França na vanguarda do direito das mulheres
País aprovou garantia constitucional ao direito ao aborto. Medida deve ser promulgada no Dia da Mulher. No Brasil, aborto legal é desrespeitado
Foto: Rovena Rosa/Agência Brasil
O presidente da França, Emmanuel Macron, promulgará na sexta-feira (8), Dia Internacional da Mulher, a inclusão do direito ao aborto em sua Constituição. A medida foi aprovada pelo Parlamento francês nesta segunda-feira (4). É o primeiro país do mundo a garantir constitucionalmente esse direito..
A proposta foi aprovada por 780 votos a favor e 72 contrários em sessão que reuniu ambas as câmaras legislativas. Antes da votação, o primeiro-ministro francês Gabriel Attal pediu aos deputados e senadores que tornassem a França em líder mundial na defesa dos direitos das mulheres e um exemplo a outros países.
“Temos uma dívida moral com as mulheres (…) Temos a chance de mudar a história”, disse Attal. “Estamos enviando uma mensagem a todas as mulheres: seu corpo pertence a você e ninguém pode decidir por você”.
As francesas têm o direito ao aborto garantido por lei desde 1975, sendo permitida a interrupção da gestação até a 14ª semana de gravidez. O assunto é amplamente aceito no país, tendo apoio de mais de 80% da população. Porém, a garantia constitucional aumenta o nível de proteção a esse direito.
No mundo
A França assumiu a vanguarda na proteção a esse direito em todo o mundo. Em 2022, a Suprema Corte dos Estados Unidos decidiu reverter o julgamento Roe v. Wade, que havia reconhecido o direito constitucional das mulheres ao aborto.
“Esse direito (ao aborto) recuou nos Estados Unidos. Então nada nos impedia de pensar que a França estaria isenta desse risco”, disse Laura Slimani, da Fondation des Femmes.
Recentemente, o Chile propôs assegurar o direito em uma nova Constituição. Porém, em plebiscito, a população rejeitou a criação de nova Carta Magna.
No Brasil, o aborto é crime previsto no Brasil desde o Código Penal desde 1940. Essa mesma lei prevê duas exceções nas quais a interrupção da gravidez pode ocorrer: quando houver em risco a vida da gestante ou quando a gravidez for resultado de estupro. Em 2012, uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) criou que em caso de má formação do cérebro do feto também permite às gestantes interromper a gravidez. Contudo, movimentos conservadores, juristas e políticos de extrema direita, não raro, criam mecanismos para dificultar ou impedir tais procedimentos.
Nos últimos meses, a aprovação de leis municipais ou estaduais com iniciativas para levar mulheres a abrir mão do direito ao aborto legal têm chamado a atenção de instituições que monitoram esse atendimento no Sistema Único de Saúde (SUS). Em Maceió, por exemplo, uma lei que obrigava mulheres nessas condições a verem a imagem do feto foi revogada pela Justiça de Alagoas, em 19 de janeiro, poucos dias depois de o governador de Goiás, Ronaldo Caiado, sancionar a lei que criou a “campanha de conscientização contra o aborto para mulheres”.
Ainda em vigor, a Lei Estadual 22.537/2024, assinada por Caiado em 11 de janeiro, traz diretrizes para políticas públicas de educação e saúde em todo o estado. São orientações como a elaboração de palestras sobre o tema para crianças e adolescentes e a garantia de que o Estado forneça para a mãe exame de ultrassom “contendo os batimentos cardíacos do nascituro”.
Na avaliação de Júlia Rocha, coordenadora da organização não governamental de direitos humanos que publica desde 2018 o Mapa Aborto Legal, o surgimento de leis em estados e municípios em desacordo com a legislação federal impacta diretamente a garantia de direitos sexuais e reprodutivos.
*Com informações da Agência Brasil