Tarcísio transfere às famílias responsabilidades com educação de alunos com deficiência
Governador de SP editou decreto que permite aos familiares contratar auxiliares para atuar em sala de aula
Foto: Alesp
À guisa de homenagear o Dia Mundial de Conscientização do Autismo, celebrado em 2 de abril, o governador de São Paulo, Tarcisio de Freitas (Republicanos), publicou um decreto, no dia seguinte, que desrespeita a Lei Brasileira de Inclusão. A norma autoriza estudantes com deficiência a terem um atendente extra dentro das escolas estaduais de São Paulo, caso a família deseje. A escolha e o pagamento do auxiliar fica a cargo de cada família.
“O atendente pessoal poderá assistir ou prestar cuidados básicos e essenciais ao estudante com deficiência em seu dia a dia escolar. Esse atendente terá a sua atuação integralmente custeada pelo representante legal do estudante”, esclarece o decreto.
Conforme a Lei Brasileira de Inclusão, promulgada em 2015,”assegurar as condições necessárias para o pleno acesso, participação e aprendizagem dos estudantes com deficiência” é dever estatal. Não é o único problema. Conforme especialistas, a medida prejudica a inclusão e pode aumentar ainda mais as desigualdades entre alunos pobres – uma vez que favorece famílias mais abastadas.
A Secretaria Estadual de Educação afirma que os alunos seguirão contando com o Atendimento Educacional Especializado (AEE), mas que os familiares podem contratar um atendente pessoal para atender alunos diagnosticados com deficiência intelectual, Transtorno do Espectro Autista (TEA) e Transtorno Global de Desenvolvimento e deficiências múltiplas associadas às três condições anteriores.Alunos com deficiências físicas ou motoras não foram incluídas no decreto.
À Folha de S.Paulo, a especialista em gestão educacional do Instituto Rodrigo Mendes Deigles Amaro, disse que o decreto transfere a responsabilidade do governo no atendimento de crianças e jovens com deficiência para as famílias. Cita, também, os possíveis efeitos nocivos da permissão de pessoas sem qualificação atuarem dentro da escola.
“Sendo o profissional de apoio, nesse caso do decreto, uma pessoa externa ao corpo de profissionais da escola, não é possível gerenciar a ação dele para os fins que os serviços de apoio se destinam. E isso pode interferir negativamente nas relações a favor do desenvolvimento e aprendizado do estudante”, disse.