O momento Malthus: uma crítica marxista das teses malthusianas
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O momento Malthus: uma crítica marxista das teses malthusianas

As teorias de Thomas Malthus sobre a “superpopulação” continuam influenciando a análise política burguesa nos dias de hoje

Alain Bihr 30 jul 2024, 08:00

Imagem: VS/Reprodução

Via Viento Sur

Em geral, os economistas consideram que sua disciplina surgiu durante a segunda metade do século XVIII, em especial com a publicação da Tabela Econômica pelo Dr. François Quesnay (1758), líder dos fisiocratas, e a do Inquérito sobre a Natureza e as Causas da Riqueza das Nações (1776) por Adam Smith, considerado o fundador da escola clássica (à qual estão ligados Thomas-Robert Malthus, David Ricardo e John Stuart Mill na Grã-Bretanha, Jean-Baptiste Say e Frédéric Bastiat na França). Esse ato de batismo é questionável na medida em que ignora todo o trabalho dos mercantilistas, espalhados por todo o período proto-capitalista, que se concentraram nas trocas internacionais, misturando comércio e guerra e considerado por eles como um jogo de soma zero [Bihr, 2019a : 267-276]. No entanto, Marx reconhece os fisiocratas como “verdadeiros pais da economia moderna”, na medida em que foram os primeiros a buscar “a origem da mais-valia não mais na esfera da circulação, mas na da produção imediata, lançando assim os fundamentos da análise da produção capitalista” e abrindo caminho para os clássicos [Marx, 1974 (1861-1863), Vol. I: 31 e 33].

Quaisquer que sejam suas diferenças significativas (os fisiocratas faziam da agricultura, na época ainda de longe o principal setor econômico, a única atividade criadora de valor, enquanto Adam Smith era um ardente defensor da indústria e do comércio e considerava o trabalho humano como a fonte de todo o valor), eles compartilham, no entanto, duas premissas fundamentais das quais os defensores de sua disciplina não se afastarão mais. Todos percebem a natureza como uma fonte imperecível e, portanto, inesgotável de recursos disponibilizados aos seres humanos pelo Criador; e não duvidam de sua capacidade de se tornarem “proprietários e possuidores” (para usar a famosa fórmula cartesiana) por meio do trabalho e da engenhosidade (envolvendo técnicas e ciências), a fim de gerar um fluxo contínuo de bens e serviços para seu enriquecimento pessoal e coletivo por meio do comércio. E ninguém levantou a questão do impacto do trabalho humano sobre a natureza, embora os fisiocratas estivessem cientes da necessidade de proteger o patrimônio natural fazendo “avanços” (na forma de sementes, fertilizantes, corretivos etc.) para preservar a prodigalidade (fertilidade).

No entanto, esse otimismo logo seria seriamente abalado pela publicação, antes mesmo do final do século, da principal obra de Thomas-Robert Malthus (1766-1834), intitulada Essay on the Principle of Population and its Influence on the Progress of Society with Observations on the Theories of Mr. Godwin, Mr. Condorcet and Other Authors (1798). Pois nele ele simplesmente afirmava que, longe de ser aquela mãe generosa cujo seio nutriria constantemente o homem, a natureza se mostra antes como uma madrasta que apenas distribui seus benefícios com parcimônia, maltratando seus filhos a ponto de condenar um grande número deles à morte pelos vários efeitos da escassez de recursos que ela coloca à sua disposição.

A tese malthusiana

Apresentadas pela primeira vez de forma um tanto panfletária no ensaio anterior, elas são retomadas de forma mais desenvolvida e metódica em seu Essay on the Principle of Population or Presentation of its Effects on Human Happiness in the Past and Present, with Enquiry into our Prospects of Reducing the Harm it Causes in the Future. Publicado em 1803, esse segundo ensaio contém, em particular, um exame da dinâmica demográfica de diferentes sociedades humanas dispersas no espaço e no tempo, com o objetivo de verificar o “princípio da população”. O livro passou por quatro novas edições durante a vida de Malthus (1806, 1807, 1817, 1826), revisado e ampliado a cada vez, à medida que Malthus se esforçava para responder às críticas às quais estava sujeito.

Sua tese principal é muito simples e bem conhecida. De acordo com Malthus, devemos “nos convencer de que a população tende constantemente a aumentar além dos meios de subsistência e que esse obstáculo a detém” (Malthus, 1963 [1803]: 8). Isso porque “quando a população não é detida por nenhum obstáculo, ela dobra a cada vinte e cinco anos e, assim, cresce de período em período de acordo com uma progressão geométrica” (Id.: 9); ao passo que “os meios de subsistência, nas circunstâncias mais favoráveis à produção, nunca podem aumentar em um ritmo mais rápido do que aquele que resulta de uma progressão aritmética” (Id.: 10)1. Assim, quando toda a terra arável é ocupada, surge necessariamente uma lacuna entre a população e os alimentos, uma lacuna que cresce e significa que nem todos podem ser alimentados, que a desigualdade, a escassez, a fome e, finalmente, a morte atingem uma parte da população. Em suma, a menos que o crescimento populacional seja controlado, a catástrofe é inevitável em longo prazo.

Entretanto, de acordo com Malthus, três tipos de freios (ou limites) podem evitar a catástrofe, introduzindo uma lacuna entre o crescimento potencial da população (por definição exponencial) e o crescimento real da população. Os primeiros são preventivos, de ordem moral, e são os preferidos de Malthus, vigário anglicano em seu primeiro estado, apelando, em última instância, para a abstinência sexual (para limitar os nascimentos): incentivando o celibato, retardando a idade do casamento (o próprio Malthus não se casou até os trinta e sete anos!), proibindo as relações sexuais antes do casamento, limitando seu número dentro da estrutura do casamento etc. E o esforço moral assim exigido pode encontrar seu apoio no desejo de manter ou até mesmo melhorar a própria posição na sociedade, de proporcionar à própria família um padrão de vida decente, de garantir o futuro dos filhos, bem como no medo inspirado pelo espectro do declínio social, da pobreza e da redução à mendicância. De acordo com Malthus, esses controles preventivos normalmente operam entre as classes mais altas e contribuem para seu bem-estar e prosperidade, fornecendo aos seus descendentes seus meios de existência. O vício, termo pelo qual Malthus designa piedosamente todas as práticas destinadas a dissociar sexualidade e procriação (incluindo contracepção, aborto e infanticídio, bem como masturbação, homossexualidade ou prostituição), também pode atuar como um freio ao “princípio populacional” acima mencionado. Finalmente, um terceiro tipo de freio, que Malthus curiosamente chama de positivo, é mais comum, quando são eminentemente negativos e se relacionam com os efeitos nocivos da pobreza e da miséria sofridas por grande parte das classes trabalhadoras: sua proliferação é limitada por suas más condições de vida e de trabalho (moradias insalubres), má nutrição (especialmente para as crianças), alcoolismo, doenças, escassez, etc., aos quais se somam os efeitos de epidemias e guerras. Tanto é assim que, como em todos os pensadores reacionários, a moralidade está do lado dos ricos, enquanto os pobres, ao contrário, são acusados de imoralidade.

