PL contra assédio em estádios passa por Comissão do Esporte na Câmara
Legislação acrescenta regras sobre assédio e importunação sexual ao Estatuto do Torcedor
Foto: Ricardo Stuckert
A Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados aprovou, na quinta-feira, o Projeto de Lei 2448/22, da deputada Sâmia Bomfim (PSOL-SP), que torna obrigatória a prevenção de assédio ou violência contra a mulher em estádios. A proposta, que garante atendimento imediato às vítimas, pode ser incluída no Estatuto do Torcedor.
Relatora do PL, a deputada Helena Lima (MDB-RR), acredita que a possibilidade de atendimento às vítimas durante as atividades esportivas vai democratizar o acesso às arenas e dar segurança à participação das famílias nos eventos.
“O projeto tem o objetivo de aprimorar o Estatuto do Torcedor para garantir tratamento especial às torcedoras vítimas de qualquer tipo de violência em nossos recintos esportivos”, disse ela, que defendeu a aprovação do Projeto de Lei sem alterações .
Conforme Sâmia, o Estatuto do Torcedor já obriga clubes e entidades a garantir condições mínimas de segurança para os torcedores. Porém, ela avalia que ainda há deficiência para lidar com assédio e importunação em eventos esportivos.
“Os casos não se resumem às torcedoras, sendo comuns casos em que repórteres mulheres são postas em situação de vulnerabilidade ao trabalharem com reportagens em estádios, exemplo é o recente caso da repórter assediada em transmissão ao vivo no Maracanã”, relembra Sâmia. “São diversos os episódios em que os criminosos não se sentem amedrontados a cometerem infrações dada a ausência de canais e aparato legal que os responsabilize e protejam as vítimas”, acrescenta a parlamentar.
Responsabilidade
A prevenção desse tipo de violência contra a mulher é de responsabilidade do poder público, das confederações, federações, ligas, clubes, associações ou entidades esportivas, recreativas e associações de torcedores, de dirigentes, organizadores e promotores de eventos esportivos. Por isso, devem colocar à disposição do torcedor orientadores, serviço de atendimento e informativos de incentivo à denúncia para que quem tiver passado por situações de assédio ou importunação sexual encaminhe suas reclamações no momento da partida.
O texto ainda estabelece que sejam solucionadas imediatamente, sempre que possível, as reclamações dirigidas ao serviço de atendimento, com identificação do infrator e encaminhamento das queixas aos órgãos de defesa e proteção da mulher.
O projeto ainda será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher, e Constituição e Justiça e de Cidadania.