Mais de 700 cidades não cumpriram a cota mínima de candidaturas femininas
mulheres na política

Mais de 700 cidades não cumpriram a cota mínima de candidaturas femininas

Criada em 2009, lei que determina a reserva de vaga para aumento da representatividade das mulheres jamais foi plenamente respeitada  

Redação da Revista Movimento 11 out 2024, 09:34

Foto: Agência Brasil

Conforme dados do Observatório Nacional da Mulher na Política da Câmara dos Deputados mais de 700 cidades não cumpriam a cota mínima de candidaturas femininas nas eleições municipais. Foi uma redução significativa em relação a 2020, quando  a reserva de candidaturas para mulheres – de 30% para candidaturas legislativas, como define a Lei das Eleições – foi desrespeitada em 1.304 municípios.

As cotas femininas foram criadas em 2009, na intenção de reduzir a discrepância entre a representação masculina e feminina nos parlamentos municipais, estaduais e federais, considerada hoje uma das maiores do mundo. para se ter ideia, na Câmara dos Deputados conta com apenas 18% de parlamentares. No Senado, a presença é ainda menor: elas ocupam apenas 12% das cadeiras. 

Ainda assim, a reserva de vagas nunca foi respeitada pelos partidos, o que traz prejuízos à construção de  políticas públicas que atendam às necessidades específicas das mulheres – como “pesar desses desafios, as mulheres na política têm priorizado questões cruciais como saúde, educação, direitos reprodutivos e o combate à violência contra a mulher. 

De acordo com o levantamento do Observatório da Mulher na Política, nessas eleições, as mulheres responderam por mais de 30% das candidaturas (veja infográfico abaixo). O estado com menor participação de mulheres foi o Rio de Janeiro, com 34,3%. Já o Mato Grosso do Sul teve a maior proporção, com 36,5%.

Fundo Eleitoral

Em 2018, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que, além de destinar 30% das vagas nas eleições proporcionais para mulheres, os partidos também devem aplicar esse mesmo percentual do Fundo Eleitoral no financiamento de candidaturas femininas. No mesmo ano, o Tribunal Superior Eleitoral ainda passou a obrigar as legendas a reservar 30% do tempo de propaganda eleitoral gratuita no rádio e na TV para as candidatas.

Com informações da: Agência Câmara de Notícias


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