No entanto, Malthus especifica que, em um regime capitalista, esse “princípio populacional” é influenciado e sua ação é modulada ao longo do tempo pelas flutuações econômicas vividas por esse regime, sem ser desafiado por elas. Assim, em períodos de prosperidade, há um aumento na demanda por mão de obra e, com isso, nos salários e nos ganhos anuais dos assalariados, portanto, seu incentivo ao casamento, à procriação e à demanda por subsistência, precipitando assim o momento em que esses fatores faltarão. E os períodos de crise têm efeitos opostos, restabelecendo mais uma vez o equilíbrio entre o crescimento populacional e o crescimento dos recursos alimentares, o que, no entanto, corre o risco de reiniciar a dinâmica expansionista.

Para Malthus, não há como escapar da lei da população acima, o que, em última análise, significa que não há o suficiente para todos: em uma palavra, que a pobreza é inevitável. Portanto, não faz sentido tentar aliviar, principalmente por meio de ajuda, a situação das pessoas pobres e miseráveis que ela afeta.

Para ele, essa ajuda é, acima de tudo, fundamentalmente ilegítima. É por isso que ele não hesita em escrever na primeira edição de seu segundo ensaio:

Um homem, nascido em uma terra onde a propriedade é estabelecida e que não pode subsistir nem com seu trabalho nem com seu patrimônio, não tem o direito de compartilhar o alimento de outros homens. No grande banquete da natureza, não há lugar para ele. Ela ordena que ele vá embora e fará cumprir essa ordem imediatamente se não conseguir encontrar uma maneira de despertar a simpatia de um dos convidados. Se eles se retirarem e quiserem abrir espaço, outros intrusos aparecerão e pedirão o mesmo favor. A notícia de que há o suficiente para alimentar a todos se espalha e as reclamações se multiplicam. A boa ordem e a harmonia que reinavam nesse banquete se transformam em confusão e discórdia. A abundância se transforma em escassez (Malthus, 1803, citado por Husson, 2023: 37).

As reações indignadas provocadas por essa acusação violenta contra os indigentes convenceram Malthus a retirá-la de edições posteriores da obra. Mas isso em nada altera a substância de sua posição, como também lemos na seguinte passagem da mesma farinha, apoiada por ele:

(…) se alguém julga conveniente casar-se quando não tem certeza de poder alimentar sua família (…) deve saber que as leis da natureza, que são as leis de Deus, condenaram-no e a sua família a sofrer, para puni-lo por ter violado repetidas admoestações, e que ele não tem o direito de exigir da comunidade nem mesmo a menor porção de alimento além daquela a que seu trabalho lhe dá direito (Malthus, 1963 [1803]: 116).2

Além disso, a ajuda às pessoas pobres é ineficiente. Porque a transferência de recursos dos ricos para os pobres (por exemplo, por meio da redistribuição de renda via impostos e benefícios sociais) não aumenta necessariamente, pelo menos de imediato, a quantidade de recursos alimentares disponíveis. Portanto, o único efeito imediato dessa transferência é aumentar o preço desses recursos, o que corre o risco de não torná-los mais acessíveis às pessoas pobres. É verdade que esse aumento de preço, sinônimo de lucros adicionais para produtores e comerciantes, pode, por si só, estimular um aumento na oferta, desde que seja possível aumentar a produção agrícola e, assim, melhorar a situação das pessoas mais pobres. Mas, nesse caso, isso incentivará essas pessoas a se multiplicarem (a se casarem cedo, a procriarem sem consideração), ampliando mais uma vez a lacuna entre a população e os recursos, reconstituindo assim uma nova camada de pessoas pobres. Em outras palavras, longe de remediar a pobreza, a assistência às pessoas pobres apenas a mantém. Na melhor das hipóteses, ela pode aliviar temporariamente a situação de algumas pessoas, sem resolver o problema do pauperismo em si. Tentar aliviar a pobreza é um esforço fútil que equivale a jogar dinheiro pela janela.

Por fim, a assistência aos pobres não é apenas ineficaz; ela é, em última análise, prejudicial, até mesmo duplamente. Por um lado, ao aumentar a demanda, a ajuda aos pobres também aumenta o preço dos alimentos, o que, por sua vez, degrada a situação da camada da população diretamente acima da linha da pobreza, transformando alguns de seus membros em “novos pobres”. Por outro lado, a assistência aos pobres tende a torná-los fatalistas e a distraí-los do trabalho assíduo, dos esforços morais para refrear o desejo sexual, da prevenção e da prática da poupança, os únicos meios que podem, em última instância, tirá-los da pobreza. Assim, paradoxalmente, a ajuda aos pobres mantém e até aumenta a pobreza.3

As pessoas pobres devem, portanto, ser deixadas na pobreza, forçando-as a se colocarem a serviço das pessoas ricas, forçando-as, ao mesmo tempo, a se disciplinarem (em particular, a refrear seu desejo sexual que as impele a se multiplicarem de forma impensada) e, se isso não for possível, a permitir que a pobreza e as doenças que a acompanham, a escassez e a fome, desempenhem seu papel regulador, sendo as pessoas pobres, em última análise, as únicas responsáveis por seu triste destino devido à sua intemperança e falta de previsão. De fato, Malthus foi um forte defensor da abolição das Leis dos Pobres em nome de todos os argumentos acima (Husson, 2023: 55-90).4

Agora, por outro lado, reconheçamos que ele também defendia o estabelecimento de uma educação primária universal, financiada pelo Estado, capaz, segundo ele, de fornecer às pessoas pobres o conhecimento e o senso moral necessários para regular a contradição entre as demandas do sexo e as da fome. Mas, exatamente nessa medida, é certo que o conteúdo dessa educação teria consistido essencialmente em ensinar-lhes as virtudes da castidade e da previdência por meio de citações bíblicas; em suma, em ensinar-lhes o catecismo.

