Brumadinho: exigimos punição exemplar e assistência para as vítimas

Mandato de Sâmia Bomfim (PSOL) apresenta ao Ministério Público denúncia acerca do episódio de Brumadinho.

Sâmia Bomfim 22 fev 2019, 14:05

Nosso mandato está apresentando ao Ministério Público Federal uma denúncia formal acerca do episódio de Brumadinho, exigindo investigação criminal do mesmo. Indicamos ao MP a possibilidade de serem tomadas medidas concretas na tratativa do caso, tal como: prisão temporária imediata do presidente da Vale, Fabio Schvartsman, e dos demais executivos responsáveis pelo crime ambiental, que, permanecendo soltos, notoriamente atuam no sentido de corromper os órgãos de fiscalização, destruir provas e trabalhar por seus interesses privados; suspensão dos financiamentos públicos para a empresa; cassação da licença de operação em situações análogas à de Brumadinho; e até mesmo a possibilidade de estatização da empresa em nome do interesse público brasileiro.

Desde 25 de janeiro deste ano, estamos em choque o episódio em MG. Três anos depois de Mariana, fomos novamente assolados por um crime ambiental de danos incalculáveis e com centenas de pessoas mortas ou desaparecidas.

Como justificar a lama tóxica descendo rio abaixo? Comunidades inteiras varridas do mapa? Matança da fauna, da flora, dos lares e das vidas de centenas de pessoas?

A legislação ambiental brasileira tem como principal ponto de referência a Política Nacional do Meio Ambiente, em que estão demarcados os princípios e objetivos de nosso país no tocante ao meio ambiente, que é um de nossos maiores patrimônios.

Essa política ambiental também define instrumentos como o Licenciamento, instância tantas vezes apontada como vilã do “desenvolvimento nacional” pelo atual presidente, Jair Bolsonaro, e por seus ministros, inclusive o do Meio Ambiente, Ricardo Salles.

Além disso, nossa legislação prevê medidas para promover justiça em torno do tema ambiental, algo até agora ausente nas tragédias tanto de Mariana como de Brumadinho.A política ambiental brasileira define que a responsabilidade pelos danos ambientais é incontornavelmente daqueles que dirigem os empreendimentos que resultam em tragédias. Assim, é obrigação destes garantir a reparação dos danos. Também são previstas punições exemplares. Em caso de “não cumprimento das medidas necessárias à preservação ou correção dos inconvenientes e danos causados pela degradação da qualidade ambiental” [Artigo 14 da Política Nacional do Meio Ambiente (Lei 6938/81)], o responsável estará sujeito à multa simples ou diária, à perda ou restrição de incentivos e benefícios fiscais concedidos pelo Poder Público, à perda ou suspensão de participação em linhas de financiamento de crédito e à suspensão de sua atividade.

Além disso, determina que a penalização será dobrada se o incidente ambiental resultar em dano corporal grave (lembremos que, até o momento, são 171 mortes confirmadas em Brumadinho) e se o dano for irreversível (falam os especialistas que espécies foram dizimadas, e o solo e os rios estão mortos).

Ou seja, ainda que olhando apenas para uma lei, é escandaloso observar a ausência de medidas concretas adotadas até agora pela Vale. Tal postura não tem outra definição senão a de uma postura criminosa, e causa espanto que a mesma conte com a aquiescência do governo, que deveria zelar pelos interesses dos brasileiros e não de uma mega-empresa capitalista.

A impunidade se torna ainda mais escandalosa quando observamos a Lei de Crimes Ambientais [Lei Federal 9605/98]. Esta determina que “quem, de qualquer forma, concorre para a prática dos crimes previstos nesta Lei, incide nas penas a estes cominadas, na medida da sua culpabilidade, bem como o diretor, o administrador, o membro de conselho e de órgão técnico, o auditor, o gerente, o preposto ou mandatário de pessoa jurídica, que, sabendo da conduta criminosa de outrem, deixar de impedir a sua prática, quando podia agir para evitá-la.” E segue dizendo “A responsabilidade das pessoas jurídicas não exclui a das pessoas físicas”. Isto é: todos que fazem parte da administração da empresa podem ser responsabilizados individualmente, assim como a empresa como pessoa jurídica.

Também se estipulam penas mais graves quando há histórico da empresa no cometimento de crimes parecidos (tipo Mariana e depois Brumadinho), gravidade do fato (o maior crime ambiental da história do Brasil) e capacidade financeira do infrator para pagamento de multas (alguém tem dúvida de que a Vale tem muito dinheiro?).

Levando em conta nossa legislação, é necessário enquadrar a Vale e seus responsáveis em vários desses crimes, por exemplo o de matar animais (art. 29, pena de 6 meses a 1 ano), provocar pela emissão de poluentes o perecimento de espécies (art.33, pena de 1 a 3 anos), destruição de floresta de proteção permanente (art. 38, pena de 1 a 3 anos), causar poluição em níveis que prejudiquem a saúde de pessoas, agravada quando se tornam locais impróprios para habitação humana (art. 54, pena de 1 a 5 anos). Essas infrações podem ainda ser agravadas em, pois causaram danos irreversíveis e por foram respaldadas pelo “automonitoramento” fraudulento por parte da empresa, que assegurava não haver riscos na barragem de Brumadinho.

Por que até agora não se promoveu um processo criminal contra o presidente da Vale? Por que não se aplica punição exemplar a essa empresa? Qual a prioridade: as vidas humanas e as famílias afetadas, ou meia dúzia de bilionários que lucram em cima da morte e da exploração dos outros?

A Vale mente descaradamente, inclusive utilizando sua fortuna para custear propagandas dissimuladas no rádio e na TV. Esses mesmos poderosos são suspeitos de comprar laudos fraudados, pressionar o corpo técnico e, depois das tragédias, tirar o corpo fora, gerando um ciclo vicioso de impunidade e desrespeito à nossa legislação ambiental.

Chega de impunidade e de escárnio com o povo brasileiro. O lugar para o presidente da Vale (o único no Congresso Nacional que se recusou a levantar durante o minuto de silêncio pelas vítimas de Brumadinho) é na prisão. E a empresa deve voltar a ser dos brasileiros e não de alguns poucos mega-empresários, pois só isso pode garantir o respeito ao bem comum e o fim das tragédias.

Artigo originalmente publicado no site da autora.

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