A reforma trabalhista após seis meses
Uma análise dos impactos da reforma que trouxe aumento na precarização das relações de trabalho.
Aumenta a precarização das relações de trabalho
A lei 13.467 aumentou a precarização, através dos baixos salários, das novas formas de contratação, a partir da terceirização sem restrição e da manutenção do desemprego.
O ilegítimo governo Temer, agradou a patronal que sempre realizou práticas lesivas aos direitos dos trabalhadores. Agora através da reforma trabalhista, vem regulamentar essas práticas que antes se realizava fora do ordenamento jurídico, como o parcelamento de férias e trabalhos intermitentes.
A reforma causou um impacto nos baixos salários e aumentou a rotatividade de trabalho. A insegurança jurídica se mantêm com vários artigos inconstitucionais, como a falta de garantia quanto ao recebimento do salário mínimo na contratação de autônomos e nos contratos intermitentes.
As demissões de comum acordo, que extingue o contrato mediante o pagamento de metade do aviso prévio e metade da indenização sobre o FGTS; movimentação de 80% do saldo FGTS, e retira o acesso ao seguro-desemprego. Nesta nova modalidade houve 52.898 desligamentos, principalmente no setor do comércio, restaurantes e estabelecimentos de serviços de alimentação e bebida.
A reforma regulamentou a terceirização da atividades fim. Se a terceirização já era uma fraude, agora se legaliza um processo de burlar direitos, de coagir os trabalhadores a receber um baixo salário. Ainda, as empresas são remuneradas com repasses de recursos públicos por serviços não prestados. Há poucos dias o Fantástico denunciou fraudes nas licitações e contratações de trabalhadores pelas empresas terceirizadas nas cidades de Triunfo, Canoas e Guaíba.
Desde a implantação da reforma, já se passaram seis meses, contudo os indicadores mostram que a o desemprego não reduziu significativamente. Segundo o IBGE o desemprego atinge mais 13 milhões de trabalhadores. Agora, com os novas formas de contratação do autônomo e intermitente dificulta a capacidade de mensurar o nível de desocupados no Brasil. Pois, ambas contratações “cria na aparência” que o trabalhador está empregado, enquanto fica há quase um ano aguardando para ser chamado. No entanto ingressa nas estatísticas de empregado.
Os sindicatos e as centrais sindicais não podem ficar passivos diante do tamanho desmonte da organização do trabalho, da desconstitucionalização dos direitos trabalhistas. A consciência de que garantia dos direitos será através da unidade e na construção da mobilização dos trabalhadores é que permite reverter a fraude que representa a reforma trabalhista.