A recepção das teses de Malthus

Os dois ensaios em que Malthus apresentou seu princípio da população obtiveram grande sucesso após sua publicação, primeiro na Inglaterra, como evidenciado pelas sucessivas edições, e depois rapidamente no exterior.5 O que deu crédito à tese de Malthus foi a situação particular no final do século XVIII, em que a Europa Ocidental e, em particular, o Reino Unido, combinaram um declínio geral na produtividade agrícola (ligado à exaustão da “revolução agrícola” do período proto-capitalista)6 com um forte crescimento populacional (entre 1750 e 1800, a população inglesa aumentou de cerca de 7,5 milhões para quase 12 milhões), tornando-a dependente das crescentes importações de cereais do continente (particularmente da região do Báltico).

Mas o sucesso de Malthus também foi um produto da profunda intenção política à qual sua tese respondia. Malthus foi contemporâneo da Revolução Francesa, uma explosão de demandas populares, sendo as principais delas o acesso à liberdade, à igualdade e à felicidade. Sua tese visava demonstrar a futilidade de aspirações semelhantes (pelas quais, em sua opinião, os filósofos do Iluminismo, principalmente Rousseau, eram responsáveis), que Malthus considerava contrárias às leis naturais e divinas. Apoiando a aristocracia fundiária contra a burguesia, ele acabou defendendo ambas contra as demandas populares, em particular as do proletariado em ascensão, explicando que a pobreza não se devia à produção existente e às relações de classe, mas às leis naturais e divinas.

A profundidade da influência de Malthus pode ser avaliada pelo fato de que, no mundo acadêmico, ela foi sentida muito além do campo da economia política. Assim, Charles Darwin relata em sua Autobiografia (1887) que concebeu o princípio gerador da evolução das espécies ao ler o segundo ensaio de Malthus. E Alfred Wallace, que concebeu esse mesmo princípio quase ao mesmo tempo que Darwin, embora deixando a paternidade para ele, confessou em sua própria autobiografia, My Life: A Record of Events and Opinions (1905), sua própria dívida com Malthus (Petersen, 1980: 213-216).

De certa forma, de fato, a teoria darwiniana generaliza para todos os seres vivos (plantas e animais) a lei populacional de Malthus, que afirma que o desenvolvimento de uma espécie é limitado pelos recursos oferecidos por seu ambiente (biótopo), o que Malthus chamou de freios “positivos”, acrescentando, no entanto, a ideia de que essa pressão ambiental sobre as espécies exerce uma função seletiva em favor daquelas mais capazes de lidar com ela, o que pode levar, em gerações sucessivas, ao surgimento de novas espécies. Tanto é assim que o princípio da evolução das espécies não é tanto a competição entre espécies, mas a competição entre indivíduos dentro da mesma espécie, sendo a questão fundamental o acesso aos recursos alimentares e aos parceiros sexuais. Isso é o que a “lei da população” de Malthus havia parcialmente prenunciado. Isso é, além disso, o que o próprio Darwin declara nas linhas iniciais de sua obra-prima: ele se propõe a abordar “a competição vital entre todos os seres organizados espalhados pela superfície do globo, uma competição que surge inevitavelmente de sua multiplicação em proporção geométrica: é a lei de Malthus aplicada a todo o reino animal e vegetal” (Darwin, 1859, citado por Husson, 2023: 149).

Além do mundo acadêmico, as teses de Malthus foram popularizadas na forma de, e por meio de, um malthusianismo de contornos vagos e conteúdo ambíguo. Em nível ideológico, o malthusianismo é “uma espécie de catastrofismo demográfico acompanhado por uma atitude ainda muito contemporânea de rejeição moral da pobreza como sendo atribuída aos vícios dos próprios pobres” (Meillassoux, 1991: 16). Esse catastrofismo serviu como garantia da ordem existente ao atribuir a responsabilidade pela pobreza e pela miséria às classes trabalhadoras, mais precisamente à sua falta geral de senso moral (intemperança, falta de previsão, descuido, etc.), enquanto evidentemente eximia ( mascarando e desculpando) as relações de produção e de classe que estruturalmente geram essa situação. Esse mesmo catastrofismo tem mantido entre as classes dominantes e seus aliados (pequena burguesia, equipe administrativa) o medo da população miserável, que se apressa em se rebelar contra seu destino sem entender que eles são os principais responsáveis por isso. Esse medo ainda está presente hoje na suspeita que persiste em relação aos beneficiários de benefícios sociais (abonos de família, benefícios de desemprego, benefícios de renda mínima) ou de ajuda às populações desfavorecidas das formações periféricas, assim como no espectro, constantemente agitado pela extrema direita e pela extrema direita, dessas mesmas populações, supostamente tão prolíficas quanto miseráveis, prontas para atacar as formações centrais ricas, das quais os famosos imigrantes são tanto a vanguarda quanto a quinta coluna.

Mas esse catastrofismo produziu não apenas discursos, mas também políticas destinadas a limitar o crescimento populacional em geral, mais particularmente entre as camadas populares. Essas políticas têm sido muito diversas, variando do planejamento familiar (controle de natalidade) ao aborto e a todos os métodos contraceptivos. Elas foram defendidas desde o início por movimentos anarquistas e feministas, bem como por governos (especialmente nas formações periféricas) que desejavam conter o crescimento populacional, percebido como um obstáculo ao sucesso de seus planos de desenvolvimento. Dessa forma, o malthusianismo obviamente se desviou das posições de Malthus, que se opunha fortemente a qualquer forma de contracepção ou controle voluntário da natalidade que exigisse outros meios além da abstinência sexual.

