Avança na Câmara projeto que amplia deduções do IR de PCDs e idosos
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Avança na Câmara projeto que amplia deduções do IR de PCDs e idosos

Lei proposta por Fernanda Melchionna permite abater 20% do tributo devido. Poderão ser deduzidas despesas com medicamentos, equipamentos cuidadores e clínicas geriátricas

Redação da Revista Movimento 15 ago 2024, 10:42

Foto: Tomaz Silva/Agência Brasil

A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 78/24, proposto pela deputada Fernanda Melchionna (PSOL-RS), que permite deduzir do Imposto de Renda (IR) gastos com produtos e serviços que garantam melhoria da qualidade de vida de pessoas com deficiências ou idosos a partir dos 65 anos.

O texto aprovado altera a Lei 9.250/95, que já prevê o desconto de gastos com saúde no IR. O novo benefício será limitado a 20% do tributo devido. O projeto visa promover qualidade de vida e bem-estar a partir de uma abordagem proativa em relação à saúde, o que pode resultar, inclusive, em redução dos custos a longo prazo para o sistema de saúde pública.

“Essa proposta contribui para o aperfeiçoamento jurídico do regime de proteção às pessoas com incapacidade permanente para o trabalho”, destacou a relatora, deputada Flávia Morais (PDT-GO), que recomendou a aprovação do projeto.

“É crucial desenvolver iniciativas que preservem e promovam a qualidade de vida, garantindo um processo de envelhecimento digno, saudável e autônomo”, afirmou a autora da proposta, deputada Fernanda Melchionna (Psol-RS).

Regras

Pela proposta, desde que comprovados com receituário, laudo médico e nota fiscal em nome do contribuinte, poderão ser deduzidas as despesas com medicamentos,  equipamentos e aparelhos de uso contínuo para mobilidade e sentidos, cuidadores; e

clínicas geriátricas. Se essas deduções excederem o limite de 20% do IR devido, o contribuinte poderá reservar o saldo para abater e outros anos.

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, também terá de ser aprovado pelo Senado.

Com informações da Agência Câmara de Notícias


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