Justiça impede menina de 13 anos de fazer aborto legal
Apesar do desejo da filha de interromper a gestação, pai da adolescente pediu que gravidez seja mantida
Foto: Paulo Pinto/Agência Brasil
A Associação Brasileira de Juristas pela Democracia (ABJD) pediu o afastamento cautelar da desembargadora do Tribunal de Justiça de Goiás Doraci Lamar, que suspendeu o aborto legal de uma adolescente de 13 anos por solicitação do pai.
“Após a nossa solicitação, o Conselho Nacional de Justiça determinou que a juíza e a desembargadora envolvidas no caso prestem explicações sobre a decisão em até 5 dias”, informou a ABJD nas redes sociais.
Conforme reportagem do site The Intercept Brasil, a adolescente manifestou o desejo de interromper a gestação durante depoimento ao Conselho Tutelar. À época, a gravidez contava 18 semanas. Hoje, já são 28, o que torna o procedimento mais difícil.
Também em depoimento ao órgão, o suspeito de abuso, de 24 anos, disse que não sabia que a menina era menor de idade quando teve relações com ela. O pai da adolescente teria conversado com ele pedindo que assumisse o bebê antes de entrar na Justiça para impedir a realização do aborto legal – em ato contrário à solicitação do Ministério Público.
A desembargadora Doraci Lamar Rosa da Silva Andrade acatou o pedido do pai usando algumas justificativas esdrúxulas – como a de que o ‘delito de estupro está pendente de apuração”, apesar de a lei brasileira estabelecer que qualquer tipo de relação sexual com uma pessoa com menos de 14 anos é estupro de vulnerável; e que não “há relatório médico que indique risco na continuidade da gestação”.
A magistrada afirma ainda que a equipe médica deve utilizar “de todos os meios médicos e técnicas que assegurem a sobrevida do nascituro, inclusive, com todos os acompanhamentos necessários até que venha receber alta médica, salvo comprovada ocorrência de risco de vida para a adolescente”.
A ministra das Mulheres, Aparecida Gonçalves, afirmou em suas redes sociais que está acompanhando o caso. Ela afirma que situações como esta “sequer deveriam ter que passar pelo crivo da Justiça”, e acrescenta que a legislação brasileira é clara em relação ao procedimento de aborto legal:é previsto em casos de estupro, quando há risco para a vida da mulher e se constatada anencefalia fetal.
“Exigências desnecessárias como autorizações judiciais transformam a busca pelo aborto legal em um calvário da vida de meninas e mulheres”, continuou a Gonçalves. “Criança não é mãe, estuprador não é pai e a vida de uma criança corre risco de ser mantida a gravidez. Não podemos admitir nenhum retrocesso nos direitos das meninas e mulheres!”