Sâmia pede explicações à prefeitura de Jundiaí sobre tratamento dado a pessoas em situação de rua
Mandato da parlamentar tem recebido denúncias de violações cometidas pela atual gestão municipal e pela Guarda Civil Metropolitana
Foto: Prefeitura de Jundiaí/Reprodução
A deputada federal Sâmia Bomfim (PSOL-SP) oficiou o prefeito de Jundiaí, Luiz Fernando Machado (PL), e o Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS) a respeito da política adotada pela gestão para o acolhimento à população em situação de rua. A ação foi tomada devido a uma série de denúncias que o mandato vem recebendo dos moradores sobre violações cometidas pela administração municipal e a Guarda Civil Metropolitana (GCM). A assessoria da parlamentar esteve na cidade e comprovou indícios dos abusos.
De acordo com as queixas, são diversos registros de violência na abordagem praticada pelos agentes a essas pessoas que já sofrem diante do descaso do poder público com a vulnerabilidade social. Além da expulsão compulsória dos espaços e da truculência a que são submetidos, indivíduos relatam que tiveram seus objetos pessoais – como roupas, cobertores e barracas – confiscados pelo que chamam de “carrocinha” da prefeitura. Vale destacar que os termômetros de Jundiaí marcaram mínima de 6ºC em julho.
No ofício encaminhado a Machado, Sâmia solicita dados atualizados sobre a população em situação de rua no município, entre eles, a quantidade de crianças e adolescentes. Questiona também se existe algum programa de habitação destinado a essas pessoas, assim como a distribuição de cobertores e agasalhos. A respeito do foco das denúncias, a deputada pergunta se há em curso algum processo de expulsão e, se afirmativo, para onde os cidadãos estão sendo deslocados. Em relação aos pertences, a parlamentar quer um posicionamento sobre a suposta prática da retirada e descarte dos objetos.
Recentemente, o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), acatou uma ação ajuizada pela Federação PSOL-Rede e determinou que os governos estaduais e municipais não podem realizar remoção e transporte impositivo de pessoas em situação de rua, assim como o recolhimento forçado de seus bens. O magistrado decidiu ainda que as administrações locais devem adotar as diretrizes da política nacional instituída sobre o tema desde 2009.
Com o veredito de Moraes, ficou estabelecido que os governos municipais precisam anunciar previamente quando forem realizar ações de zeladoria urbana, com informação de dia, horário e local, para que as pessoas possam recolher seus pertences e que, assim, “haja a limpeza do espaço sem conflitos”. Garantir a integridade pessoal, dos bens e dos animais de estimação dessa população nos abrigos institucionais é uma obrigação do Estado.
Conforme a Lei de Acesso à Informação (LAI), a Prefeitura de Jundiaí tem até 30 dias para responder o requerimento da deputada.