Sâmia Bomfim pede extradição de Léo Índio ao STF
Parlamentar argumenta que permanência do réu na Argentina afronta o Estado Democrático de Direito
Foto: Instagram/Reprodução
A deputada federal Sâmia Bomfim (PSOL-SP) enviou ao ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), um pedido de extradição de Leonardo Rodrigues de Jesus, conhecido como Léo Índio. Primo dos três filhos mais velhos do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), ele é réu pelas ações antidemocráticas ocorridas em 8 de janeiro de 2023.
Em entrevista recente, Léo afirmou estar na Argentina, país onde se encontram outros foragidos dos atos de 8 de janeiro. Diante disso, Moraes determinou que seus advogados esclareçam, em um prazo de 48 horas a partir da última quinta-feira (27), “as notícias de que o réu teria se evadido do país”.
No pedido, Sâmia Bomfim argumenta que a presença de Léo no país vizinho “afronta o Estado Democrático de Direito e demonstra a necessidade de uma atuação mais incisiva das autoridades brasileiras para garantir a devida responsabilização dos envolvidos nos atos criminosos de 8 de janeiro de 2023”. A deputada também citou a apreensão do passaporte do réu, destacando que a medida visa “impedir que o réu se ausente do país e assegurar sua presença nos atos processuais e eventual cumprimento de pena”.
Mais cedo, o STF formou maioria para rejeitar um recurso da defesa de Léo e confirmou sua condição de réu no processo sobre os atos antidemocráticos. Assim, ele continua a responder judicialmente no STF, com base na denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR).
De acordo com a PGR, Léo cometeu crimes como tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado por violência e grave ameaça contra o patrimônio da União, além de deterioração de patrimônio tombado. A procuradoria destacou que ele produziu “provas suficientes” contra si próprio em redes sociais e participou de grupos de WhatsApp com conteúdo antidemocrático. No entanto, sua defesa nega a existência de “efetivas provas, nos autos, quanto à participação dele no cometimento dos referidos crimes”.