PL prevê diretrizes para alimentação adequada para detentos de Brasília
Membros do Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura e da OAB denunciaram a distribuição de alimentos estragados e em péssimas condições de higiene
Foto: Valter Campanato/Agência Brasil
O deputado Fábio Felix (PSOL-DF) apresentou Projeto de Lei que estabelece diretrizes para alimentação adequada para pessoas em privação de liberdade do Distrito Federal. A proposta foi lida no plenário da Câmara Legislativa na quarta-feira (24) e agora aguarda parecer das Comissões de Constituição e Justiça (CCJ), de Economia, Orçamento e Finanças (CEOF), de Defesa dos Direitos Humanos, Cidadania, Ética e Decoro Parlamentar (CDDHCEDP) e de Assuntos Sociais (CAS).
“Entre as reclamações mais frequentes da população prisional está a alimentação, que vêm sendo fiscalizada pelo nosso mandato e denunciada pelo Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura como um tratamento cruel desumano e degradante. Além de ser uma forma de tortura, isso viola a Constituição Federal”, explicou Fábio Felix.
O parlmentar acrescenta que neste ano, em Audiência Pública realizada por ele, familiares e membros do Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura e da Ordem dos Advogados do Brasil denunciaram a distribuição de alimentos estragados e em péssimas condições de higiene.
“Em inspeção realizada pelo MNPCT neste ano ao Centro de Detenção Provisória II e à Penitenciária Feminina do DF, foram registradas fotos de sacos de lixo repleto de marmitas em razão da inadequação para consumo humano”, enfatizou o deputado.
O Projeto de Lei prevê a garantia de ao menos quatro refeições diárias, e preferência por alimentos in natura, minimamente processados e em condições sanitárias adequadas, atestadas por responsável técnico, sendo proibida a distribuição de alimentos mal cozidos, crus ou estragados. As embalagens e marmitas deverão ser igualmente atestadas as condições sanitárias de que estão higienizadas, refrigeradas e transportadas em boas condições sanitárias.
A proposição se aplica para pessoas em cumprimento de pena privativa de liberdade, em prisão cautelar e para crianças ou adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa de internação. O não cumprimento da lei prevê rescisão contratual com a empresa prestadora de serviço, com aplicação de multa de até 5% do valor total contratado e multa entre R $10 mil e R$ 1 milhão de reais pelo órgão fiscalizador.