A legalização do apartheid e a luz verde à anexação

Advogado comenta lei que valida, na forma e no fundo, o sistema de apartheid israelense.

Fady Khoury de Adalah 27 jul 2018, 15:48

Em 18 de julho, os deputados e deputadas da Knesset (parlamento) aprovaram por 62 votos contra 55 uma lei que define Israel como “lar nacional judeu”. O proponente da lei, Avi Dichter, dizia aos deputados e deputadas árabes: “Não estavam aqui antes que nós e não estarão aqui depois de nós”.

Esta lei tem valor constitucional. No sentido próprio do termo, Israel não tem constituição. Cumpre essa função a “Declaração de Independência” de 14 de maio de 1948, que foi completada ao longo dos anos mediante “leis fundamentais”. Esta última faz parte delas. Amir Fuchs, do respeitado think tank Israel Democracy Institute vê necessário constatar: “Nesta nova lei não aparecem nem a palabra democracia nem a palabra liberdade. Não é por casualidade, é deliberado”. Esta lei abre também espaço para a caça aos traidores”; ou seja, das ONG que denunciam a política e as práticas do governo de Benjamin Netanyahu. Por exemplo, Breaking the Silence (composta de veteranos do exército que denunciam os crimes cometidos na Cisjordânia ou nos recorrentes ataques contra Gaza) ou B´Tselem. Um deputado do Likud introduziu na lei a possibilidade de perseguir “os atos políticos contra o Estado de Israel”.

Na forma e no fundo não só fica validado um regime de apartheid em Israel para cerca de 20% da população não-judia (as e os palestinos que puderam permanecer em sua terra depois de 1948), mas que se estende a política colonial na Cisjordânia. O que Michael Sfard, advogado que defende as ONGs, resume sobriamente assim: “Trata-se de normalizar a presença israelense na Cisjordânia, para fazer dela um simples distrito israelense”.

Publicamos a seguir a entrevista realizada por Edo Konrad com o advogado Fady Khoury de Adalah (Centro jurídico para os direitos da minoria árabe em Israel) -(Red. A l´Encontre) para o site israelense +972.

Esta lei tem sido chamada “lei do apartheid”. Por quê?

O apartheid na África do Sul era um processo. Um sistema que levou anos para se desenvolver e foi construído sobre a base do trabalho de universitários e de teólogos que tiveram que elaborar justificativas para legitimar a supremacia branca. O apartheid era um sistema de hierarquia no qual um grupo tinha todo poder e o outro não tinha nenhum.

Em Israel, a nova lei define explicitamente o povo judeu como o único grupo que tem direito à autodeterminação, ao mesmo tempo que nega os direitos do povo autóctone. Isso cria um sistema de hierarquia e de supremacia. Não vivemos um período no qual os chamados explícitos à supremacia pareçam tão legítimos como podiam parecer na África do Sul, mas chegamos ao mesmo resultado utilizando uma linguagem diferente.

A analogia entre Israel e a África do Sul não tem a ver somente que o fato de que existam comunidades ou estradas separadas, trata-se de um sentimento. Trata-se de classificar a população em grupos diferentes. É a ideia de um regime de supremacia que serve aos interesses de um grupo ainda que isso seja feito em detrimento dos direitos fundamentais de outro grupo. Não temos necessidade de continuar buscando medidas políticas que se pareçam com leis conhecidas, como as de Jim Crow [leis ditadas nos Estados do Sul entre 1876 e 1964 que instauravam a discriminação racial] nos Estados Unidos; este sentimento existe já não só na periferia da política israelense, mas também na corrente dominante.

A versão original do projeto continha uma disposição que permitia uma segregação das comunidades segundo critérios religiosos ou “nacionais”. O que diz a versão final a propóstio da segregação?

A versão precedente do projeto de lei continha uma disposição que permitia ao Estado autorizar a criação de novas comunidades fundadas na religião ou na nacionalidade. Esta versão estava baseada no princípio de “separado mas igual”, que estava formulado na ideia de que fosse positivo para todas as pessoas, judias ou palestinas. A formulação foi modificada porque recordava demasiado o tipo de segregação flagrante tínhamos nos Estados Unidos.

Na nova versão, esta cláusula foi reformulada e assinala que o Estado “favorece a colonização judía”. Isso cria um tipo diferente de paradigma para a segregação: o de “separado porém desigual”.

Imaginem o que ocorreria se os Estados Unidos adotassem uma lei que promovesse a colonização pelos brancos; isso nos faria retroceder um horror. Mas depois de 70 anos de um “Estado judeu e democrático”, a ideia da colonização judia se tornou tão banal que não parece apresentar problemas. Neste sentido, a mudança é de ordem cosmética. Bem, o que se quer fazer com este direito é o mesmo: trata-se de judaizar o país ao mesmo tempo que se impulsiona a construção de comunidades reservadas somente a cidadãos e cidadãs judias.

Quais são os efeitos potenciais desta lei sobre o sistema jurídico?

É uma lei que determinará a identidade constitucional do Estado. Até agora, era ao Tribunal Supremo a quem correspondia interpretar o que significava realmente a expressão “judeu e democrático”. Agora, temos uma lei que garante no plano constitucional a identidade judia do Estado.

A lei será fundamental. Converte-se numa fonte de interpretação das leis e do sistema jurídico. As ramificações não se limitarão a alguns domínios: afetarão ao sistema jurídico de forma radical, sobretudo se a direita continua nomeando juízes conservadores para o Tribunal Supremo. Utilizará esta nova norma constitucional para interpretar a lei.

A nova lei constitui uma aceleração de um processo que se desenvolve aquí há algum tempo ou consagra um regime discriminatório que sempre existiu?

Penso quae a escalada a que assistimos não começou com a nova Lei fundamental, mas que resulta melhor da contradição entre as identidades fundamentais do Estado, judia e democrática. O que vemos atualmente é que a identidade judia avança cada vez mais na vida social e política das e dos cidadãos de Israel, e portanto das pessoas árabes israelenses, enquanto que a identidade “democrática” do estado conhece uma regressão.

19/07/2018

Publicação original: https://972mag.com/ israels-nation-state-law- apartheid-is-a-process/136775/. Traduzido da versão publicada em http://alencontre.org/ moyenorient/israel/israel- legalisation-de-lapartheid-et- feu-vert-pour-lannexion.html


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