Misoginia: o ódio que mata mulheres!
No Brasil, ser mulher nunca significou apenas uma condição de gênero. A experiência feminina é atravessada por classe, raça, etnia, território e sexualidade
Foto: Elineudo Meira / @fotografia.7
A misoginia — o ódio, desprezo ou discriminação contra mulheres — não é um desvio isolado de conduta, mas um elemento estruturante da formação social brasileira. Desde o período colonial, a organização da sociedade se construiu sobre bases patriarcais, escravocratas e profundamente desiguais, em que o poder político, econômico e simbólico foi concentrado nas mãos de homens brancos. Nesse contexto, a misoginia se articula diretamente com o machismo e o racismo, formando um sistema de opressões que hierarquiza corpos, vidas e direitos.
No Brasil, ser mulher nunca significou apenas uma condição de gênero. A experiência feminina é atravessada por classe, raça, etnia, território e sexualidade. Mulheres negras, indígenas e periféricas sempre estiveram mais expostas à violência, à exploração do trabalho, à desumanização e à negação de direitos. O machismo organiza os papéis sociais, o racismo define quem pode viver com dignidade, e a misoginia legitima a violência contra mulheres como algo natural, tolerável ou invisível.
Essa estrutura não permanece apenas no plano simbólico. Ela se materializa de forma brutal nos índices alarmantes de violência contra a mulher e de feminicídio. A misoginia é o combustível que transforma conflitos cotidianos em agressões, que naturaliza o controle sobre o corpo e a vida das mulheres, que justifica o assassinato como punição por “desobediência”, autonomia ou simples existência. Não se trata de “crimes passionais” ou atos “individuais isolados”, mas de uma violência sistemática, alimentada por uma cultura que inferioriza mulheres e desvaloriza suas vidas.
Mesmo com avanços normativos importantes — como a Lei Maria da Penha e a tipificação do feminicídio — o ordenamento jurídico brasileiro ainda falha ao não reconhecer a misoginia como crime autônomo. A ausência dessa tipificação dificulta o enfrentamento estrutural da violência de gênero, pois impede o reconhecimento explícito do ódio às mulheres como motivação criminosa, da mesma forma que já ocorre com o racismo.
Nesse cenário, ganha centralidade o debate em torno do Projeto de Lei nº896/2023, aprovado na CCJ do Senado Federal, em 2025, que propõe equiparar a misoginia ao crime de racismo, reconhecendo-a como uma forma específica e grave de discriminação. Trata-se de um passo fundamental para alinhar o sistema jurídico à realidade social brasileira e às obrigações internacionais de proteção aos direitos humanos das mulheres e meninas.
A criminalização da misoginia não é mera resposta penal simbólica. É um marco político e pedagógico, capaz de afirmar que o ódio contra mulheres não é opinião, cultura ou tradição — é violência. É também um instrumento de prevenção, pois reconhece que discursos, práticas e estruturas misóginas antecedem e alimentam agressões físicas, psicológicas, sexuais e letais.
A prova da relevante importância da criminalização da misoginia é a monetização do ódio às mulheres e sua condição na sociedade, que ocorre hoje, no Brasil, de forma absurda! Conteúdos de ódio são disseminados pelas redes sociais e meios de comunicação, sem qualquer controle estatal e o resultado é sentido pelas mulheres brasileiras, da pior forma: através da violência crescente e da letalidade dessa violência! Esta realidade transforma os feminicídios numa verdadeira epidemia em nosso país, sendo caso de calamidade pública, como já houve pedido de reconhecimento de tal situação pelo Governo Brasileiro, por iniciativa das camaradas Deputadas Federais Fernanda Melchionna e Sâmia Bomfim.
Diante do crescimento dos feminicídios e da persistência da violência contra mulheres, a urgência dessa pauta é inegável. Combater a misoginia como crime é enfrentar a raiz de uma violência histórica, estrutural e cotidiana. É afirmar que a vida das mulheres importa, que a igualdade não é concessão e que uma sociedade democrática não pode tolerar o ódio como base de sua organização social.
Por fim, cabe ainda ao movimento feminista e de mulheres reconhecer a centralidade da pauta e lutar para que finalmente tenhamos a misoginia considerada como tipo penal, no ordenamento jurídico brasileiro.
É pela vida das mulheres!
Parem de nos matar!