Deputada quer punição para médicos que se recusar a fazer aborto legal
PLs apresentados por Sâmia Bomfim enquadram profissionais em omissão de socorro e em homicídio culposo, em caso de morte da gestante
Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil
Enquanto tramita na Câmara dos Deputados um vilanesco projeto de lei que criminaliza o aborto legal – propondo que gestantes e profissionais de saúde sejam enquadrados em delito análogo ao homicídio – a deputada federal Sâmia Bomfim (PSOL-SP) propõe medida diametralmente contrária.
Além de batalhar pela derrubada do PL 1904 – com um bem-sucedido abaixo assinado e convocando mulheres às ruas -, a parlamentar apresentou dois projetos na Câmara para responsabilizar criminalmente médicos e outros profissionais de saúde se recusarem a realizar abortos legais sob alegação de “objeção de consciência”.
Um dos projetos enquadra em crime de omissão de socorro o profissional que se negar a fazer o procedimento sem que haja outro disponível para realizá-lo. No Código Penal, a pena para esses casos vai de um a seis meses de reclusão. Caso a paciente venha a morrer o crime evolui para homicídio culposo, cuja pena vai até três anos.
O segundo projeto de lei apresentado pela deputada estipula que, se um médico invocar o direito à objeção de consciência e não houver outro profissional disponível para realizar o aborto, isso será considerado uma infração ética. Nesse caso, o médico poderá perder seu cargo público por improbidade administrativa.
“A recusa de médicos em realizar o aborto mesmo nos casos em que há previsão para sua autorização é por vezes justificada a partir da invocação do dispositivo da objeção de consciência, resultando na prática abusiva de sobrepor as convicções religiosas, políticas, éticas ou morais desses profissionais ao direito legalmente reconhecido de pessoas que podem abortar”, argumenta Sâmia.