A Medida Provisória 873/2019, que proibia o desconto da contribuição facultativa ao sindicato na folha salarial com autorização do trabalhador, foi assinada por Bolsonaro em março. Mas para que se mantivesse válida, precisaria ser votada pelos deputados. Com não foi, perdeu a validade nesta sexta-feira (28).
A MP alterava a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT – Decreto-lei 5.452/43) e o Estatuto do Servidor Público (Lei 8.112/90) e, segundo ela, a contribuição sindical seria paga por meio de boleto bancário, após autorização expressa, individual e por escrito do trabalhador.
Sandro Pimentel é técnico administrativo da UFRN e dirigente da FASUBRA. Foi o 1° Deputado Estadual do PSOL no Rio Grande do Norte.