Liminar do STF suspende reintegração de prédio ocupado em Porto Alegre
Residencial Arvoredo é habitado por 40 famílias vítimas das enchentes de maio. Gilmar Mendes acatou pedido de Defensoria Pública por mediação que garanta direifos fundamentais dos ocupantes
Foto: Claudia Faávaro/Reprodução
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes concedeu, na sexta-feira (16), liminar que suspende os efeitos do pedido de reintegração de posse do antigo Hotel Arvoredo, no Centro de Porto Alegre. A saída das 40 famílias do prédio havia sido determinada pelo Tribunal de Justiça do Estado (TJRS) na última quarta-feira (14).
O despacho do ministro acatou um pedido da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul, que representa as famílias ocupantes – todas vítimas das enchentes que assolaram o estado em maio passado. No requerimento, os defensores destacaram que a decisão do TJRS contraria os entendimentos firmados pelo STF e Conselho Nacional de Justiça sobre procedimentos mínimos que precedem ações de reintegração em caso de ocupação coletiva por pessoas em situação de vulnerabilidade por calamidade pública – como evitar o despejo em dias de muito frio.
“Nas diversas ocasiões em que a Defensoria esteve presente, pudemos perceber que a situação dessas pessoas é de extrema gravidade. São moradores que perderam tudo nas enchentes. A Instituição entende que, antes de realizar uma reintegração de posse, é preciso que essas famílias tenham um local para morar, em respeito à dignidade delas. Seguiremos atuando no caso e entendemos que a decisão do ministro garante, momentaneamente, os direitos fundamentais da população em vulnerabilidade”, destaca o defensor público Rafael Magagnin, dirigente do Núcleo de Defesa Agrária e Moradia.
A defensoria acrescentou ao documento enviado ao STF a necessidade de realização de vistorias técnicas e audiências de mediação para garantir os direitos fundamentais e humanos dos moradores, além da elaboração de um plano de desocupação. Gilmar Mendes assentiu.
“Para evitar prejuízos maiores às dezenas de famílias que já se encontram fragilizadas pela catástrofe climática, e levando em consideração a possibilidade de solução administrativa do conflito pelo Ministério da Reconstrução, entendo que o deferimento da liminar é medida que se impõe”, escreveu o ministro em sua decisão.
Ainda estão em andamento articulações entre a Secretaria de Apoio à Reconstrução do RS e representantes do dono do hotel, que tem interesse de incluir o imóvel no programa federal Minha Casa, Minha Vida, inviabilizando a permanência das famílias no prédio.
A determinação chegou um dia depois de os ocupantes realizarem uma grande manifestação por sua permanência. Eles fecharam a Rua Fernando Machado, no Centro de Porto Alegre, reivindicando atenção governamental sobre a vulnerabilidade de sua situação.