Se muitos de seus contemporâneos foram influenciados pelas teses de Malthus, esse não foi o caso de Engels ou Marx. Malthus, ao contrário, era uma de suas bête noires: ao longo de sua carreira teórica e política, eles nunca deixaram de polemizar contra ele, multiplicando os ataques mais duros contra ele. Engels deu o pontapé inicial em suas primeiras publicações, Esboço de uma crítica da economia política (1844) e A situação da classe trabalhadora na Inglaterra (1845), chamando as teses de Malthus de “uma doutrina infame e vil”, “uma blasfêmia abominável contra o homem e a natureza”, “a imoralidade dos economistas [ali] atinge seu paroxismo”, “a mais brutal declaração de guerra que a burguesia já lançou contra o proletariado” (Marx e Engels, 1978: 61, 65). E Marx não ficou para trás. Em suas Teorias da Mais-Valia, ao mesmo tempo em que denuncia “sua estupidez, emprestada de autores anteriores, sobre a progressão geométrica e aritmética, [que] nada mais é do que puro absurdo, uma hipótese perfeitamente quimérica”, ele denuncia em Malthus um “plagiador profissional”7 e “um bajulador profissional da aristocracia fundiária que justificava, em nível econômico, aluguéis, sinecuras, prodigalidade, secura de coração etc.”:

Esse Malthus se caracteriza por uma baixeza fundamental de caráter, uma baixeza que só um sacerdote que vê na miséria humana o castigo do pecado original e que, em geral, precisa de um “vale de lágrimas terrestre” pode se permitir, mas que, ao mesmo tempo, acha inteiramente vantajoso “suavizar”, com a ajuda do dogma da graça e levando em conta as regalias de que se beneficia, a permanência das classes dominantes nesse vale de lágrimas (Marx, 1974 [1861-1863] , vol. 122, 123 y 125): 122, 123 y 125).

E dificilmente será mais terno em O Capital, que mais uma vez descreve sucessivamente Malthus como um “mestre plagiador”, um “servo dos interesses conservadores” a quem dedica “uma verdadeira adoração sacerdotal”, sendo sua teoria da população “apenas um plágio acadêmico e superficial, na linguagem declamatória dos sermões dominicais, das obras de Defoe, Sir James Stewart, Townsend, Franklin, Wallace, etc., e que não contém uma única frase de sua obra. e que não contém uma única frase que seja fruto do próprio pensamento do autor” (Marx, 1991 [1867]: 567, 591-592, 690).

É claro que Engels e, especialmente, Marx raramente eram carinhosos com seus adversários políticos ou teóricos. Mas tanto a repetição quanto a virulência de seus ataques a Malthus nunca deixam de surpreender. E Yves Charbit certamente está certo ao supor que “deve haver algo central no trabalho de Malthus para que ele [Marx] seja tão cuidadoso em refutá-lo” (Charbit, 2005: 184), mesmo que ele esteja errado quando tenta determinar o porquê. De fato, se em meados do século XIX o espectro do comunismo assombrava a Europa de acordo com Engels e Marx, poderíamos ironicamente acrescentar que o espectro de Malthus assombrava os dois últimos proponentes do comunismo. Pois, se Malthus estivesse certo, o comunismo se tornaria, se não impossível, pelo menos problemático: isso implicaria que até mesmo uma sociedade socialista (em transição para o comunismo) correria o risco de enfrentar a contradição entre o crescimento populacional e o crescimento dos recursos alimentares dessa sociedade. Marx comunicou isso a Engels em uma carta datada de 14 de agosto de 1851:

Quanto mais eu mergulho nessa sujeira [da economia política], mais me convenço de que a reforma da agricultura e, portanto, também dessa porcaria de propriedade da qual ela é a base, é o alfa e o ômega de todas as mudanças futuras. Caso contrário, o padre Malthus estaria certo” (Marx e Engels, 1971: 287-288).

E Marx reitera seus temores quase um quarto de século depois em sua Crítica do Programa de Gotha:

Sobre a lei de bronze dos salários, sabe-se que nada pertence a Lassalle, exceto as palavras emprestadas de Goethe “grandes leis, leis eternas, leis de bronze”. A palavra bronze é o sinal de reconhecimento desses crentes de obediência estrita. Mas se eu admitir a lei com o selo de Lassalle, no sentido em que ele a toma, devo também admitir seu fundamento. E qual é ele? Como Lange demonstrou logo após a morte de Lassalle: a teoria malthusiana da população (pregada pelo próprio Lange). Se essa teoria estiver correta, então não posso abolir a lei, mesmo que tivesse que abolir o trabalho assalariado cem vezes mais, porque a lei governa não apenas o sistema salarial, mas qualquer sistema social. É precisamente com base nisso que, por cinquenta anos ou mais, os economistas têm lamentado que o socialismo não pode eliminar a pobreza baseada na natureza, mas pode apenas generalizá-la, distribuí-la simultaneamente por toda a superfície da sociedade” (Marx, 2008 [1875]: 67-68).

Nesse meio tempo, entretanto, Marx havia respondido substancialmente a Malthus no capítulo XXIII do Livro I de O Capital. Contra esse último, ele argumenta que não existe uma “lei geral da população”, válida em todos os momentos e em todos os lugares, independentemente das relações e dos modos de produção. E agora vivemos de acordo com a “lei da população” específica do modo de produção capitalista. Ela se distingue pela formação do que Marx chama de superpopulação relativa. Com esse conceito, Marx pretende explicar um fenômeno socioeconômico muito particular, específico das relações de produção capitalistas, radicalmente diferente das relações de produção anteriores, e que é um efeito direto da reprodução ampliada (acumulação) do capital. Uma parte da população ativa (no sentido econômico usual do termo), mais amplamente, até mesmo uma parte da população capaz de trabalhar, é excluída do emprego e, portanto, condenada ao desemprego e à inatividade, ou mesmo colocada em uma situação de exclusão socioeconômica. Assim, tudo acontece como se essa população fosse “supranumerária” (o termo é usado várias vezes por Marx ao longo do capítulo), como se fosse excedente, como se a sociedade pudesse passar sem ela. E é nesse sentido que Marx usa o termo superpopulação.

