Supremo derruba tese de Forças Armadas como poder moderador
Decisão dos ministros do STF foi unânime e enfatizou subalternidade das forças ante os Três Poderes
Foto: Agência Brasil
A Corte Suprema brasileira derrubou de vez a tese defendida pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e outros saudosistas da ditadura de que as Forças Armadas serviriam um “poder moderador” em caso de conflitos entre os Três Poderes. .Na segunda-feira (8), os 11 ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) foram unânimes ao afirmar que a Constituição não lhes outorga esse papel.
O pedido de julgamento da questão foi protocolado em 2020 pelo PDT frente ao entendimento do então governo federal de que o Artigo 142 da Constituição justificaria o emprego de Exército, Marinha e Aeronáutica para interferir no funcionamento das instituições democráticas.
No mesmo ano, o relator da matéria, o ministro Luiz Fux, concedeu liminar para confirmar que o Artigo 142 não autorizava a prática.
“A missão institucional das Forças Armadas na defesa da pátria, na garantia dos poderes constitucionais e na garantia da lei e da ordem não acomoda o exercício de poder moderador entre os poderes Executivo, Legislativo e Judiciário”, afirmou o relator.
Interpretação golpista
Em seu voto, o ministro Flávio Dino citou trecho de discurso feito pelo presidente da Assembleia Nacional Constituinte, deputado Ulysses Guimarães, em 1988. “Traidor da Constituição é traidor da pátria”. Ele chegou a propor que a decisão do STF seja enviada às escolas de formação e de aperfeiçoamento militares, mas não foi acompanhado pela maioria.
Já Dias Tóffoli destacou a importância das Forças Armadas para o país em áreas “relevantes e sensíveis”, mas sublinhou que estas são instituições de estado cujos esforços se concentram em objetivos que transcendem interesses políticos transitórios, e que devem estar “livres de qualquer captura ou desejo de poder”. Ele classificou como “aberração” interpretar que caberia a elas o papel de um eventual poder moderador.
“Superdimensionar o papel das Forças Armadas, permitindo que estas atuem acima dos poderes, é leitura da Constituição de 1988 que a contradiz e a subverte por inteiro, por atingir seus pilares — o regime democrático e a separação dos poderes. Residiria nisso um grande paradoxo: convocar essas forças para atuar acima da ordem, sob o argumento de manter a ordem, seria já a suspensão da ordem democrática vigente”, argumentou Toffoli.
O voto de Alexandre de Moraes destacou que nunca na história dos países democráticos, houve previsão de que as Forças Armadas seriam um poder de Estado.
“Ou, mais grave ainda – como se pretendeu em pífia, absurda e antidemocrática interpretação golpista –, nunca houve a previsão das FA’s como poder moderador, acima dos demais poderes de Estado”.