CNJ diz que fim das saidinhas não tem amparo em evidências
Apenas 4% dos presos não retornam às prisões após saída temporária, conclui relatório
Foto: Wilson Dias/Agência Brasil
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) concluiu que a eliminação das saídas temporárias de presos, conhecidas como “saidinhas”, para evitar o aumento da criminalidade, não “encontra amparo em evidências”. Esta conclusão está presente em um relatório no qual o conselho avaliou a Lei 14.836/2024, que aboliu as saidinhas. Em maio deste ano, o Congresso derrubou o veto parcial do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e manteve a proibição do benefício.
Antes da nova lei, presos em regime semiaberto, que já tivessem cumprido um sexto da pena e apresentassem bom comportamento, podiam deixar o presídio por cinco dias para visitar a família em feriados, estudar fora ou participar de atividades de ressocialização.
Com a rejeição do veto pelos parlamentares, os detentos ficam impedidos de sair das prisões em feriados e datas comemorativas, como Natal e Dia das Mães.
Segundo a avaliação do CNJ, apenas 4% dos presos não retornam às penitenciárias, o que não traz “qualquer consequência negativa à segurança pública”.
“A redução das oportunidades de reconstrução e fortalecimento das relações familiares e comunitárias de pessoas em cumprimento de pena contraria o objetivo de proporcionar condições para a harmoniosa integração social do condenado, aumentando a pressão dentro dos estabelecimentos prisionais e contribuindo para a deterioração de um sistema que já opera em modo de violação estrutural de direitos fundamentais”, avaliou o conselho.
O CNJ também destacou que a realização de exames criminológicos para concessão da progressão de pena, conforme previsto na nova norma, gerará um custo de R$ 6 bilhões para a administração pública e triplicará o déficit de vagas nos presídios.
“O prolongamento do tempo de encarceramento, decorrente dos inevitáveis atrasos nas futuras progressões de regime devido à nova exigência, indica que, em 12 meses, 283 mil pessoas deixarão de progredir regularmente, o que resultará em um custo anual adicional de R$ 6 bilhões para os cofres públicos”, concluiu o CNJ.
Em maio, o ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que o fim das saidinhas não pode retroagir para alcançar detentos que tinham direito ao benefício. O ministro enfatizou que a Constituição prevê que a lei penal não pode retroagir, exceto para beneficiar o réu.
*Com informações da Agência Brasil