Tudo o que você precisa saber sobre a Renda Mínima aprovada no Senado

O povo não pode escolher entre se contaminar com coronavírus ou morrer de fome.

Equipe Fernanda Melchionna 1 abr 2020, 13:52

A renda básica emergencial, aprovada na Câmara dos Deputados, e sem modificações no Senado Federal garante renda de R$ 200 para trabalhadores(as) informais, autônomos e desempregados por conta da pandemia do coronavírus. O benefício pode chegar a R$ 1200 por família. As mulheres, chefes de família (que criam seus filhos sozinhas), poderão acessar dois benefícios, como propôs a emenda do PSOL. Essa foi uma derrota de Guedes e Bolsonaro, que propuseram uma renda mínima miserável de R$ 200/mês por trabalhador(a). Agora, a sanção do projeto está nas mãos do presidente Bolsonaro.

“O povo brasileiro não pode escolher entre se contaminar com coronavírus e morrer de fome. É urgente garantir que famílias brasileiras tenham direito de fazer isolamento social. Agora é pressão: #PagaLogoBolsonaro “, diz a deputada Fernanda Melchionna.

Entenda as regras:

Qual é o valor?

Auxílio emergencial de R$ 600,00 mensais por trabalhador(a). Famílias com 2 ou mais trabalhadores e famílias cujas mães sustentam sozinhas seus filhos vão receber R$ 1.200 reais.

Quem pode receber?
– Maior de 18 anos, sem emprego formal ou desempregado, autônomos microempreendedores individuais (MEI) com renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo ou a renda familiar mensal total de até três salários mínimos;

– Não pode ser titular de benefício previdenciário ou assistencial, nem beneficiário do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, com exceção do bolsa-família. Isso significa que será permitido a duas pessoas de uma mesma família acumularem benefícios: um do auxílio emergencial e um do Bolsa Família. Caso o auxílio seja maior que o valor do Bolsa Família, a pessoa poderá fazer a opção pelo primeiro.

Como posso solicitar o auxílio?
As condições serão verificadas por meio do CadÚnico, para os trabalhadores inscritos Caso o cidadão não tenha cadastro único, será feito por meio de autodeclaração, para os não inscritos, por meio de plataforma digital. Nesse cálculo, serão considerados todos os rendimentos obtidos por todos os membros que moram na mesma residência, com exceção do dinheiro do Bolsa Família.

Onde vou receber meu auxílio depois de me inscrever?

O auxílio emergencial será pago por meio de bancos públicos federais (Caixa e Banco do Brasil), que ficam autorizados a realizar o seu pagamento por meio de conta do tipo poupança social digital, de abertura automática em nome dos beneficiários, a qual possuirá as seguintes características:

I – dispensa da apresentação de documentos;

II – isenção de cobrança de tarifas de manutenção, observada a regulamentação específica estabelecida pelo Conselho Monetário Nacional;

III – ao menos uma transferência eletrônica de valores ao mês, sem custos, para conta bancária mantida em qualquer instituição financeira habilitada a operar pelo Banco Central do Brasil;

IV – apta a receber recursos exclusivamente provenientes de programas sociais governamentais, do PIS/PASEP e do FGTS.

Essa é uma vitória contra Bolsonaro, mas não achamos que este valor é suficiente. Continuaremos lutando para uma renda mínima digna que chegue no mínimo a dois mil reais por família e por mais benefícios sociais que possam garantir condições de isolamento social para todos! 

O povo não pode escolher entre se contaminar com coronavírus ou morrer de fome. Conte com a gente para defender a vida de milhões de brasileiros e brasileiras.

Artigo originalmente publicado no site da deputada.

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Pedro Micussi