Moraes proíbe Cremesp de requisitar dados de pacientes que passaram por aborto legal
Ministro ainda ordenou que o Conselho de Medicina seja intimado para justificar pedidos de prontuários a hospitais de SP
Foto: Bruno Peres/Agência Brasil
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), proibiu o Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Cremesp) de requisitar prontuários de pacientes que passaram por abortos legais em hospitais paulistas, enfatizando a ilegalidade e a violação de direitos envolvidas nessa prática.
A decisão foi motivada por denúncias divulgadas na imprensa sobre pedidos do Cremesp para acessar prontuários no Hospital das Clínicas de Botucatu (SP). Na determinação, publicada na última quinta-feira (12), Moraes deixou claro que a proibição deve ser aplicada a todos os hospitais do estado de São Paulo.
“Determino que está vedado ao Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo requisitar prontuários médicos de pacientes que realizaram aborto legal”, afirmou o ministro em sua decisão.
Além de impedir o acesso aos prontuários, Moraes ordenou que o Cremesp seja intimado para explicar os pedidos, que configuram grave violação ao sigilo médico e à privacidade das pacientes, garantidos por lei.
O caso é parte de uma disputa maior envolvendo o direito ao aborto legal e a conduta de entidades médicas no Brasil. Em maio deste ano, Moraes já havia suspendido uma resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM) que tentava proibir o uso da assistolia fetal, procedimento padrão em casos de abortos permitidos por lei, como os decorrentes de estupro. Segundo especialistas, a resolução contrariava protocolos médicos reconhecidos e colocava em risco tanto a saúde das mulheres quanto o exercício ético da medicina.
Em junho, o ministro também suspendeu processos disciplinares abertos pelo Cremesp contra médicos que realizaram a assistolia, reforçando que tais ações eram abusivas e desprovidas de base legal.
A ação chegou ao STF por meio de uma petição protocolada pelo PSOL, que denunciou as tentativas de intimidação de profissionais de saúde e pacientes.
As atitudes do Cremesp, ao requisitar prontuários de mulheres que exerceram seu direito ao aborto legal, não apenas configuram um ataque à privacidade, mas também uma ameaça ao acesso a procedimentos médicos garantidos por lei. A decisão do STF reafirma o compromisso com a proteção dos direitos reprodutivos e o respeito à confidencialidade médica, pilares fundamentais da dignidade e da liberdade das mulheres no Brasil.
Com informações da Agência Brasil