Aprovada urgência do PL que isenta o pagamento de água e luz para vítimas de calamidade
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Aprovada urgência do PL que isenta o pagamento de água e luz para vítimas de calamidade

Iniciativa da deputada Fernanda Melchionna prevê anistia de seis meses para famílias diretamente atingidas

Redação da Revista Movimento 30 maio 2024, 08:00

Foto: Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados

Por unanimidade, foi aprovada na Câmara dos Deputados a urgência do projeto de lei que garante a isenção do pagamento das contas de água e luz durante seis meses para famílias vítimas de calamidades foi aprovada, por unanimidade, na terça-feira (29), na Câmara dos Deputados. O PL 3202/2023 é de autoria da deputada federal Fernanda Melchionna (PSOL-RS). 

Na tribuna da Casa, a parlamentar defendeu a aprovação da lei, que considera um passo importante no alento às vítimas. 

“O PL 3202 que é uma política para garantir anistia de água e luz para as famílias diretamente atingidas pela catástrofe no Rio Grande do Sul. Nós temos mais de 600 mil pessoas desalojadas e desabrigadas. Juntando, chega a quase 700 mil pessoas. Muitos perderam a casa inteira. Outros, perderam a estrutura, os móveis. É um processo de reconstrução muito longo. eu não estou nem falando das vias, rodovias, pontes, comércio, escolas porque o tamanho da perda, da catástrofe sobre o povo gaúcho, é imensurável. 169 vidas perdidas, ainda 60 desaparecidos, muitos feridos. Mas aqui nós estamos falando de um alívio em contas do orçamento doméstico que pesam muito para a família trabalhadora’, disse.

A deputada acrescentou que o projeto foi criado em 2023, depois das enchentes que atingiram os vales do Taquari e dos Sinos (RS), a partir de demanda de moradores atingidos pelas cheias – entre eles, um assessor do mandato,que perdeu todos os seus móveis naquela ocasião e agora, novamente, relatou Fernanda. 

Em 2023, alguns municípios atingidos disponibilizaram o benefício, como outras cidades na atual catástrofe. Mas era necessário garantir uma  política pública de anistia para todas as famílias diretamente atingidas.  A compensação da isenção do pagamento de água e luz destas famílias se daria a partir da compensação com recursos destinados ao Auxílio Prevenção de Desastres, repassados pela União, e já garantidos pela Lei 12340/2010.

“O tamanho das perdas é imensurável. Então este projeto é um alívio nas contas do orçamento doméstico, que na ponta do lápis pesam muito para a família trabalhadora. É uma política pública que é um alento para que as famílias atingidas não sejam dupla, triplamente vitimizadas”, explica Fernanda Melchionna.


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