Dino determina liberação parcial de emendas, mas estabelece condições
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Dino determina liberação parcial de emendas, mas estabelece condições

Foi autorizado o pagamento de recursos empenhados até o dia 23 de dezembro para reduzir os impactos negativos sobre entes públicos, empresas e trabalhadores que dependem desses valores

Redação da Revista Movimento 30 dez 2024, 10:15

Foto: Rosinei Coutinho/STF

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, decidiu liberar parcialmente os R$ 4,2 bilhões em emendas de comissão que haviam sido bloqueados desde a semana passada. Em nova deliberação, Dino autorizou o pagamento de recursos empenhados até o dia 23 de dezembro, data em que suspendeu a execução dessas emendas, buscando mitigar os impactos negativos sobre entes públicos, empresas e trabalhadores dependentes desses recursos.

“A fim de evitar insegurança jurídica para terceiros (entes da Federação, empresas, trabalhadores), fica excepcionalmente admitida a continuidade da execução do que já foi empenhado como ‘emenda de comissão’ até o dia 23 de dezembro de 2024, salvo outra ilegalidade identificada em cada caso concreto”, escreveu o ministro.

Apesar dessa liberação parcial, Dino apontou graves irregularidades no ofício encaminhado pelo Congresso Nacional ao Palácio do Planalto. O documento, que detalhava as emendas de comissão, não havia sido avaliado pelas comissões temáticas do Parlamento, conforme exige a Resolução nº 001/2006. O ministro classificou o ato como uma “nulidade insanável”, ressaltando que as emendas não atendem ao critério de caráter nacional e que o procedimento adotado descumpre normas fundamentais.

“Fica evidente a nulidade insanável que marca o ofício [encaminhado pelo Congresso ao Executivo]. Os seus motivos determinantes são falsos, o caráter nacional das indicações das emendas – exigido pela Resolução nº. 001/2006, do Congresso Nacional – não foi aferido pela instância competente (as Comissões) e o procedimento adotado não atende às normas de regência”, destacou o magistrado.

PSOL: a origem da denúncia

O caso ganhou notoriedade graças à ação movida pelo PSOL, partido que originalmente denunciou a ilegalidade das emendas parlamentares. Após a decisão do STF, em dezembro de 2022, que declarou inconstitucionais as chamadas emendas RP8 e RP9, o Congresso Nacional aprovou uma resolução alterando as regras de distribuição dos recursos. No entanto, o PSOL apontou que as mudanças permaneceram em desacordo com o entendimento da Corte.

Com a aposentadoria da ministra Rosa Weber, relatora original do processo, Flávio Dino assumiu a condução do caso e determinou, em agosto, a suspensão das emendas, além de novas medidas para assegurar a rastreabilidade nos repasses. Essas ações foram sugeridas pelo Tribunal de Contas da União (TCU) e incluem a abertura de contas específicas para as emendas destinadas à saúde, medida que visa garantir maior transparência e evitar a mistura de recursos com o orçamento municipal.

Emendas na Saúde: regras e Limitações

Dino também flexibilizou a movimentação de recursos já depositados nos Fundos de Saúde até 10 de janeiro, permitindo sua utilização independentemente de contas específicas. Após essa data, contudo, todas as movimentações deverão ocorrer exclusivamente por contas específicas previamente estabelecidas. O ministro autorizou, ainda, o empenho imediato das emendas impositivas para a saúde até 31 de dezembro, mas reiterou que a liberação e o pagamento dos recursos dependerão de conformidade com as regras de rastreabilidade.

A decisão de Dino reflete o embate contínuo entre o Executivo, o Legislativo e o Judiciário sobre o controle e a transparência na execução do orçamento público. Enquanto a liberação parcial ameniza transtornos imediatos, o ministro enfatizou que irregularidades não serão toleradas e determinou auditorias pela Controladoria-Geral da União (CGU) para averiguar os repasses realizados sob as regras das emendas de comissão.

A ação do PSOL, que desvelou o caráter inconstitucional e opaco das emendas, coloca o partido no centro de um debate crucial sobre o uso dos recursos públicos e a necessidade de garantir critérios rigorosos de transparência e equidade.

*Com informações da Agência Brasil


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