Justiça reafirma condenação de Rubinho Nunes por difamação contra Sâmia Bomfim
Decisão unânime do Tribunal de Justiça de São Paulo reforça os limites da liberdade de expressão e a responsabilidade de agentes públicos no combate à desinformação e à violência política de gênero
Foto: Ale Bastos/Divulgação
A Justiça de São Paulo confirmou, na quarta-feira (8), uma decisão emblemática em defesa da verdade e da integridade das mulheres na política. A 6ª Turma Recursal Cível do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação do vereador Rubinho Nunes (União Brasil) por danos morais contra a deputada federal Sâmia Bomfim (PSOL-SP). O parlamentar deverá pagar R$ 10 mil de indenização e excluir de suas redes sociais uma montagem ofensiva publicada em 2023.
A decisão confirma a sentença de primeira instância, que já havia reconhecido o caráter difamatório e manipulador do conteúdo. Na ocasião, Nunes publicou uma imagem adulterada em que Sâmia e a deputada Fernanda Melchionna (PSOL-RS) apareciam com cartazes falsificados contendo a frase: “não defendo mulher, e sim bandido”. A montagem foi acompanhada de uma legenda em que o vereador insinuava que a deputada “não se solidarizava com uma policial baleada com sete tiros de fuzil”.
O ataque ocorreu depois que Sâmia denunciou, com base em dados oficiais e relatos de moradores, a violência policial desmedida em uma operação da PM no Guarujá (SP), que resultou na morte de 16 pessoas. A crítica, feita no exercício legítimo do mandato parlamentar e em defesa dos direitos humanos, foi distorcida por Rubinho Nunes em um contexto de desinformação e incitação de ódio nas redes.
Em sua decisão, a relatora, juíza Márcia Rezende Barbosa de Oliveir,a classificou a publicação como uma “montagem ofensiva e sensacionalista que induz o cidadão a erro e atinge a dignidade da autora”. Segundo ela, o conteúdo “extrapola os limites da crítica política e não está protegido pelo princípio da liberdade de expressão”.
O colegiado também rejeitou o argumento de imunidade parlamentar, destacando que as declarações foram feitas fora da Câmara Municipal e não tinham relação com a atividade legislativa.
“As declarações foram feitas fora da Casa Legislativa e não têm vínculo direto com a função pública desempenhada pelo réu”, diz o acórdão.
A sentença reafirma o entendimento já expresso em fevereiro pela juíza Elisa Leonesi Maluf, que apontou que o vereador “ultrapassou os limites aceitáveis da liberdade de expressão” e utilizou suas redes para “difamar e inflamar seus seguidores contra a deputada”.
O caso também expõe um debate mais amplo sobre o uso das redes sociais por figuras públicas da extrema direita, que frequentemente transformam o debate político em campo de ataques pessoais e fake news.
Com o resultado unânime, Rubinho Nunes deverá remover definitivamente a postagem e efetuar o pagamento da indenização. Em resposta, o vereador afirmou “respeitar, mas discordar” da decisão, alegando violação à imunidade parlamentar.
A equipe da deputada reforçou, em nota, que o julgamento “reafirma o compromisso da Justiça com a verdade e com a proteção das mulheres que atuam na política, frequentemente alvo de violência simbólica e campanhas de desinformação”.
A decisão, unânime e de forte repercussão política, marca um precedente importante: o de que a liberdade de expressão não pode ser usada como escudo para o discurso de ódio e a manipulação digital, especialmente quando se trata de atacar mulheres e parlamentares que enfrentam o conservadorismo e a violência institucional.