Liminar do STF suspende reintegração de prédio ocupado em Porto Alegre
Ocupação Arvoredo

Liminar do STF suspende reintegração de prédio ocupado em Porto Alegre

Residencial Arvoredo é habitado por 40 famílias vítimas das enchentes de maio. Gilmar Mendes acatou pedido de Defensoria Pública por mediação que garanta direifos fundamentais dos ocupantes

Tatiana Py Dutra 19 ago 2024, 10:11

Foto: Claudia Faávaro/Reprodução

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes concedeu, na sexta-feira (16), liminar que suspende os efeitos do pedido de reintegração de posse do antigo Hotel Arvoredo, no Centro de Porto Alegre. A saída das 40 famílias do prédio havia sido determinada pelo Tribunal de Justiça do Estado (TJRS) na última quarta-feira (14).

O despacho do ministro acatou um pedido da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul, que representa as famílias ocupantes – todas vítimas das enchentes que assolaram o estado em maio passado. No requerimento, os defensores destacaram que a decisão do TJRS contraria os entendimentos firmados pelo STF e Conselho Nacional de Justiça sobre procedimentos mínimos que precedem ações de reintegração em caso de ocupação coletiva por pessoas em situação de vulnerabilidade por calamidade pública – como evitar o despejo em dias de muito frio.

“Nas diversas ocasiões em que a Defensoria esteve presente, pudemos perceber que a situação dessas pessoas é de extrema gravidade. São moradores que perderam tudo nas enchentes. A Instituição entende que, antes de realizar uma reintegração de posse, é preciso que essas famílias tenham um local para morar, em respeito à dignidade delas. Seguiremos atuando no caso e entendemos que a decisão do ministro garante, momentaneamente, os direitos fundamentais da população em vulnerabilidade”, destaca o defensor público Rafael Magagnin, dirigente do Núcleo de Defesa Agrária e Moradia.

A defensoria acrescentou ao documento enviado ao STF a necessidade de realização de vistorias técnicas e audiências de mediação para garantir os direitos fundamentais e humanos dos moradores, além da elaboração de um plano de desocupação. Gilmar Mendes assentiu.

“Para evitar prejuízos maiores às dezenas de famílias que já se encontram fragilizadas pela catástrofe climática, e levando em consideração a possibilidade de solução administrativa do conflito pelo Ministério da Reconstrução, entendo que o deferimento da liminar é medida que se impõe”, escreveu o ministro em sua decisão.

Ainda estão em andamento articulações entre a Secretaria de Apoio à Reconstrução do RS e representantes do dono do hotel, que tem interesse de incluir o imóvel no programa federal Minha Casa, Minha Vida, inviabilizando a permanência das famílias no prédio.

A determinação chegou um dia depois de os ocupantes realizarem uma grande manifestação por sua permanência. Eles fecharam a Rua Fernando Machado, no Centro de Porto Alegre, reivindicando atenção governamental sobre a vulnerabilidade de sua situação.


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