Comissão da Câmara aprova proteção a quem denuncia assédio na administração
Parecer da relatora, deputada Sâmia Bomfim (PSOL), incorpora medidas para impedir que o silêncio acoberte as práticas violentas
Foto: Paulo H. Carvalho/Agência Brasil
A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou uma proposta que exige que a administração pública forneça meios para proteger aqueles que denunciam casos de assédio ou violência sexual no setor público. A medida aprovada será incluída na Lei Maria da Penha e na lei que, em 2023, instituiu o Programa de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio Sexual no Serviço Público.
De acordo com o texto, o denunciante poderá condicionar a revelação das informações à implementação de medidas de proteção necessárias para garantir sua integridade física e psicológica. Cabe à autoridade competente solicitar e determinar a adoção dessas medidas.
A proposta enfatiza que ninguém poderá sofrer retaliação, represália, discriminação ou punição por ter reportado ou denunciado casos de assédio ou violência sexual.
Foi aprovado o parecer da relatora, deputada Sâmia Bomfim (PSOL-SP), que incorpora trechos do Projeto de Lei 2.103/22, da deputada Carmen Zanotto (Cidadania-SC), e do Projeto de Lei 383/24.
Sâmia explica que grande parte do que previa o PL 2103/22 já está contemplado na lei aprovada em 2023, mas destaca que a lei não incluiu a parte do projeto que obriga a administração pública a garantir proteção à pessoa que comunica a prática de violência nos órgãos públicos.
“Instituir em lei apenas a obrigação de denunciar pode representar risco para aquele que denuncia. Para que possamos aprofundar o combate a essas violências precisamos impedir que o silêncio acoberte as práticas, dando garantias aos que as denunciem”, argumenta a relatora.
Sâmia optou por manter fora do texto o trecho do projeto que pretendia tornar obrigatório também denunciar as violências presenciadas ou sabidas para os casos domésticos.
“Devemos criar uma cultura de fim da tolerância com esses abusos, ampliando os canais e as possibilidades de denúncia, mas não parece apropriado ser uma imposição do Estado”, concluiu a relatora.
Com informações da Agência Câmara