Para alegria dos patrões, STF decide regionalizar piso da Enfermagem para celetistas
Corte também decidiu manter carga horária de 44 horas semanais, contrariando recomendação da OMS
Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil
O último capítulo da novela sobre o pagamento do piso nacional da Enfermagem transcorreu no início da madrugada de terça-feira (19), quando o Supremo Tribunal Federal (STF) finalizou o julgamento de recursos de diversas companhias de saúde privada que questionavam valores e carga horária.
Os patrões riram por último. Apesar de o relator, ministros Luís Roberto Barroso – acompanhado por Edson Fachin, Cármen Lúcia e André Mendonça -, ser favorável à redução da carga horária semanal para 40 horas e à nacionalização da regra de pagamento do piso, seu voto foi vencido. O ministro Dias Toffoli divergiu e, acompanhado por Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Gilmar Mendes, Luiz Fux e Nunes Marques, formou placar de 6 votos a 4 pela manutenção da carga de 44 horas semanais como referência para o pagamento. O resultado é considerado negativo para a categoria e se afasta mais da recomendação da Organização Mundial da Saúde (OMS), que preconiza uma jornada de 30 horas por semana para os profissionais da Enfermagem.
Também ficou determinada a negociação coletiva regionalizada sobre o pagamento do piso no setor privado.Caso as negociações coletivas não avancem, fica autorizada a abertura de dissídio coletivo (abertura de processo na Justiça do Trabalho). Essa foi uma mudança em relação ao entendimento anterior, no qual a Corte decidiu que, em caso de desacordo, o piso deveria ser pago na forma da lei.
“Essa regionalização não é somente legítima, mas também necessária, notadamente no que tange à situação dos autos. As diferentes unidades federativas apresentam realidades bastantes díspares quanto às médias salariais dos empregados do setor de enfermagem, sendo também diversas a estrutura, a dimensão e a solidez da rede de saúde privada em cada UF”, afirmou Toffoli em seu voto.
Pela lei, o novo piso para enfermeiros do setor público ou privado – contratados sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) – é de R$ 4.750. Técnicos de enfermagem recebem, no mínimo, 70% desse valor (R$ 3.325) e auxiliares de enfermagem e parteiras, 50% (R$ 2.375). Apesar de agora o valor real dos pagamentos depender de negociações e da Justiça do Trabalho, as seguradoras de saúde e hospitais privados comemoraram a potencial redução de custos trazida pela decisão do Supremo.
“Em nossa opinião, a regionalização dos reajustes salariais poderia reduzir significativamente o impacto nas empresas que cobrimos. Embora seja um desafio avaliar o impacto exato desta nova decisão, uma vez que depende da decisão e interpretação de cada tribunal regional do trabalho, acreditamos que deva ser significativamente reduzido”, avaliam os analistas do Itaú BBA.
Quando vemos analistas do mercado financeiro celebrando a retirada de direitos de uma categoria, em nome do lucro, é que redimensionamos o tamanho do abismo provocado pelo capitalismo.