Justiça tributária já! O que defendemos?
A isenção do imposto de renda para trabalhadores é essencial, mas será necessária a correção anual desses valores
Foto: Congresso Nacional. (Sérgio Lima/Agência Senado)
Na última semana, foi aprovada a urgência do PL que amplia a isenção do Imposto de Renda para quem ganha até R$ 5 mil por mês, proposta do governo Lula. O projeto também prevê redução parcial da carga para rendas entre R$ 5 mil e R$ 7.350.
Os números mostram a urgência da medida: enquanto a renda dos milionários cresce a 6,9% ao ano, a renda do brasileiro mediano aumenta apenas 1,4%. O resultado é a concentração cada vez maior no topo da pirâmide — num país que já possui uma das estruturas tributárias mais regressivas do mundo. Nesse sentido, a ampliação da faixa de isenção é um passo necessário em direção à justiça tributária.
Contudo, é preciso alertar para um ponto crucial: o projeto não prevê a correção anual desses valores pela inflação. Isso significa que, a cada ano, essa conquista será corroída. Cinco mil reais daqui a dez anos equivalerão a uma fração do que representam hoje em termos de poder de compra. Por isso, é fundamental tornar a medida permanente, garantindo a correção anual pela inflação.
Cabe, portanto, pressionar o Congresso para que o projeto seja aprovado o quanto antes — e com esse ajuste essencial que assegure sua durabilidade.
Quando se trata de enfrentar os super-ricos, porém, a proposta segue tímida. Lucros e dividendos continuam isentos de Imposto de Renda. O PL 1087/2025 não revoga essa distorção histórica: apenas cria uma alíquota mínima de 10%, que atinge poucos contribuintes. Segundo a própria Receita Federal, embora mais de 700 mil brasileiros super-ricos tenham renda anual acima de R$ 600 mil, apenas cerca de 140 mil seriam efetivamente impactados — pois já pagam algo próximo a esse patamar. A maioria ultrapassa os 10% de tributação efetiva porque recebe rendimentos em aplicações financeiras já tributadas na fonte, como por exemplo os investimentos atrelados à Selic — uma das maiores taxas de juros do mundo — que sofrem retenção mínima de 15%.
Ou seja, o impacto real é limitado. Tanto que o topo da pirâmide pouco reagiu. É preciso deixar claro: esse imposto mínimo não pode ser confundido nem com a luta histórica pela taxação de lucros e dividendos, nem com o Imposto sobre Grandes Fortunas. Tratar esse ajuste residual como se fosse justiça tributária de fato enfraquece uma batalha fundamental.
Apesar da timidez da proposta — tão tímida que foi aprovada por unanimidade na comissão especial e também no requerimento de urgência em plenário —, a extrema-direita e o centrão agora ameaçam barrar até mesmo essa mudança limitada. A manobra se apoia na vulnerabilidade criada pela meta de déficit zero imposta pelo próprio governo para 2026. Se houver queda de arrecadação, a pressão recairá sobre os gastos sociais e os investimentos públicos em pleno ano eleitoral, enfraquecendo o governo. É justamente nesse ponto que o centrão atua para bloquear o debate sobre justiça tributária.
Enquanto a classe média paga até 27,5% de IR, os super-ricos permanecem blindados. Nos países da OCDE, a tributação média sobre lucros e dividendos foi de 24,7% em 2024. O Brasil segue na contramão. Confundir uma medida residual com mudança estrutural seria um erro grave: não podemos abandonar a luta central pela taxação da renda e da riqueza.
Por fim, é urgente romper com a camisa de força da política fiscal de déficit zero combinada ao teto de gastos. Caso contrário, mesmo quando houver aumento de arrecadação, os recursos não serão revertidos em investimento social, mas destinados à produção de superávit primário para o pagamento da dívida pública.
O que defendemos:
• Isenção total do IR até R$ 5 mil, corrigida anualmente pela inflação, para que a conquista seja permanente e não temporária.
• Correção da tabela do IR pela inflação, tomando como base os valores de 2009 — o que implica redução das alíquotas nominais para rendas de até R$ 8.693,74 e alívio para a classe média.
• Criação de novas faixas na tabela do IR, aumentando a tributação apenas para quem ganha acima de R$ 25 mil.
• Taxação dos supersalários: alíquota de 40% sobre rendas acima do teto do STF (R$ 46.366,18).
• 27,5% sobre lucros e dividendos, hoje isentos — em linha com a prática internacional.
• Elevação do imposto mínimo proposto de 10% para 20%.
• Tributação de 27,5% sobre dividendos enviados ao exterior e de 35% para paraísos fiscais (o PL atual prevê apenas 10%).
• Fim do JCP (Juros sobre Capital Próprio), mecanismo que reduz artificialmente a tributação das empresas e gera renúncia bilionária.