Mas esse excedente populacional não é absoluto. Ao contrário da tese de Malthus, não se trata de um excedente populacional em relação à riqueza produzida (ou apenas aos meios de subsistência), ou em relação à capacidade da sociedade de produzir essa riqueza, ou mesmo em relação às necessidades da população, as necessidades a serem satisfeitas. De fato, é necessário lembrar, e Marx nunca deixa de insistir, que a produção capitalista não tem como objetivo principal a satisfação das necessidades sociais existentes, muito menos o uso da mão de obra disponível para aliviar o trabalho de todos (“trabalhar todos para trabalhar menos”). Seu objetivo adequado e, na verdade, único, é a valorização do capital, o aumento do valor do capital envolvido na produção por meio da formação de mais-valia e sua acumulação por meio da capitalização dessa mais-valia. E é somente de acordo com as necessidades e possibilidades dessa valorização e acumulação que a população ativa, ou, de forma mais ampla, aquela que pode trabalhar, será empregada pelo capital. Se há um excedente populacional, ele é, portanto, um excedente apenas em relação ao nível de emprego, uma vez que é determinado pelas necessidades e possibilidades de valorização e acumulação do capital. É por isso que Marx fala de superpopulação relativa: essa população é excedente apenas em relação às demandas e oportunidades da acumulação capitalista.

Entretanto, os efeitos dessa última sobre o volume da força de trabalho empregada são contraditórios. Por um lado, qualquer acúmulo de capital leva à criação de empregos e, portanto, a um aumento absoluto dessa população. Mas, por outro lado, a acumulação de capital não é um processo puramente extensivo, não resulta de uma simples expansão da escala de produção. Ao contrário, ela é regularmente acompanhada por um aumento na produtividade do trabalho, o que implica uma economia de mão de obra em relação à escala de produção. E, como o capital tende simultaneamente a aumentar a duração e a intensidade do trabalho (uma tendência que só é controlada pela resistência e pela luta dos trabalhadores), a economia de trabalho representada pelo aumento de sua produtividade se traduz necessariamente, em um contexto capitalista, em uma economia de homens e mulheres trabalhadores: por um número menor de pessoas empregadas em relação ao volume de capital que as emprega e, consequentemente, ao volume de produção. Em outras palavras, se sob o efeito da acumulação de capital a força de trabalho empregada tende a crescer, ela nunca cresce em proporção direta a essa acumulação.

A acumulação de capital produz, portanto, dois efeitos opostos com relação ao volume da força de trabalho empregada: seu aumento absoluto e sua diminuição relativa. Marx demonstrou que, se globalmente e a longo prazo, o primeiro sempre tende a prevalecer sobre o segundo, ele, no entanto, sofre seu efeito, de modo que a taxa e o ritmo de aumento absoluto da população ativa diminuem constantemente. Assim, necessariamente chega um momento em que a taxa de aumento da demanda por trabalho (novas forças de trabalho) se torna menor do que a taxa de aumento da oferta de trabalho, como resultado de movimentos demográficos e sociológicos (taxa de natalidade, taxa de mortalidade, movimentos migratórios, padrões de atividade etc.). E é assim que a acumulação de capital, com seus efeitos contrários, produz necessariamente uma superpopulação relativa de “trabalhadores livres”, ou seja, aqueles cuja única propriedade é sua força de trabalho e que só podem contar com a venda dessa força para ganhar a vida (obtendo os recursos monetários indispensáveis para a satisfação de suas necessidades vitais no âmbito de uma economia de mercado).8

Entretanto, a existência dessa superpopulação relativa, por mais aberrante que possa parecer, não é de forma alguma uma anomalia no modo de produção capitalista. Na verdade, ela cumpre duas funções fundamentais relacionadas à acumulação de capital. Por um lado, ela constitui o que Marx chama, em uma expressão muito gráfica, de “exército industrial de reserva” do capital: uma reserva de mão de obra que o capital contrata ou demite, a fim de aumentar ou esvaziar o “exército industrial em atividade”, ou seja, a força de trabalho assalariada empregada, de acordo com as diferentes fases do processo de acumulação, que vê fases de crescimento lento sucederem fases de crescimento mais sustentado, muitas vezes levando a expansões que periodicamente resultam em crises de superprodução que só podem ser resolvidas por meio de contrações brutais, antes que a acumulação retome timidamente o mesmo ciclo. Portanto, há fases em que o capital contrata muito pouco, depois contrata muito, ou até mesmo cria situações de superemprego antes de demissões em massa, e depois inicia um ciclo semelhante em uma base renovada, alternadamente deflacionando e inflando as fileiras da superpopulação relativa. Assim, a existência dessa última garante ao processo de acumulação de capital toda a flexibilidade exigida pela irregularidade de seu próprio progresso. Em outras palavras, a existência da superpopulação relativa não é apenas um resultado do processo de acumulação de capital, mas também uma condição.

Por outro lado, os supranumerários entram em concorrência direta uns com os outros quando são contratados como trabalhadores assalariados, exercendo assim uma pressão descendente sobre suas demandas em termos de condições de emprego, trabalho e remuneração, ao mesmo tempo em que ameaçam constantemente os trabalhadores assalariados com a substituição por serem menos exigentes do que eles, com qualificações e habilidades iguais. Dessa forma, o “exército industrial de reserva” leva ao disciplinamento do “exército industrial em atividade”: ele o força a aceitar as condições que o capital lhe concede.

Em suma, cada uma das duas partes, os empregados e os desempregados, da classe dos “trabalhadores livres”, assim dividida e geralmente enfraquecida, causa a desgraça da outra: a parte empregada porque, por meio do aumento da produtividade, mas também da intensidade ou mesmo da duração de seu trabalho, cria as condições que permitem ao capital dispensar os serviços produtivos da outra parte, condenando-a ao desemprego e à inatividade; a parte desempregada porque, por meio de sua competição e ameaça permanente, força a parte empregada a aceitar as condições de exploração que lhe são impostas pelo capital. E é por isso que os supranumerários nunca são demais do ponto de vista do capital.

