Conheça o novo site da FNL!
A página eletrônica é a nova ferramenta de comunicação do movimento social lançada durante a jornada de lutas do Carnaval Vermelho.
A FNL – Frente Nacional de Luta lançou recentemente seu novo site em meio à jornada de lutas do Carnaval Vermelho, que promoveu ocupações de terras em diversos estados do país e recebeu uma onda de solidariedade.
Um passo importante para o avanço das comunicações do movimento, o novo site da FNL traz informações sobre a Frente, sobre suas direções regionais, sua história e formas de apoio, além de notícias sobre temas recentes da luta pela reforma agrária no Brasil.
Conheça o site em https://www.frentenacionaldeluta.org/ e leia abaixo o manifesto publicado nesta nova ferramenta de comunicação.
Por que ocupamos?
O Brasil é um país continental, com enormes áreas ociosas. Boa parte desta área pertence ao poder público, isto é, é território público que não cumpre função social. Enquanto isso, centenas de milhares de pessoas não possuem moradia, tampouco emprego e acesso à saúde e educação pública. Segundo a campanha Despejo Zero, mais de 188.621 famílias estavam ameaçadas de remoção no país entre março de 2020 e outubro de 2022.
Lutamos pelo direito à terra!
Mesmo com a pandemia de Covid-19, as ações de despejo e reintegração continuaram perseguindo as ocupações urbanas e acampamentos no campo. Com a arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) 828, criada em março de 2020, muitas ordens de reintegração de posse foram barradas, diante da vulnerabilidade sanitária e social das milhares de famílias sem terra e moradia.
Segundo a lei 4.504 de 1964 que dispõe sobre o Estatuto da Terra, “à propriedade privada da terra cabe intrinsecamente uma função social e seu uso é condicionado ao bem-estar coletivo previsto na Constituição Federal”.
Ainda sobre a Função Social da terra, a mesma lei afirma:
Art. 13. O Poder Público promoverá a gradativa extinção das formas de ocupação e de exploração da terra que contrariem sua função social.
Art. 14. O Poder Público facilitará e prestigiará a criação e a expansão de associações de pessoas físicas e jurídicas que tenham por finalidade o racional desenvolvimento extrativo agrícola, pecuário ou agroindustrial, e promoverá a ampliação do sistema cooperativo, bem como de outras modalidades associativas e societárias que objetivem a democratização do capital.
A Constituição brasileira de 1988 é objetiva:
“ Art. 6º: São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.”