder Direito de Resposta à deputada Sâmia Bomfim (PSOL-SP), após reportagem que questionava gastos de gabinete da parlamentar. A determinação é do Tribunal de Justiça de São Paulo.
A reportagem, veiculada em abril deste ano, destacou o “uso do dinheiro do povo”, em forma de cota parlamentar, por uma deputada que defende a taxação de fortunas dos bilionários.
O conteúdo da reportagem reuniu gastos do gabinete de Sâmia – todos disponibilizados no site da Câmara. Mas os comentários dos apresentadores José Maria Trindade, Augusto Nunes e Cristina Graeml sugeriam, entre outras críticas, que a verba era usada pela parlamentar em benefício próprio.
O despacho da juíza Edna Kyoko Kano, da 18ª Vara Cível do Tribunal de Justiça de São Paulo, afirma que o canal faz “forte insinuação” de que os gastos foram destinados para uso pessoal da deputada, sugerindo a existência de desvio de verbas públicas.”
É de se reconhecer, no caso vertente, a extrapolação dos limites da liberdade de expressão e do direito de informação dos meios de comunicação em detrimento do direito à honra”, diz trecho da decisão.
A Jovem Pan tem prazo de dez dias para transmitir o direito de resposta de Sâmia Bomfim, sob pena de multa de R$ 1 mil por dia de descumprimento.
“Se no exercício regular de seu direito de imprensa a ré [Jovem Pan] transmitiu matéria em que são feitas críticas diretas, ofensivas e graves à conduta da autora [Sâmia], deve permitir que esta possa veicular sua versão sobre os fatos, independentemente de haver configuração de ilícito ou lesão moral, para que possa corrigir equívocos sobre sua imagem social”, afirma a magistrada, na decisão.
Em sua ação de direito de resposta, a deputada destacou que, ao extrapolar o exercício do direito às liberdades de expressão e imprensa, a Jovem Pan maculou sua imagem, honra, dignidade e decoro.
“Não se trata de um recorte de trechos pontuais ou frases mal colocadas, mas sim de uma narrativa inteira elaborada com a finalidade de induzir os ouvintes, telespectadores e usuários destinatários da matéria à conclusão de que a requerente é corrupta”, diz trecho da ação.