Zambelli apela à superstição para não perder o mandato
Em nota, ela questiona o fato de julgamento do TRE-SP ter ocorrido em uma sexta-feira 13, o que seria “algo muito grave”
Foto: Conjur/Reprodução
Uma das figuras mais bizarras que o bolsonarismo produziu (e levou ao poder), a deputada Carla Zambelli (PL-SP)vê seu mandato a perigo desde que o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) formar maioria pela cassação e sua inelegibilidade. No último dia 13 de dezembro, a Corte julgou uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) proposta pela deputada federal Sâmia Bomfim (PSOL-SP) pela prática de abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação para disseminar mentiras sobre o sistema eleitoral.
Talvez por desespero ou pela má-fé que caracteriza parte de seus atos, a deputada reagiu ao julgamento enviando uma nota de defesa à imprensa – que na verdade tem como destinatários seus incautos eleitores “terrivelmente evangélicos”.
No texto, ela destaca que seu julgamento foi feito em uma sexta-feira 13, o que seria “algo muito grave”. Isso porque em 13 de outubro de 1307, o rei Filipe IV da França ordenou a prisão em massa dos templários, que foram executados. Esse episódio seria uma das origens da superstição que relaciona a sexta-feira 13 com má sorte
“É interessante a coincidência desse julgamento ocorrer em uma plena sexta-feira 13, data é conhecida pela perseguição aos cristão templários ordenada pelo rei francês Filipe IV”, escreveu.
A nota segue com afirmações de confiança na “justiça de Deus” e na justiça da juíza Maria Cláudia Bedotti que pediu vistas ao processo, suspendendo o julgamento até o fim do recesso do judiciário:
“Por enquanto, a maioria está formada no sentido da minha cassação. Mas isso ainda pode ser revertido com o pedido de vista que foi feito. Sigamos em frente, sempre com muita fé”, disse.
No julgamento, o desembargador José Antonio Encinas Manfré, relator do caso, votou a favor da cassação do diploma e da inelegibilidade da deputada do PL. Em seu voto, afirmou que a parlamentar fez publicações para provocar o descrédito do sistema eleitoral e a disseminação de fatos inverídicos, como uma falsa notícia de manipulação das urnas eletrônicas em Itapeva, no interior do estado, durante o pleito geral de 2022.
“Não é demasiado se reconhecer que as condutas da representada alcançaram repercussão e gravidade aptas a influenciar na vontade livre e consciente do eleitor e em prejuízo da isonomia da disputa eleitoral. Portanto, realidades justificadoras da cassação do diploma de deputada federal e da declaração de inelegibilidade, sanções a ela impostas por prática de abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação, em conformidade ao artigo 22, inciso XIV, da Lei Complementar nº 64/1990”, argumentou.
Durante a leitura do voto, o magistrado ainda citou algumas publicações feitas nas redes da parlamentar em 2022, com ataques a ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) e ao sistema eleitoral brasileiro. Segundo o desembargador, as veiculações não foram mera transposição de notícias, mas configuraram “abuso da liberdade de expressão e ato de evidente má-fé”.
Seu posicionamento foi acompanhado pelos juízes Silmar Fernandes, presidente do TRE-SP, Cotrim Guimarães e Claudio Langroiva. Assim, a Corte Eleitoral de São Paulo alcançou a maioria necessária para cassar o mandato da parlamentar, com quatro dos sete juízes do colegiado votando favoravelmente à medida.
Ainda restam os votos dos juízes Régis de Castilho, Rogério Cury e Maria Cláudia Bedotti. Além disso, cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).