Escala 6×1: entre o avanço e o retrocesso
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Escala 6×1: entre o avanço e o retrocesso

Enquanto o Congresso encaminha discussão sobre o fim da escala 6×1, o STF pode abrir caminho para a precarização do trabalho via pejotização

Tatiana Py Dutra 11 fev 2026, 10:01

Foto: Agência Brasil

O debate sobre a redução da jornada de trabalho ganhou novo fôlego no Congresso Nacional nas últimas semanas, sinalizando um raro movimento institucional em favor da classe trabalhadora. A decisão do presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), de encaminhar à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que acaba com a escala 6×1 foi recebida pelo Palácio do Planalto como um “gesto positivo” e recolocou no centro da agenda política um tema historicamente empurrado para as margens.

A proposta unifica textos apresentados pela deputada Erika Hilton (PSOL-SP) e pelo deputado Reginaldo Lopes (PT-MG) e altera o artigo da Constituição que trata dos direitos dos trabalhadores urbanos e rurais. O texto estabelece que a jornada normal não poderá ultrapassar 8 horas diárias, 36 horas semanais e quatro dias de trabalho por semana, com um período de transição de até 360 dias após eventual promulgação. O governo Lula trata a medida como prioridade em ano eleitoral e avalia, inclusive, o envio de um projeto de lei com pedido de urgência constitucional para acelerar a tramitação.

A reação da classe patronal seguiu o roteiro conhecido. Entidades empresariais afirmam que a redução da jornada elevaria custos e ameaçaria empregos. O argumento, porém, ignora evidências empíricas e experiências internacionais que indicam o oposto: jornadas menores tendem a elevar a produtividade, reduzir afastamentos por adoecimento e melhorar a qualidade do trabalho. No Brasil, a escala 6×1 transfere ao trabalhador o custo social da exaustão, do adoecimento mental e da ruptura da vida familiar, tornando a redução da jornada uma medida de saúde pública e justiça social.

Após a análise na CCJ, a PEC ainda precisará passar por uma comissão especial e ser aprovada em dois turnos no plenário da Câmara, com apoio de três quintos dos deputados, antes de seguir para o Senado. O Planalto aposta no apoio popular para pressionar o Congresso, amparado por pesquisas que indicam ampla simpatia da população pela redução da jornada, especialmente entre trabalhadores jovens e precarizados.

No STF, o sinal é oposto

Enquanto o Legislativo ensaia um avanço, o Supremo Tribunal Federal pode caminhar na direção contrária. Está em discussão na Corte um caso que pode consolidar a ampliação irrestrita da pejotização, enfraquecendo o vínculo empregatício e colocando em risco direitos como 13º salário, férias, FGTS e limitação da jornada — exatamente aqueles previstos no artigo 7º da Constituição.

Em parecer enviado ao STF, a Procuradoria-Geral da República defendeu que conflitos envolvendo contratos entre pessoas jurídicas devem ser julgados pela Justiça Comum, e não pela Justiça do Trabalho, mesmo quando houver indícios de fraude. Na prática, isso significa afastar o direito do seu princípio fundante, o da proteção, e submeter a realidade do trabalho ao que estiver escrito em contrato.

Como alerta o jornalista Leonardo Sakamoto, em recente coluna no UOL, trata-se de uma “reengenharia silenciosa da proteção social construída em décadas de lutas”. 

“É a volta do trabalhador sem direitos, travestida de modernização”, escreve. 

A consolidação desse entendimento permitiria que empresas escapassem da fiscalização trabalhista com um simples contrato civil, blindando fraudes e transferindo ao trabalhador — parte mais frágil da relação — o ônus de provar que foi explorado.

O caso, que tramita no STF sob relatoria do ministro Gilmar Mendes e tem repercussão geral reconhecida, pode ter efeitos profundos. Além de fragilizar a Justiça do Trabalho, a decisão ameaça o financiamento da Previdência, amplia a informalidade disfarçada e dificulta até o combate ao trabalho análogo ao escravo, já que muitos trabalhadores resgatados aparecem como “sócios” de empresas de fachada.

O contraste não poderia ser mais eloquente. De um lado, o Congresso discute a redução da jornada e a redistribuição do tempo de vida em favor de quem trabalha. De outro, o STF pode endossar um modelo em que a precarização deixa de ser exceção e passa a ser regra. O embate em curso revela que a disputa não é apenas sobre horas de trabalho ou formas de contrato, mas sobre qual projeto de país prevalecerá: um que reconhece o trabalho como direito e dignidade ou outro que trata direitos como entraves ao lucro.

A resposta, mais uma vez, não será apenas jurídica ou parlamentar. Ela dependerá da capacidade de organização e pressão social para impedir que um avanço em um Poder seja anulado por um retrocesso em outro.


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