Vamos resumir. No regime capitalista, ao contrário do que afirma Malthus, a superpopulação não é absoluta, mas apenas relativa: ela não resulta de uma produção insuficiente de meios de subsistência, mas, ao contrário, da acumulação contínua de meios de produção, na medida em que esta última é acompanhada por uma queda relativa na demanda por trabalho; tanto que, em última análise, sob esse regime, a pobreza e a miséria crescem em proporção à riqueza social e aos meios para produzi-la. O que é característico do regime capitalista, que já era evidente na época de Malthus, mas que escapou completamente a este último, é que os pobres proliferam mesmo quando os meios para satisfazer suas necessidades são acumulados, dos quais eles só são separados pelas relações de produção existentes (das quais fazem parte as relações de distribuição do produto social entre as diferentes classes da sociedade) que querem que ele não seja produzido em proporção às necessidades a serem satisfeitas, mas ao trabalho que pode ser explorado de forma lucrativa e às necessidades que são solventes. Tanto é assim que você acaba, especialmente durante as crises periódicas vividas por esse regime, com esse perfeito e cruel absurdo de pessoas morrendo de fome do lado de fora de lojas cheias de alimentos que estão tentando vender, ou de pessoas forçadas a viver nas ruas, ao pé de prédios com casas vazias, devido à falta de ocupantes solventes, simplesmente porque o capital não podia, não podia ou não queria empregar essas pessoas de forma lucrativa para si mesmo, enquanto limitava a demanda solvente na sociedade. Em suma, no âmbito das relações de produção capitalistas, uma parte da população não é excedente em relação aos meios de consumo que lhe permitiriam manter-se, mas em relação às necessidades e oportunidades de valorizar o capital no processo de acumulação, empregando-o: empregando-o de forma assalariada e, ao mesmo tempo, fornecendo-lhe os meios monetários para obter sua subsistência necessária.9

Marx, por sua vez, não se deu ao trabalho de estabelecer as leis populacionais que regem o futuro demográfico de outros modos de produção, assim como deu relativamente pouca atenção a esses modos em geral. Mas outros marxistas fizeram isso, inclusive Claude Meillassoux. Esse último conseguiu, assim, mostrar que o futuro demográfico das “sociedades agrícolas de autossubsistência, fora do mercado e não sujeitas a tributação, que utilizam ferramentas agrícolas manuais e individuais de baixa produtividade” depende da combinação da produtividade do trabalho agrícola de subsistência e das regras sociais que regem a distribuição dos recursos alimentares que favorecem, por um lado, os adultos em idade produtiva em detrimento das crianças improdutivas e dos idosos e, por outro lado, os homens em detrimento das mulheres dos primeiros (Meillassoux, 1991: 24-29). ). Essas sociedades podem, portanto, garantir sua reprodução simples ou até mesmo um leve crescimento demográfico, ao mesmo tempo em que dependem de riscos climáticos que podem comprometê-las, submetendo-as a períodos de escassez ou até mesmo de fome. Mas, em todos os casos, o futuro demográfico dessas sociedades depende das relações de produção e das relações de reprodução que as definem, e de modo algum de uma lei geral e cega que opõe um aumento demográfico contínuo e irrefreável aos recursos limitados do meio ambiente.

Rumo a um “malthusianismo ampliado”?

E, hoje, no contexto da catástrofe ecológica planetária em que o capitalismo nos envolveu, o que devemos fazer com a herança malthusiana? Não há razão para dar atenção à sua advertência sobre os limites que a natureza pode impor ao desenvolvimento humano? Essa advertência não seria mais pertinente do que nunca quando parece claro que esses limites afetam não apenas os recursos alimentares, mas todos os recursos naturais em cuja exploração se baseia o desenvolvimento humano? Em outras palavras, não há razão para defender um “malthusianismo mais amplo [que leve em conta] os limites do crescimento em geral, e não apenas aqueles que foram ou serão impostos pela simples escassez de substâncias alimentícias”, permanecendo assim fiel ao espírito, se não à letra, dos ensinamentos de Malthus (Le Roy Ladurie, prefácio a Petersen, 1980: VIII e IX)?

Para julgar isso, vamos nos voltar para a análise crítica do neomalthusianismo que, em formas às vezes vulgares (disseminadas por jornalistas, ensaístas, políticos) e às vezes sábias (desenvolvidas por demógrafos, economistas, sociólogos), faz do crescimento da população mundial o desafio prioritário que teríamos de enfrentar, Alguns de seus defensores chegam ao ponto de contar com (ou até mesmo propor) meios bárbaros (fome, epidemias, guerra) para resolver o problema, seguindo uma inspiração muito malthusiana. Dois argumentos decisivos podem ser apresentados contra essa tese.

O primeiro é que a transição demográfica, que começou na Europa Ocidental no século XVIII, se globalizou e já levou a uma desaceleração considerável do crescimento da população humana, tornando possível pensar em cancelá-la ou até mesmo revertê-la na segunda metade deste século, enquanto a catástrofe ecológica continuou a piorar e ameaça, por sua vez, continuar em seu declive fatal com base nas tendências atuais. Portanto, não é possível atribuir a causalidade exclusiva ou principal de um fenômeno em crescimento a um fenômeno em declínio.

Na verdade, de acordo com o relatório mais recente da Divisão de População do Departamento de Assuntos Econômicos e Sociais das Nações Unidas, a população humana aumentou de 2,5 bilhões em 1950 para 8 bilhões em 2022, em comparação com 5 bilhões em 1987, 6 bilhões em 1998 e 7 bilhões em 2010. De acordo com as tendências atuais, espera-se que ela atinja 8,5 bilhões em 2030, 9,7 bilhões em 2050 e 10 bilhões por volta de 2059 (UN DESA, 2022: 3). Todos esses números mostram que, embora a população humana tenha continuado a crescer nas últimas décadas e continuará a crescer nas próximas décadas, seu crescimento já diminuiu significativamente e continuará a diminuir: levou apenas 37 anos para dobrar entre 1950 e 1987, mas levará quase o dobro do tempo para dobrar novamente entre 1987 e 2059. Embora sua taxa de crescimento tenha atingido um pico de 2,1% na primeira metade da década de 1960, agora caiu para menos de 1% e, se as tendências atuais continuarem, deverá cair para menos de 0,5% até 2050 (Id.). Em relação à segunda metade do nosso século, o cenário de previsão média prevê um crescimento populacional muito baixo, chegando a 10,4 bilhões em 2100, enquanto começaria a diminuir no final do século (Id.: 27-28). Deve-se observar que essas previsões não levam em conta o impacto da catástrofe ecológica (em especial o aquecimento global) sobre os vários fatores (em especial a taxa de natalidade e a taxa de mortalidade) do crescimento populacional.

