Povo quilombola de Santa Rita/Maranhão publica Protocolo de Consulta
Este protocolo de consulta foi produzido pelo povo quilombola de Santa Rita, elaborado por meio de diversas oficinas e reuniões realizadas nos quilombos da região.
Via CCN-MA
Este protocolo de consulta foi produzido pelo povo quilombola de Santa Rita. Foi elaborado por meio de diversas oficinas e reuniões realizadas nos quilombos. Nelas, os quilombolas se familiarizaram com a Convenção 169 da OIT, com os direitos de autodeterminação e da consulta prévia, livre e informada. Este é um instrumento de fortalecimento de luta e união dos quilombos!
Os quilombos de Santa Rita não abrem mão da Consulta e exigem que ela seja Livre, Prévia e Informada!
Disponível aqui a versão online completa do documento
Técnicos do Projeto Vida de Negro acompanharam lideranças quilombolas de Vila Fé em Deus, Marengo, Pedreiras e Centro dos Violas, Cariongo, Carionguinho, Vaca Morta, Conceição/São João II e Santana-São Patrício, durante a realização da assembleia territorial, realizada dia 15 de maio, onde aprovaram o Protocolo de Consulta e Consentimento Prévio Livre, elaborado pelas próprias comunidades.
O protocolo é uma realização do Comitê de Defesa dos Direitos dos Povos Quilombolas de Santa Rita e Itapecuru-Mirim com apoio do Centro de Cultura Negra (CCN/MA); Associação dos Agroprodutores Rurais do Quilombo de Cariongo; Observatório de Protocolos de Consulta e Consentimento Prévio, Livre e Informado; Terra de Direitos; Coordenação Nacional de Articulação de Quilombos (CONAQ); Instituto de Pesquisa em Direitos Humanos da Amazônia (IPDHA).
A assembleia marcou o final do ciclo de oficinas, iniciado em janeiro deste ano (2022). Reuniu cerca de 130 representantes dos quilombos, onde do texto final do Protocolo de Consulta foi debatido e aprovado de modo unânime.
As comunidades quilombolas de Santa Rita que não puderam participar desse procedimento formativo, permanecem asseguradas em seu direito à consulta, independentemente deste Protocolo, que se manterá aberto à livre adesão das comunidades quilombolas interessados em se incluir neste documento.
O Direito de Consulta
O direito de consulta é um importante instrumento de defesa das comunidades quilombolas. Além do art. 6, da Convenção nº 169, da OIT, James Anaya, relator da Organização das Nações Unidas (ONU) para assuntos indígenas, esclarece que o direito de consulta fundamenta-se igualmente nos tratados de direitos humanos, em especial, na Convenção Internacional sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial (promulgada no Brasil pelo Decreto nº 65.810, de 8 de dezembro de 1969) e no Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos (promulgado pelo Decreto nº 592, de 6 de julho de 1992).