Federação PSOL-Rede recorre ao STF contra aprovação do marco temporal
Considerada um retrocesso, a legislação estimula violência contra povos indígenas de degradação ambiental
Foto: Joédson Alves/Agência Brasil
A Federação PSOL-Rede apresentou ao Supremo Tribunal Federal (STF) uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra a lei que estabelece um marco temporal para demarcação das terras indígenas. A lei – promulgada pelo presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG) na quinta-feira (28/12) – estabelece que só pode haver demarcação de territórios caso os povos ocupassem a área em disputa na data de publicação da Constituição Federal, em 5 de outubro de 1988. A ação é subscrita pela Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib)
Os proponentes da ADI justificam que o marco temporal é um retrocesso para os direitos fundamentais de indígenas brasileiros, entre outros motivos, por estimular o aumento da violência contra povos originários. A deputada federal Sâmia Bomfim (PSOL-SP) qualifica a aprovação da lei como “o maior ataque aos povos originários desde a redemocratização”.
Origem
O marco temporal é defendido por latifundiários, grileiros e seus representantes no Congresso Nacional. O processo que o motivou nasceu da disputa pela posse da Terra Indígena (TI) Ibirama, de Santa Catarina. A área é habitada pelos povos Xokleng, Kaingang e Guarani, e a posse de parte da terra foi questionada pela Procuradoria do Estado.
Em outubro passado, Lula vetou 47 trechos do projeto de lei do marco temporal, incluindo o ponto principal, que estabelece a data de 5 de outubro de 1988 como referência para demarcação de terras. Em dezembro, o Congresso derrubou 41 dos vetos e teve 48 horas para definir se promulgava a lei da forma com que fora aprovada pelos parlamentares. Como isso não ocorreu, coube a Pacheco assinar a promulgação da lei.
Na avaliação da defensora pública da União Daniele Osório, a tese do marco temporal “despreza a história do Brasil”.
“Despreza a própria realidade, porque nós sabemos que os indígenas foram expulsos dos territórios”, diz. “A Defensoria Pública da União não tem dúvidas de que o projeto de lei é inconstitucional por vários motivos. Primeiro porque traz esse argumento do marco temporal que é completamente divorciado da Constituição Federal. Segundo porque ele não atende os tratados internacionais que o Brasil firmou no plano internacional e terceiro porque todo o trâmite do projeto não atendeu e não ouviu os povos indígenas”, finaliza.
Na Corte Suprema
No STF, o processo foi distribuído ao ministro Gilmar Mendes. No julgamento do marco temporal, ele votou contra a linha de corte para demarcação de terras. O ministro também é relator de uma Ação Direta de Constitucionalidade impetrada por PL, Progressistas e Republicanos que pedem que a Corte reconheça a validade da lei do marco temporal.
Como a Corte recentemente deu decisão contrária ao marco temporal – considerada inconstitucional – há a expectativa de que o julgamento seja favorável aos povos indígenas.