A tendência subjacente acima é essencialmente explicada por uma queda na taxa de natalidade que mais do que compensou a queda concomitante nas taxas de mortalidade, especialmente as taxas de mortalidade infantil (antes dos doze meses de idade) e de crianças (antes dos cinco anos de idade). A primeira caiu de pouco menos de 5 filhos por mulher em 1950 para 2,3 filhos em 2021; e o cenário mediano prevê que ela continuará caindo para cerca de 2,1 filhos em 2050, ou seja, a taxa que mal garante a reprodução simples da população (Id.: 13). Trata-se de um fenômeno global, embora seu desenvolvimento seja desigual. É mais acentuado na Europa, na América do Norte, na Austrália e na Nova Zelândia, onde essa taxa caiu em média abaixo do limite de 2,1 filhos na década de 1970, junto com o Leste e o Sudeste Asiático na década de 1990 e a América Latina e o Caribe na década de 2010. Mas isso se manifesta até mesmo nas áreas que experimentaram o maior crescimento populacional nas últimas décadas: essa taxa caiu de 6,6 para 4,6 filhos por mulher na África Subsaariana, de 6,5 para 2,8 filhos por mulher no norte da África e no Oriente Próximo e Médio, de 5,9 para 3,1 filhos por mulher na Oceania (excluindo Austrália e Nova Zelândia) e de 5,9 para 2,3 filhos por mulher na Ásia Central e do Sul (Id.: 14).

Essa concomitância de declínio da mortalidade e declínio das taxas de natalidade atesta a extensão global da transição demográfica: a transição de um regime de altas taxas de natalidade e alta mortalidade, especialmente a mortalidade infantil, característica dos modos de vida pré-capitalistas predominantemente agrários, para um regime de baixas taxas de natalidade e baixa mortalidade, específico do modo de produção capitalista. Essa transição entre dois regimes de estagnação ou, na melhor das hipóteses, de baixo crescimento populacional (pelo menos a longo prazo) explica por que ela foi paradoxalmente acompanhada por uma fase intermediária caracterizada por um crescimento populacional muito forte. Por um lado, a taxa de mortalidade caiu antes da taxa de natalidade; e, por outro lado, leva algum tempo para que a redução na taxa de natalidade se traduza em uma redução efetiva no número de nascimentos: em um determinado momento, esta última depende do número de mulheres capazes de procriar, que é o produto de taxas de natalidade anteriores, levando a uma certa inércia demográfica10. Essa transição começou na Europa Ocidental em meados do século XVIII e terminou em meados do século XX. No resto do mundo, ela começou no final do século XIX até meados do século XX e continua a se espalhar (extensivamente) e a se desenvolver (intensamente) até hoje. Em todos os lugares, os fatores que explicam essa transição incluem a disseminação do modelo de família nuclear (que reduz tanto as taxas de natalidade quanto a mortalidade infantil), a disseminação de contraceptivos vinculados aos anteriores (com os mesmos efeitos), o desenvolvimento da educação e da escolaridade feminina e do trabalho feminino (que anda de mãos dadas com os dois desenvolvimentos anteriores), o desenvolvimento da proteção social pública (o estado de bem-estar social), o fortalecimento do sistema de saúde, o aumento do padrão de vida (em particular, a quantidade e a qualidade dos recursos alimentares) etc.

De qualquer forma, a transição demográfica destaca um fenômeno muito importante. Ao contrário do que sugeria a lei da população de Malthus, se o crescimento populacional desacelera ou até mesmo desaparece, isso não se deve a um aumento da mortalidade (como resultado da insuficiência de recursos alimentares) e ao que ela pode causar (escassez, fome, epidemias, guerras etc.), mas ao efeito de uma queda na taxa de natalidade, ou seja, em última análise, um controle de natalidade mais ou menos voluntário. Além disso, não é o espectro da falta de recursos alimentares que determina esse declínio, pois ele é tanto mais acentuado quanto mais distantes as populações estiverem dessa escassez. Dupla negação da lei malthusiana! A regulação da demografia humana não ocorre sob o efeito de uma restrição externa, mas endogenamente sob o efeito da adoção (a conquista) de um regime demográfico que combina uma baixa taxa de natalidade e uma baixa taxa de mortalidade.

A esse primeiro argumento contra o neomalthusianismo, pode-se acrescentar um segundo. Quanto ao agravamento contínuo da catástrofe ecológica global em curso, a culpa não é tanto do aumento do número de seres humanos, mas do aumento constante da pegada ecológica de cada pessoa, que é apenas a repercussão em nível individual do produtivismo e do consumismo inerentes à reprodução do capital: Assim, entre 1890 e 1990, enquanto a população mundial se multiplicou por 4, o PIB mundial se multiplicou por 14, a produção industrial por 40, o consumo de energia por 13 e o consumo de água por 9, as emissões de CO2 por 17 e as emissões de SO2 (óxido de enxofre) por 13, etc. (Laurent e Le Cacheux, 2012: 28). Isso também explica as fortes desigualdades, tanto em nível planetário (entre centro e periferia) quanto no interior das diferentes formações sociais (continentes, nações, regiões), dessa pegada ecológica: ela é tanto maior quanto mais os indivíduos estão inseridos na dinâmica capitalista e dela se beneficiam. E é isso que gera o temor de que a catástrofe ecológica se agrave à medida que a dinâmica capitalista é chamada a se expandir (incluindo novos países e populações) e a se intensificar (dentro dos países e populações que já abrangeu).

Portanto, o que devemos temer não é tanto o crescimento demográfico, mas o simples “crescimento”: aquele do qual ouvimos falar constantemente, que é objeto de toda a atenção e cuidado dos líderes políticos e dos economistas que são seus conselheiros ou críticos, do qual participamos ao ceder ao frenesi do consumo mercantil visto como um dos meios obrigatórios de autorrealização. Em outras palavras: a reprodução ampliada do capital, na medida em que ele quer ser ilimitado, que ignora, não compreende, negligencia ou até mesmo nega a existência dos limites da biosfera e da Terra, com base e dentro de cuja estrutura ele supostamente se desenvolve; e, ainda mais radicalmente, na medida em que transforma a profusão de recursos naturais em escassez, precisamente porque não conhece limites em seu uso, que muitas vezes não passa de pilhagem e esbanjamento.

Mas, da mesma forma, devemos reverter radicalmente a tese (neo)malthusiana. Não é a reprodução (biológica, demográfica) que constantemente ameaça ser excedente à produção (de alimentos, mais amplamente econômica), que está constantemente em falta. Pelo contrário, é a produção que, aprisionada pelas relações sociais capitalistas, é presa de uma arrogância que ameaça permanentemente a capacidade de reprodução natural e que já ultrapassou certos limites. Em suma, um “malthusianismo expandido” só pode ser, em última análise, um anti-malthusianismo.

Notas

  1. “Apesar de seu sucesso, a lei carece de coerência interna e ressalta imediatamente o paradoxo intrínseco da noção de limite. De fato, vamos admitir que a restrição realmente funciona: nesse caso, o crescimento populacional deve estar alinhado com a progressão aritmética dos recursos, de modo que o crescimento exponencial da população ocorra apenas uma vez e cesse quando o limite for atingido. Se o limite estiver fora de alcance, a lei será inútil. Se o limite puder ser deslocado, isso significa que a produção agrícola pode aumentar mais rapidamente do que em uma progressão aritmética. Em suma, a lei de Malthus deve ser enunciada da seguinte forma: depois de um certo tempo, o crescimento populacional se alinha com o crescimento dos recursos agrícolas” (Husson, 2000: 10). O que, afinal de contas, é um puro lugar-comum. ↩︎
  2. Becker et al. (2004: 5-6) têm razão ao enfatizar os fundamentos teológicos da “lei da população” de Malthus, explicada nos dois últimos capítulos de seu primeiro ensaio e suprimida nas sucessivas versões do segundo para não entrar em conflito com a Igreja Anglicana da qual ele era prelado. Malthus defende, em particular, a ideia de que a discordância entre a razão geométrica, segundo a qual a espécie humana é capaz de crescer, e a razão aritmética, que governa o crescimento de seus recursos alimentares, faz parte de um desígnio divino destinado a constranger os seres humanos à moralidade, auxiliados por sua compreensão das leis da natureza, elas próprias criações divinas. ↩︎
  3. [3] É impressionante notar como os argumentos de Malthus são encontrados em diatribes contemporâneas contra os pobres e a assistência pública concedida a eles. Cf. sobre esse assunto, Husson, 2023: 29-54. ↩︎
  4. Introduzidas durante o século XVI, as Poor Laws (Leis dos Pobres) são a versão inglesa da “legislação sanguinária” (Marx) que, em quase toda a Europa Ocidental, recaiu sobre um protoproletariado de camponeses expropriados para forçá-los a entrar nas fileiras da classe assalariada (Bihr, 2019b: 547-548). No final do século XVIII, em um contexto de convulsão social ligado ao compromisso britânico contra a Revolução Francesa, elas foram revisadas e completadas pela chamada lei Speenhamland, que estabeleceu uma espécie de renda mínima (proporcional ao preço do pão e ao número de filhos) paga pelos municípios aos indigentes e financiada por um imposto sobre a propriedade da terra. Foi essa lei que Malthus atacou em particular. E esses argumentos inspirariam a nova Lei dos Pobres adotada pelo Parlamento em 1834, que eliminaria qualquer forma de assistência aos indigentes que não fosse o confinamento em asilos, onde seriam submetidos a um regime de trabalho forçado digno de uma colônia penal. ↩︎
  5. Uma tradução do segundo ensaio apareceu na Alemanha já em 1807. Em 1809, esse ensaio foi publicado nos Estados Unidos e uma tradução foi proposta na França. ↩︎
  6. Isso dará origem, em particular, à tese da diminuição da produtividade agrícola, inicialmente apoiada por Anderson e adotada por Malthus e Ricardo. ↩︎
  7. Marx acusa Malthus de ter tomado emprestado sua “lei da população” inteiramente da Dissertação sobre as Leis dos Pobres (1786) do Reverendo Joseph Townsend (1739-1816), bem como sua teoria da renda fundiária apresentada em seu Inquérito sobre a Natureza e o Progresso da Renda (1815) aos Ensaios relacionados à Agricultura e Assuntos Rurais (1775-1796) de James Anderson (1739-1808), sem mencionar suas fontes em ambos os casos. ↩︎
  8. Todo o raciocínio de Marx é desenvolvido, tanto neste capítulo quanto em O Capital como um todo, com base no duplo pressuposto de que a produção social é inteiramente capitalista e que o mundo inteiro constitui, como ele diz, “uma única e mesma nação”, em outras palavras, um espaço socioeconômico completamente unificado, um único e mesmo espaço de socialização comercial do trabalho, no qual tanto os transbordamentos da população ativa de setores pré ou proto-capitalistas para setores capitalistas (os deslocamentos econômicos da população) quanto os fluxos migratórios (os movimentos geográficos da população) não desempenham nenhum papel. ↩︎
  9. Essa lei populacional pode e deve ser complementada pela análise das transformações nas relações de reprodução, articulação das relações sociais de sexo e relações sociais de geração, sob o efeito da dinâmica das relações de produção capitalistas. Essas transformações levaram, em particular, à preeminência da família nuclear, incluindo um forte tropismo malthusiano e eugênico (Bihr, 2019a: 475-480, 672-675, 774-781) que, combinado com outros fatores (o desenvolvimento da higiene pública, equipamentos médicos, educação pública obrigatória etc.), contribuiu para desencadear a transição demográfica que discutiremos em seguida. ↩︎
  10. Imagine uma população de 200 pessoas, com tantos homens quanto mulheres e uma taxa de natalidade de 6 filhos por mulher. A próxima geração será composta por 600 pessoas, novamente com metade de homens e metade de mulheres. Se nessa geração a taxa de natalidade for reduzida para três filhos por mulher, ou seja, metade, isso não impedirá que a terceira geração chegue a 900 pessoas, ou seja, metade do número da geração anterior. E se, nessa terceira geração, as 450 mulheres tiverem uma taxa de natalidade de 2, três vezes menor do que a de suas avós, elas ainda assim darão à luz 900 crianças, ou seja, o mesmo número da geração anterior. Somente se a taxa de natalidade da quarta geração cair ainda mais, digamos, para 1,6, a população começará a diminuir, resultando em uma quinta geração com apenas 720 pessoas. Observe, no entanto, que todo esse raciocínio se baseia na suposição de invariância das taxas de fertilidade e de casamento (de modo mais geral, da formação de uniões) e das taxas de mortalidade em particular. ↩︎

Bibliografia

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